Elaboração de Petição inicial
Por: uiaramachado • 1/9/2015 • Relatório de pesquisa • 686 Palavras (3 Páginas) • 584 Visualizações
ESTUDO DE CASO – Elaboração de petição inicial
Fabiano Mendes Rocha, brasileiro, Promotor de Justiça, residente e domiciliado na SQSW 300, Bloco O, apartamento 406, Sudoeste, Brasília, DF, portador da cédula de identidade n.º 24.428.958-X, cadastrado no CPF sob n.º 281.828.238-11, diz ser cliente da Americel S.A., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na SEPS 702/902, Conjunto Bloco B, Bloco B, n.ºs 1, 2 e 3, Asa Sul, Brasília, DF, pelo que utiliza a linha telefônica (61) 9558-9068, cujas contas estão regularmente pagas.
Em 14 de maio de 2005, o consumidor contatou a fornecedora para cancelar a linha de telefone móvel, o que foi de fato realizado. Quando do atendimento, foi avisado que deveria arcar com multa contratual e outros ônus decorrentes da rescisão contratual.
Em 24 de junho de 2005, a fornecedora enviou uma conta para o consumidor, com vencimento para o dia 12 de julho de 2005, no valor de R$ 1.124,66, assim discriminada: R$ 140,00 da assinatura do plano, R$ 980,00 de multa de cancelamento do plano sob a rubrica “outros” e R$ 4,66 de multa e juros.
Em 30 de junho de 2005, dirigiu-se à representante da Empresa Claro, localizada no Shopping Pátio Brasil, com o fim de obter uma cópia do contrato, para conferir se os valores cobrados tinham previsão contratual, quando foi atendido pela funcionária Lita. Esta lhe informou que o contrato estava no arquivo geral e que lhe seria entregue no prazo de 5 (cinco) dias, conforme anotação feita na senha do atendimento. O prazo esgotou-se sem que a fornecedora lhe entregasse o contrato.
Esgotados os meios suasórios para solução do conflito, o consumidor abriu conta no Banco do Brasil S.A., em nome da fornecedora, e efetuou, com base no art. 890 do CPC, a consignação em pagamento extrajudicial no valor de R$ 16,49, por considerar que este era o correto, ao tempo em que pagou R$ 15,00 pelo serviço.
Durante o prazo de 10 dias para manifestar-se sobre a carta enviada com Aviso de Recebimento, dando-lhe ciência da consignação extrajudicial, a fornecedora quedou-se silente até que se esgotasse.
Em 25 de julho de 2005, o consumidor foi à agência do Banco do Brasil S.A. e deste obteve uma declaração que não houve recusa formal da consignação, por parte da fornecedora, até aquela data, bem como cópia do Aviso de Recebimento (AR) devidamente assinado por preposto autorizado da Americel, apesar de ter sido notificada em 13/07/2005.
Não obstante a consignação em pagamento, a fornecedora inscreveu o nome do consumidor no SERASA em 16 de julho de 2005, o que só foi descoberto por este em 01/06/2006, quando teve negado o pedido de financiamento no Banco do Brasil S.A. Também em 07/06/2006, Flávia, funcionária da referida instituição financeira, ligou para ele informando que não poderia renovar o seu cheque especial por conta da restrição.
Aos 27 de junho de 2006 foi protocolizada a petição inicial, distribuída na mesma data para a Vigésima Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, DF, na qual pediu antecipação da tutela para exclusão de seu nome do SERASA, condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e das verbas de sucumbência (custas processuais e honorários).
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