Elaborar um parecer jurídico sobre a exigência da Taxa de Lixo pelo Município de Piracuruca
Por: Kimberly Felicidade • 25/5/2017 • Relatório de pesquisa • 514 Palavras (3 Páginas) • 616 Visualizações
Administração gasta aproximadamente R$ 1,5 milhão por ano com coleta de lixo. Junto com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a comunidade vai pagar uma taxa pelo recolhimento e separação de lixo. A medida é parte do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece que, todas as cidades brasileiras apresentem soluções sustentáveis para o saneamento básico, onde o lixo doméstico é ingrediente principal. No município, por ano, entre coleta e separação de lixo na Usina de Tratamento de Lixo (UTL), são gastos aproximadamente, R$ 1,5 milhão. Com a venda do material separado na UTL, mais a contribuição individual dos cidadãos, a equação da sustentabilidade será resolvida. O município fica em dia com o cumprimento da lei, antes mesmo de sua aprovação, medida causava dúvida na comunidade. Com análises, o contribuinte iria pagar R$ 17 por mês, junto com a quitação do IPTU. Um ajuste de cálculo aliado a renda obtida com a venda de reciclados pela UTL reduziu o valor da taxa máxima, fixada em R$ 10. O custo do lixo – R$ 1,5 milhão é repartido. Cerca de R$ 700 mil custa tirar o lixo das lixeiras e levar para a UTL e o aterro. O resto fica por conta da manutenção do aterro sanitário e o trabalho na usina. Para cumprir a lei, Governo precisa cobrar taxa, um projeto que cumpre a exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos que regulamenta cobrança. Dependendo da quantidade de vezes que o lixo é recolhido e da metragem do imóvel, uma taxa para manutenção desses serviços será cobrada. No entendimento jurídico, a cobrança pela coleta de lixo, deveria ser implantada, pois determina que o município elabore seu Plano Municipal de Saneamento Básico. Considerando que este plano deve ser sustentável, não vemos alternativa, senão através, da instituição da taxa de coleta de lixo para custear os serviços. A maior preocupação está no rigor da lei do tratamento dos resíduos sólidos lei 12.305/10, e o prazo para que ela esteja em cumprimento. Na lei de responsabilidade fiscal, não cobrar pela coleta de lixo implica em renúncia de receita, o que é reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado, Terceira menor taxa em simulação de valores, feita com base na proposta da lei, em uma situação de recolhimento de lixo em áreas onde o caminhão passa até quatro vezes por semana, o custo ao contribuinte, segundo a administração, ficaria em torno de R$ 7,50 por mês, ou R$ 90 por ano. Demonstra que os contribuintes vão pagar pelo serviço, cuja base de cálculo, conforme emenda das comissões de Constituição e Justiça e de Economia, Finanças e Orçamento, será de R$ 120 por unidade do Cadastro Imobiliário ao ano. Sobre este valor, incidirão descontos de 50% onde a coleta ocorre uma ou duas vezes por semana, e de 25% onde o serviço for feito três ou quatro vezes por semana. Se o município não cobrar a taxa a, sofre a pena de não receber mais recursos federais por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, o município esclarecer e fazer reuniões para esclarecer a população.
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