Embargo Terceiro Trabalhista - Reserva Meação
Por: leosena1 • 31/1/2018 • Abstract • 373 Palavras (2 Páginas) • 504 Visualizações
EXMO. SR. DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA TRABALHISTA DE CORONEL FABRICIANO – MINAS GERAIS.
Distribuição por dependência
Processo nº
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, ..............................................................., em vista do Processo de Execução vinculado à RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em epígrafe, proposta por SICLANA DE TAL, por seus procuradores constituídos, vem, respeitosamente, com fulcro nos artigos 674 e seguintes c/c 843 do CPC, opor EMBARGOS DE TERCEIRO, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Foi dado conhecer pela Embargante, através de notificação direcionada ao seu endereço que o veículo Ford/Fiesta 1.6 Flex, Ano/Modelo 2012, Placa .................., que está em sua posse foi arrematado nos autos do processo em epígrafe.
A ora Embargada propôs a Reclamatória Trabalhista em epígrafe contra a sociedade empresária XXXXXXXXXXXXXXX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Diante a ausência de bens para satisfação do crédito, a execução do título judicial vinculado à referida reclamatória foi direcionada aos bens dos sócios, culminando com a penhora do referido veículo que, levado a leilão foi arrematado.
O bem penhorado e arrematado pertencia ao sócio da sociedade empresária Reclamada, BELTRANO DE TAL, com o qual a Embargante era casada sob o regime de comunhão parcial de bens (certidão anexa), portanto meeira.
O veículo foi adquirido durante o casamento e oriundo de esforço comum.
Noutro norte, infere-se que a dívida não foi contraída pela ora Embargante nem, muito menos, ela se beneficiou do trabalho da Embargada.
O seu ex-marido, em nome de quem o veículo estava registrado, faleceu em XX.XX.2014 (certidão anexa).
ISTO POSTO, requer a Embargante se digne V. Exa.:
a) determinar a expedição do mandado liminar de manutenção de posse independente de oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 678, caput do CPC;
b) depois de deferida a liminar, determinar a CITAÇÃO da embargada para que conteste os termos da presente, querendo, no prazo, devidamente advertida dos efeitos da revelia;
c) ao final confirmar a liminar concedida, julgando a presente Ação de Embargos totalmente PROCEDENTE, com a conseqüente condenação da parte no pagamento das verbas relativas à sucumbência, incluindo a honorária, a ser judiciosamente arbitrada por este R. Juízo;
d) reservar a quota-parte sobre o produto da alienação do bem, correspondente à meação calculada sobre o valor da avaliação (§2º, art. 843 do CPC), expedindo-se o competente alvará oportunamente;
Pede deferimento.
Belo Horizonte,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
0AB-MG XXXXXX
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