OS EMBARGOS TRABALHISTAS
Por: JOHN LUCAS LOURENCO • 24/10/2021 • Abstract • 325 Palavras (2 Páginas) • 128 Visualizações
John Lucas Lourenço
RA: 1802384
9º termo B
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 ª VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE MRÍLIA-SP.
Autos Nº_______________________________________________.
Marcia, devidamente qualificada nos autos em epígrafe da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que move em face de Marilan Alimentos Ltda, por intermédio de seu procurador, vem perante a Vossa Excelência com fulcro no artigo 1.022, ll do Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, à respeitável sentença às fls. 100/110, consubstanciados nas razões a seguir aduzidas:
DA TEMPESTIVIDADE
O presente embargo encontra-se tempestivo, haja vista que, respeitou o prazo fatal de oposição de 5 (dias) úteis. Findando na data de 07/03/2021.
DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA
O embargante promoveu ação trabalhista pleiteando horas extras cumulada com férias não remuneradas, cujo o valor total se encontra em R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), com juros e correção monetária, além das verbas da sucumbência.
Entende o embargante, sobre a luz da sentença proferida deixou de observar um ponto muito importante que ora constava na peça inicial.
Verifica-se que na decisão do juiz ora embargada, o mesmo se omitiu quanto a incidência de férias não remuneradas, pedido esse que constava na peça inicial.
Diante ao exposto, não resta outra opção, senão a oposição dos presentes embargos de declaração.
PEDIDOS
Ante ao exposto, requer que sejam conhecidos e providos os presentes Embargos de Declaração, a fim de:
I – Verificando-se a omissão consistente da matéria acima mencionada, impõe-se que seja a mesma declarada por Vossa Excelência, para fim de pronunciar-se sobre a correção em relação as férias não pagas que pela sentença inicial não foram apreciadas.
II – Com isso sanar qualquer omissão apontada na sentença pelo embargante
Requer ainda que a embargada seja intimada para n prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que possa oferecer contrarrazões se assim desejar, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Marília, 03 de maio de 2021.
John Lucas Lourenço
OAB-SP Nº ____
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