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Embargos à execução por negativa geral

Por:   •  16/12/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  16.879 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE .....

EMBARGOS À EXECUÇÃO

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

Processo nº ......

NOME DO EMBARGANTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXX, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, em ação de execução que lhe move a Fazenda Pública do Município de XXXX, por meio de sua curadora e signatária, nomeada às fls. 27 por meio do convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de XXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir expostos.

Como se sabe, a presente ação tem como objeto a cobrança de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente aos anos de 2003, 2004 e 2005, cujo valor atinge o montante de R$ 1.187,52 (mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizados quando da propositura da presente ação.

Entretanto, valendo-se da prerrogativa da defesa por negativa geral, por força do artigo 302 do CPC, parágrafo único, vem esta curadora especial EMBARGAR todos os fatos articulados pela exequente, constantes da inicial.

Quanto a possibilidade da defesa genérica, o Ilustre Jurista Fredie Didier Jr., preleciona que:

“O curador especial e o advogado dativo (art. 5º, §§ 3º e 4º, Lei n. 1060/1950) estão dispensados de observar esse ônus ao elaborarem a defesa dos seus representados. Isso porque são representantes que assumem suas funções em situação que não lhes permite, no mais das vezes, ter acesso imediato ao réu, de quem poderia extrair as informações indispensáveis para a elaboração de uma defesa específica. Ambos aterrissam no processo de “paraquedas”. Nestas circunstâncias, justifica-se plenamente a não-incidência da regra de não impugnação especificada: para que não tenham de mentir ou esforçar-se na criação de uma “estória do réu”, autoriza-se que esses representantes apresentem uma defesa genérica” (Curso de Direito Processual Civil, pág. 553, Volume 1, Editora JusPodivm, 15ª Edição, 2013).

Requer, por fim, a improcedência dos pedidos relacionados na exordial.

Termos em que,

Pede Deferimento.

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