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CONTESTAÇÃO NEGATIVA GERAL

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Por:   •  11/12/2014  •  513 Palavras (3 Páginas)  •  8.467 Visualizações

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Fulano, já qualificado anteriormente, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua Curadora Especial nomeada na fl. , indicada segundo o disposto no art. 9°, inc. II, do CPC, nos autos da

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, PELO RITO 732 DO CPC

que lhe movem Sicranos neste ato representados por sua genitora Fulana e nos limites em que esta função tipicamente processual permite, apresentar a matéria de DEFESA, com a ressalva prevista no parágrafo único do art. 302 do Código de Processo Civil.

Do Benefício da Justiça Gratuita

Prevê o art. 2º da Lei nº. 1.060/50 que todos aqueles que necessitarem gozarão dos benefícios da gratuidade, desde que a situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Nesse ínterim, frisa-se que o executado é detentor de escassos recursos financeiros, não podendo arcar com as custas sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, razão pela qual requer seja concedido o benefício da gratuidade judiciária.

DOS FATOS

Os exequentes promovem a presente EXECUÇÃO por coerção pessoal, requerendo a CITAÇÃO DO EXECUTADO para que efetue o pagamento da importância de R$ tanto, prove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de penhora, conforme dispõe o artigo 732 do Código de Processo Civil.

Como o executado não foi encontrado no endereço fornecido pelos exequentes (fls. ), não localizando outro endereço foi requerida a citação por edital, a qual foi efetuada (fls. ) tendo decorrido o prazo sem manifestação legal (fl. ).

NO MÉRITO

Inicialmente cumpre ressaltar que quanto à citação editalícia embora se tenha observado os trâmites legais no seu exercício, a verdade é que, não dá a certeza absoluta de que o executado ou mesmo a pessoa interessada tenha, realmente, tomado conhecimento da propositura da execução.

Desta forma, ainda que pese sobre a parte o ônus da impugnação específica, nos termos do artigo 302, parágrafo único do Código de Processo civil aplica-se a possibilidade de contestação por negativa geral.

“Art. 302. Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

(...)

Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.”

Como esta curadora não possui contato com o executado para averiguar se as informações constantes da peça preambular são verdadeiras, desde já apresenta contestação, na modalidade de negativa geral, IMPUGNANDO TODAS AS ALEGAÇÕES NARRADAS NA INICIAL, de forma que todos os fatos se tornem controvertidos, não operando-se os efeitos da revelia.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

a) Seja regularmente recebida e atuada a presente

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