Engavetamento com pedido de ilegitimidade de parte
Por: Dayane Cristina De Sousa • 25/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.290 Palavras (6 Páginas) • 346 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
Processo n.º XXX-XXX
RUBENS, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogada E PROCURADORA, procuração anexa, com escritório estabelecido na Rua X (local onde receberá as intimações), vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO
ao pedido inicial ajuizado por JULIO, também já qualificado nos autos, nos seguintes termos:
- DOS FATOS
I – Das alegações do autor
Argumenta o autor, em síntese, que, no dia XX/XX/XXXX, trafegava com seu veículo automotor, (qualificações do veículo), quando foi surpreendido por uma colisão, ao qual Rubens teria sido o suposto causador.
Aduz, ainda, que, em decorrência do impacto ocasionado, teve danos decorrentes ao abalroamento que sofreu.
Narra o autor, por fim, que é motorista autônomo, que tem como principal fonte de renda a contratação de condução, que no caso, é o veículo atingido, comumente denominado de lotação, e, ante o exposto, o autor requer a reparação pelos danos sofridos, alegando que a integralidade destes é consequência do choque sofrido.
II - Das alegações do réu
Em contraposto, afirma o réu, que trafegava, também com seu veículo automotor (qualificações do veiculo), quando de modo inoprupto, gratuito e deliberadamente, foi atingido em retaguarda, por outro veículo, este sendo (qualificações do veículo) que como consta no Boletim de Ocorrências, que encontrava-se em velocidade acima do permitido e com seu sistema de frenagem inconforme como o exigido no Código de transito Brasileiro, tal condutor a ser qualificado a seguir. Nesta senda, conclui-se que o réu não foi causador do dano, sendo ilegitimamente alegado como tal; tanto que também necessita de reparos em seu veículo pela colisão sofrida.
Esposa brilhante e oportuna os afirmados nos termos dos preceitos legais:
Artigo 27 CTB – ‘Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino’
Artigo 257 CTB – ‘As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
(...)
§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.’
Art. 927 CC. ‘Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.’
Lidimamente, percebemos o notório afirmado nos termos da lei vigente no país. E como visto, o ofendido não o fica, este sendo o réu imposto no inicial
Do direito
I – Da preliminar de ilegitimidade passiva
Antes de proceder à escorreita impugnação aos argumentos meritórios da presente demanda, cumpre-nos suscitar, preliminarmente, a incapacidade do réu para figurar no polo passivo da ação.
Conforme extrai-se da exordial, o ato ilícito sob o qual se funda a demanda não é de autoria do réu, este sendo causado por outrem, que é a reparação material de dano causado no veiculo do autor, sendo o suposto réu apontado como tal, mas que porém não o sendo de fato, como já narrado anteriormente, tratando de um terceiro também prejudicado.
Todavia, o direito de pleitear tal reparação, como sabido, deve ser exercido contra real causador do fato danoso.
A cognição acima decorre de expressa literalidade do artigo 927 do Código Civil, já narrado.
Dessa forma, vê-se prejudicada a presente demanda quanto ao réu, em razão de ilegitimidade passiva
Art. 337 NCPC – ‘Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual’
Art. 339 NCPC – ‘Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.’
Razão pela qual o réu, de antemão, em cumprimento ao art. 339 do NCPC, pleiteia sua substituição do polo passivo da lide por:
MARCO AURÉLIO (qualificações e endereço) o qual, conforme cópia de do Boletim de Ocorrências consta como autor dos veredictos fatos.
Do mérito
Em homenagem ao princípio da eventualidade (NCPC, art. 335, caput), caso não seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva acima, o réu passa à impugnação do mérito da demanda e à exposição das razões de fato e de direito com que impugna os pedidos pretendidos pelo autor.
...