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Estado incerto de coisas no BRAZILIYSKOY KARBEREVOY SISTEMA: um reflexo da violação dos direitos fundamentais

Por:   •  12/3/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.197 Palavras (5 Páginas)  •  347 Visualizações

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O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: UMA REFLEXÃO SOBRE A VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

               Marcos Luiz dos Santos Costa[1]

Isan Almeida Lima[2]

marcosluizscosta@gmail.com

Introdução

O Estado de Coisas Inconstitucional é titulado quando há um atentado generalizado aos Direitos Fundamentais acompanhado da inatividade do Estado em modificar a situação, tendo como ferramenta para transformar os fatos, as autoridades públicas. O estudo em evidência tem como tema o Estado de Coisas Inconstitucional, numa busca de identificar as relações impactantes sobre a violação de direitos fundamentais no sistema prisional. A trilhar nessa observação é possível destacar o delito à dignidade humana como elemento interferente no processo de situações inconstitucionais.

O tema dialoga com a degradação profunda de direitos humanos. Os Direitos Fundamentais são as garantias designado ao homem presente na Constituição. Por isso, possuem um nível mais elevado em sua preservação. Assim, quando algum direito presente na Constituição é descumprido é tido como inconstitucional. No caso das penitenciárias, os criminosos são vistos como pessoas que devem sem punidos por seus delitos de maneira grotesca e intimidatória. Com esse preâmbulo o estudo sobre ao Direito Público é relevante, pois fortalece o olhar das ciências aos direitos constitucionais e contribui para as discussões dos Estudos Contemporâneos de Direito Público.

Problema de pesquisa

A Constituição Federal de 1988, no Título Dos Princípios Fundamentais, em seu artigo 1º, inciso I dispõe que a República Federativa do Brasil tem como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana, porém, no ambiente prisional, encontra-se uma omissão do Estado. Estes reclusos são abandonados pelo Estado e até mesmo por familiares. São levados ao esquecimento e por conta de não haver o mínimo de vida digna essas conturbações na maioria vezes são organizados de maneira violenta de ambos os lados.

A Constituição organiza que todos possuem o direito de viver e que não admite tratamentos desumanos. . Estão sentenciados a sofrer neste ambiente de solidão e caos. Os responsáveis não são punidos, mas a constituição dispõe que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”.  (CF, 1988, p.10).

Fundamentação teórica

A norma jurídica zela pelo respeito ao conjunto da dignidade humana que é a parte física, psicológica e espiritual, garantindo sua liberdade de personalidade, assegurando o direito da pessoa. “os direitos da personalidade estão, inexoravelmente, unidos ao desenvolvimento da pessoa humana, caracterizando-se como garantia para a preservação de sua dignidade.” (FARIAS, 2013, p, 178, grifo do autor). A pessoa enclausurada fica sem perspectiva nenhuma de vida e de permanecer em boas condições psíquicas. Logo, sem mecanismos para resgatar a sua personalidade e conquistar a ressocialização.

O sistema prisional brasileiro está em crise. Assegurando esta afirmação, Johnnatan Reges Viana, relata que um dos motivos dessa tensão é a superlotação. “Um dos fatores que se apresenta como causador da superlotação é o descumprimento dos direitos do preso que são disciplinados pela Lei 7210, de 1984, a Lei de Execuções Penais [...]” (VIANA, 2012, p.3). O Direito Penal de certa forma vem contribuindo para isso.  

A participação do penalismo para o alto índice de presos é justamente o que o nome vem a dizer: a pena. Ela é vista como uma retribuição ao ato ilegal cometido, deixando de lado o interesse de inserir esta pessoa ao meio social novamente. A punição com o sentido de penalizar não imitida. Porque se sim, não haveria crime. Quando criada a “Lei dos Crimes Hediondos” visaram à intimidação pelo nome, mas sem êxito, as prisões vêm aumentando a cada ano. O Direito Penal foca no efeito e não na causa do crime.

 A superlotação impede que ocorra uma ressocialização e que esse ser tenha uma nova perspectiva de vida. Além disso, os presídios – na maioria dos casos – não são divididos por módulos onde há uma hierarquia de periculosidade e de preferência celas individuais. Sendo assim, pessoas que cometeram crimes ocasionais por conta da ira ou paixão, por exemplo, acabam não tendo contato com pessoas que cometeram crimes piores.

 

O termo Estado de Coisa Inconstitucional é designado quando há uma extrema violação massiva de direitos constitucionais, ou melhor, de direitos fundamentais, como por exemplo, o direito à dignidade humana, diante da omissão do poder estatal. Fazendo um estudo mais apurado, Carlos Alexandre de Azevedo Campos em seu artigo sobre o assunto, relata que o Estado de Coisas Inconstitucional iniciou-se na Colômbia nas decisões da Corte Constitucional Colombiana (CCC). Originou-se devido a grande violação de direitos fundamentais.

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