Estatuto oab
Por: manuelamendes_ • 3/8/2015 • Resenha • 874 Palavras (4 Páginas) • 517 Visualizações
Procuração: art. 38 cpc- não existe representação de advogado sem procuração
Confecção- Pública: feita no cartório (ex: cego)
Particular
Substabelecimento:
Com reserva de poderes: passa só um pouco de porderes, “eu continuo como advogado do processo” só pra algum ato Ex: audiência, carga.
Sem reservas: geralmente tem que ter a assinatura do cliente, mas se na procuração tem poder especifico pra substabelecer, o advogado pode fazer sem assinatura. Sem reservas: não guarda.
Art. 24 do código de ética e disciplina
Art. 9º, 10, 15 e 16 (Código de ética) 48 ao 24
Art 5º do estatuto da oab
Art. 36,37, 38 e 39 CPC
REVOGAÇÃO
Cliente não quer mais o adv.
Renuncia
Adv não quer mais advogar pra parte- tem que fazer um termo de renuncia
Atividade de advocacia- Privativa: somente o advogado poder realizar essa atividade.
Exceções-
1-Juizado especial cível ATÉ 20 SÁLARIOS MÍNIMOS – mas se quiser recorrer da decisão ele tem que contratar um advogado
2- Justiça do Trabalho- não precisa de advogado pra recorrer
3-Causa Própria quando a pessoa não é adv (2ª parte do artigo 36 do CPC) (PEGADINHA)
4- Habeas Corpus
Atividade privatida:
Consultoria
Assessoria- exceção: assessor do MP e e assessor de magistrado
Direção
LER ARTIGO 7º DO ESTATUTO DA OAB
19/03
Sociedade de Advogados: simples inscrição no quadro dos advogados da ordem- quando forma uma pessoa jurídica da sociedade de advogados a sociedade ganha um número de inscrição de oab. Não pode ter nome fantasia, tem que ter o nome de pelo menos um sócio.
Quantidade de sociedade que os advogados podem ter: somente 1 sociedade por estado.
Se um sócio cometer uma burrada, o sócio vai responder por isso também, pq a sociedade é um só.
Advogado do empregado: Art. 20 estatuto: O Salário do advogado empregado em SC é de 5 x o salário mínimo vigente no país e tem todo os direitos dos empregados comuns
Com contrato de exclusividade o advogado cumpre sua jornada em: 8 dias e 44hrs semanais e tem 50% de hora extra.
Contrato de trabalho: 4 dias e 20 hrs semanais e 100% de hora extra
Honorários:
Consulta: cobrar consulta é um DEVER se não cobrar é infração disciplinar sujeita a multa
1) Honorários Fixados ou Arbitrados: decorrem da assistência judiciária. Devem obrigatoriamente obedecer a tabela da OAB seccional. Arbitrados: decorrem de uma ação de arbitramento de honorários (quando o advogado trabalha e não faz contrato de honorários, então o juiz tem que arbitrar o valor do trabalho)
2) Honorários Sucumbenciais: decorrem de sentença do juiz (art. 20 CPC) e varia entre 10 e 20% do valor da condenação (art. §3º do art. 20 do CPC) exceção: § 4º, 20 do CPC.
3) Honorários Contratados: o advogado da o preço do próprio trabalho, mas o preço tem que ser moderado (advogado não pode ganhar mais que o cliente) Art. 38 do código de ética. O contrato tem que ser escrito.
Ler artigos 22 à 26 EAOAB e 35 à 43 CED
Limitações ao exercício da advocacia
1) Incompatibilidade: proibição total para o exercício da advocacia- nem mesmo em causa própria. Ex: Juiz
2) Impedimento: Proibição parcial- pode advogar, mas com limitação (limitação diz respeito a contra quem ele pode advogar- pessoas jurídicas de direito publico, em geral).
3) Legitimação Exclusiva: Parcial- só pode advogar para certas pessoas ex: procurador Geral do município – só pode advogar pro munício. (o procurador do município que não é GERAL pode advogar
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