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Estatuto oab

Por:   •  3/8/2015  •  Resenha  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  517 Visualizações

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Procuração: art. 38 cpc- não existe representação de advogado sem procuração

Confecção- Pública: feita no cartório (ex: cego)

Particular

Substabelecimento:

Com reserva de poderes: passa só um pouco de porderes, “eu continuo como advogado do processo” só pra algum ato Ex: audiência, carga.

Sem reservas: geralmente tem que ter a assinatura do cliente, mas se na procuração tem poder especifico pra substabelecer, o advogado pode fazer sem assinatura. Sem reservas: não guarda.

Art. 24 do código de ética e disciplina

Art. 9º, 10, 15 e 16 (Código de ética) 48 ao 24

Art 5º do estatuto da oab

Art. 36,37, 38 e 39 CPC

REVOGAÇÃO

Cliente não quer mais o adv.

Renuncia

Adv não quer mais advogar pra parte- tem que fazer um termo de renuncia

Atividade de advocacia- Privativa: somente o advogado poder realizar essa atividade.

Exceções-

1-Juizado especial cível ATÉ 20 SÁLARIOS MÍNIMOS – mas se quiser recorrer da decisão ele tem que contratar um advogado

2- Justiça do Trabalho- não precisa de advogado pra recorrer

3-Causa Própria quando a pessoa não é adv (2ª parte do artigo 36 do CPC) (PEGADINHA)

4- Habeas Corpus

Atividade privatida:

Consultoria

Assessoria- exceção: assessor do MP e e assessor de magistrado

Direção

LER ARTIGO 7º DO ESTATUTO DA OAB

19/03

Sociedade de Advogados: simples inscrição no quadro dos advogados da ordem- quando forma uma pessoa jurídica da sociedade de advogados a sociedade ganha um número de inscrição de oab. Não pode ter nome fantasia, tem que ter o nome de pelo menos um sócio.

Quantidade de sociedade que os advogados podem ter: somente 1 sociedade por estado.

Se um sócio cometer uma burrada, o sócio vai responder por isso também, pq a sociedade é um só.

Advogado do empregado: Art. 20 estatuto: O Salário do advogado empregado em SC é de 5 x o salário mínimo vigente no país e tem todo os direitos dos empregados comuns

Com contrato de exclusividade o advogado cumpre sua jornada em: 8 dias e 44hrs semanais e tem 50% de hora extra.

Contrato de trabalho: 4 dias e 20 hrs semanais e 100% de hora extra

Honorários:

Consulta: cobrar consulta é um DEVER se não cobrar é infração disciplinar sujeita a multa

1) Honorários Fixados ou Arbitrados: decorrem da assistência judiciária. Devem obrigatoriamente obedecer a tabela da OAB seccional. Arbitrados: decorrem de uma ação de arbitramento de honorários (quando o advogado trabalha e não faz contrato de honorários, então o juiz tem que arbitrar o valor do trabalho)

2) Honorários Sucumbenciais: decorrem de sentença do juiz (art. 20 CPC) e varia entre 10 e 20% do valor da condenação (art. §3º do art. 20 do CPC) exceção: § 4º, 20 do CPC.

3) Honorários Contratados: o advogado da o preço do próprio trabalho, mas o preço tem que ser moderado (advogado não pode ganhar mais que o cliente) Art. 38 do código de ética. O contrato tem que ser escrito.

Ler artigos 22 à 26 EAOAB e 35 à 43 CED

Limitações ao exercício da advocacia

1) Incompatibilidade: proibição total para o exercício da advocacia- nem mesmo em causa própria. Ex: Juiz

2) Impedimento: Proibição parcial- pode advogar, mas com limitação (limitação diz respeito a contra quem ele pode advogar- pessoas jurídicas de direito publico, em geral).

3) Legitimação Exclusiva: Parcial- só pode advogar para certas pessoas ex: procurador Geral do município – só pode advogar pro munício. (o procurador do município que não é GERAL pode advogar

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