Estudo Dirigido De Direito Constitucional I
Pesquisas Acadêmicas: Estudo Dirigido De Direito Constitucional I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegofs9090 • 11/3/2015 • 2.180 Palavras (9 Páginas) • 1.013 Visualizações
Questões
1)O que significa constitucionalismo. No contexto da sua resposta, ressalte as limitações (conceitue e exemplifique) associadas ou decorrentes do constitucionalismo.
Constitucionalismo significa, em essência, limitação do poder e supremacia da lei (Estado de direito). O nome sugere, de modo explícito, a existência de uma Constituição, mas a associação nem sempre é necessária ou verdadeira. Há pelo menos uma caso notório em que o ideal constitucionalista está presente independentemente de Constituição escrita – o do Reino Unido – e outros, muito mais numerosos, em que ele passa longe, apesar da vigência formal e solene de Cartas escritas. Exemplo inequívoco é o fornecido pelas múltiplas ditaduras latino-americanas dos últimos 40 anos. Não basta portando, a existência de uma ordem jurídica qualquer. É preciso que ela seja dotada de determinados atributos e que tenha legitimidade, a adesão voluntária e espontânea de seus destinatários.
Em um Estado Constitucional existem 3 ordens de limitação de poder:
Limitações materiais: Diz respeito aos valores básicos que devem ser preservados (dignidade da pessoa humana, igualdade, justiça).
Limitações orgânicas: Dirige á órgãos distintos e independentes, mas que ao mesmo tempo se controlem reciprocadamente, as funções de legislar, julgar e administrar.
Limitações processuais: Os órgãos devem agir não só com fundamento na lei, mas observando o devido processo legal ( contraditório, ampla defesa, proporcionalidade ).
2)Conceitue Estado Democrático de Direito identificando as suas semelhanças e diferenças. Explicite os debates/as questões mais importantes para construção do conceito de Estado Democrático de Direito e sobre os desafios para sua implementação.
A construção do Estado democrático de Direito envolveu debates teóricos e filosóficos intensos acerca da dimensão formal e substantiva dos dois conceitos centrais envolvidos. Quanto ao Estado de Direito, é certo que, em sentido formal, é possível afirmar sua vigência pela simples existência de algum de ordem legal cujos preceitos materiais e procedimentais sejam observados. Esse conceito traz um desafio, pois é passível de abrigar Estados totalitários e autoritários que estabeleçam e sigam algum tipo de legalidade. Quanto a dimensão substantiva do fenômeno, não é possível ignorar a origem e o conteúdo da legalidade em questão, isto é, sua legitimidade e sua justiça.
Já no que diz respeito a democracia, seu sentido formal inclui a idéia de governo da maioria e de respeito aos direitos individuais. A democracia em sentido material, contudo, que dá alma ao Estado democrático de direito é, mais do que o governo da maioria, o governo para todos. Para a realização da democracia nessa dimensão mais profunda, impõe-se ao Estado não apenas o respeito aos direitos individuais, mas igualmente a promoção de outros direitos fundamentais, de conteúdo social, necessários ao estabelecimento de patamares mínimos de igualdade material. O Estado democrático de Direito é, portanto, o estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de direito.
3)Conceitue a Constituição do ponto de vista sociológico, político e do ponto de vista jurídico (conceitue também em relação a este ponto as suas dimensões).
A constituição, do ponto de vista sociológico, é, em essência, a soma dos fatores reais do poder (forças políticas, econômicas e sociais) que regem a sociedade. Em outras palavras, designa o modo de organização do poder político do Estado, sendo antes um dado da realidade do que uma criação racional. Já do ponto de vista político, designa o conjunto de decisões do poder constituinte ao criar ou reconstruir o Estado, instituindo os órgãos de poder e disciplinando as relações que manterão entre si e com a sociedade. Do ponto de vista jurídico, é preciso distinguir duas dimensões: em sentido material, quanto ao conteúdo de suas normas, a Constituição organiza o exercício do poder político, define os direitos fundamentais, consagra valores e indica fins públicos a serem realizados; em sentido formal, quanto a sua posição no sistema, a Constituição é a norma fundamental e superior, que regula o modo de produção das demais normas e limita o seu conteúdo.
4)Explicite o conteúdo das normas constitucionais e comente sobre a sua supremacia.
Quanto ao seu conteúdo, as normas apresentam três classificações: as que organizam o poder político (normas constitucionais de organização), as que definem direitos fundamentais (normas fundamentais definidoras de direitos) e as que indicam valores e fins públicos (normas constitucionais de princípio ou programáticas). No entanto, sendo as Constituições influenciadas pelo contexto histórico-político em que são elaboradas, invariavelmente apresentarão normas que não correspondem exatamente ao conteúdo explicitado acima, seriam as “normas apenas formalmente constitucionais”. Exemplo desse tipo de norma é o art. 242, que trata do status federal do Colégio D. Pedro II. Já a supremacia da Constituição é o postulado sobre o qual se assenta o próprio direito constitucional contemporâneo. Decorre ela de fundamentos históricos, lógicos e dogmáticos que se extraem de diversos elementos. De acordo com esse postulado, a Constituição é dotada de superioridade jurídica em relação a todas as normas do sistema e, como conseqüência, nenhum ato jurídico pode subsistir validamente se for com ela incompatível. Para assegurar essa supremacia, a ordem jurídica contempla um conjunto de mecanismos conhecidos como jurisdição constitucional, destinados a fazer prevalecer os comandos contidos na Constituição.
5)Explique, também, o que significa constitucionalização do direito e aponte as principais características deste fenômeno.
O Direito Contemporâneo é caracterizado pela passagem da Constituição para o centro do sistema jurídico, onde desfruta não apenas da supremacia formal que sempre teve, mas também uma supremacia material, axiológica. A constituição transforma-se no filtro através do qual se deve ler todo o direito infraconstitucional. Esse é o fenômeno designado como “constitucionalização do direito”, que apresenta algumas características como: centralidade da idéia de dignidade humana e dos direitos fundamentais, desenvolvimento da nova hermenêutica, normatividade
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