Estudo para o Trabalho e Prova de TGP Ação e Jurisdição
Por: Carolina Luciano Braga • 18/9/2019 • Resenha • 1.504 Palavras (7 Páginas) • 199 Visualizações
Estudo para o Trabalho e Prova de TGP- Ação e Jurisdição
Jurisdição
Conceitos/teorias:
- Chiovenda: jurisdição é a substituição das vontades das partes pela vontade Estatal, mediante a aplicação do direito objetivo, ao caso concreto.
- Carnelutti: Jurisdição, nada mais é, que a justa composição da lide
- Alexandre Freitas Camara e Rui Stoco (Doutrina atual): é a junção das duas teorias.
- Humberto theodoro: Só há direito de ação quando o autorpreencher as condições da ação e, assim, obter uma sentença de mérito.
Espécies de jurisdição:
- Penal e Civil;
Penal: tem proteção punitiva do Estado para aquelas pessoas que praticam ilícitos penais;
Civil: Direito civil, tributário, administrativo, empresarial, trabalhista.
- Contenciosa e Voluntária;
Contenciosa: Há conflito de interesses;
Voluntária: Não há conflito, não há pretensões contrapostas.
- Comum e Especial;
Especial: especializada em uma determinada matéria. Justiça militar, justiça eleitoral, justiça trabalhista;
Comum: todo o restante. Julga todas as causas que não sejam submetidas a justiça especial (competência residual). Julgada no Fórum;
Obs.: Justiça Federal -> Para a grande maioria dos autores ela é uma justiça comum porque vai julgar as mesmas causas da justiça comum, a diferença é que ela tem competência para julgar ações da União. Somente a minoria trata a justiça federal como justiça especial.
- Inferior e Superior;
Inferior (1º grau): Primeira vez que a causa é analisada pelo judiciário;
Superior (2º grau): Analisada em grau de recurso. É no mínimo segunda vez que o caso é analisado.
Obs.: Grau é diferente de Instância
Instância: designa a hierarquia na ordem de organização;
- Acima do juiz de direito são os desembargadores e acima deles são os ministros (STF/STJ)
3) Ministros (STF/ STF) – instancia especial- acordão
2)Desembargadores (TJ)- segunda instancia- acordão
1) Juiz de direito (Fórum)- primeira instancia- sentença
Juizado Especial- lei 9099/95 - Ações de até 40 salários mínimos.
- Juiz de direito -> profere sentença de 1º grau
- Turma recursal (3 juízes de direito)-> profere sentença de 2º grau
Características da Jurisdição:
- Substitutividade: A vontade das partes é substituída pela vontade Estatal, na solução dos conflitos mediante a aplicação da lei ao caso concreto;
- Inércia: Só age mediante provocação. Provocada através do exercício do direito da ação. Exceção: art. 989 CPC -> quando o juiz abre o inventário.
🡪Principio da administração ao pedido- art. 460 CPC
“É defeso (é proibido) ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado” ou seja o juiz esta restrito ao que foi pedido pelo autor.
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SENTENÇA [pic 4][pic 5]
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Princípios da Jurisdição e do Processo
- Principio da investidura
O Juiz deve esta investindo no cargo, investido do poder estatal ocorre através do ingresso na magistratura. Ex: concurso publico de provas e títulos e outros.
- Principio da indelegabilidade da jurisdição
As funções jurisdicionais não podem ser transferidas pelo juiz a terceiro.
- Principio da aderência ao território
Jurisdição e uma, mas o exercício da função jurisdicional e fracionando por meio da competência.
- Principio do duplo grau de jurisdição
O principio do grau de jurisdição tem a finalidade de garantir arealizaçao de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, daquelas decisões proferidas em primeira instancia, apesar de, no cotidiano forense, ser algo de argumentos prós e contra acerca de sua verdadeira eficácia no ordenamento jurídico.
- Principio da oralidade e publicidade
Oralidade-> Atos processuais são praticados de forma oral.
Publicidade-> O processo é publico, salvo os que tramitam em segredo de justiça.
- Principio da economia processual
A economia processual pode ser explicada como a tentativa de poupar qualqer desperdício, na condição do processo bem como nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despespesas, que podssam travar o curso do processo.
- Principio da preclusão
É a relação jurídica processual de direitos e obrigações. Teremos então uma ação e o desenvolvimento do processo, que se dá pelo procedimento, aquele conjunto organizado de atos. Há fases, e dentro de cada uma delas há vários atos processuais. Então o processo é composto de vários atos processuais. Cada um terá seu momento próprio e seu prazo próprio. Então, ocorre a chamada preclusão é quando o sujeito tinha que praticar determinado ato numa determinada época e não o fez. E se não fez, perdeu-se o prazo e não se pode mais praticar o ato.
- Tutela Jurisdicional é DIFERENTE de Jurisdição
Tutela Jurisdicional: Efetiva proteção do Estado a aqueles que têm direito visado;
Jurisdição: Função Única; todos têm direito;
Espécies de tutela Jurisdicional
- Cognitiva (conhecimento)- o juiz tem que conhecer as alegações de resistência do réu e as alegações dos autos;
- Executiva: visa a satisfação do credito baseado em Titulo Executivo (extrajudicial- 585 CPC ou Judicial 475 N. CPC)
- Cautelar: visam a garantir a eficácia do processo de conhecimento/ execução em casos de urgência.
Tutela jurisdicional antecipada
Caracteristicas: 1. Juízo de probabilidade/ cognição sumaria e não exauriente
2.Provisoria –tem eficácia da data da sua concessão ate a sentença
3. Excepcional: somente em casos de emergência
Liminar: antecipatória, tem natureza satisfatória;
Acautelatória: cautelares, não tem natureza satisfatória;
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