Estupro praticado por uma mulher, tendo como vítima outra mulher
Artigo: Estupro praticado por uma mulher, tendo como vítima outra mulher. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Anasc1mento • 9/12/2013 • Artigo • 276 Palavras (2 Páginas) • 369 Visualizações
Estupro praticado por uma mulher, tendo como vítima outra mulher
Após a alteração da redação constante do art. 213 do Código Penal, será possível a prática do delito de estupro por uma mulher, tendo por vítima outra mulher.
Não importa a natureza do ato praticado, ou seja, se atos de felação (sexo oral), masturbação ou mesmo penetração com a utilização de membro artificial. Assim, por exemplo, se uma mulher, constrangendo outra mulher, mediante o emprego de violência, vier a penetrá-la valendo-se de qualquer instrumento utilizado para esse fim, não importando se a penetração tiver sido anal ou vaginal, restará caracterizado o delito de estupro.
Atentado violento ao pudor e abolitio criminis
Embora, à primeira vista, pareça ter ocorrido a chamada abolido criminis quanto ao crime de atentado violento ao pudor, expressamente revogado pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, na verdade, não podemos cogitar desse instituto pelo fato de que todos os elementos que integravam a figura típica do revogado art. 214 do Código Penal passaram a fazer parte da nova redação do art. 213 do mesmo diploma repressivo.
Assim, não houve descriminalização do comportamento até então tipificado especificamente como atentado violento ao pudor. Na verdade, somente houve modificação do nomen juris da aludida infração penal, passando, como dissemos, a chamar-se estupro o constrangimento levado a efeito pelo agente a fim de ter conjunção carnal, ou, também, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Aplica-se, na hipótese, o chamado princípio da continuidade normativo-típica, havendo, tão somente, a migração dos elementos anteriormente constantes da revogada figura prevista no art. 214 do Código Penal para o art. 213 do mesmo diploma repressivo.
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