CRIMES CONTRA A SEXUALIDADE: A MULHER COMO SUJEITO ATIVO NO DELITO DE ESTUPRO.
Por: luh85 • 22/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.128 Palavras (5 Páginas) • 621 Visualizações
CRIMES CONTRA A SEXUALIDADE: A MULHER COMO SUJEITO ATIVO NO DELITO DE ESTUPRO.
LUCIANE VEIGA COZZA¹; ANGELA TORMA PIETRO²
Faculdades Anhanguera do Rio grande¹ – lucianecozza@gmail.com
Faculdades Anhanguera do Rio grande² – angela.torma@gmail.com
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho é resultado de um estudo desenvolvido no Trabalho de Conclusão do Curso de Direito e buscou analisar as principias modificações e os efeitos da Lei nº 12.015/2009, que apresenta a possibilidade da mulher compor o polo ativo do crime de estupro (Art. 213 Código Penal). O tema estudado é de suma relevância, uma vez que trata de um delito hediondo, de repercussão geral no seio da sociedade e não existem muitos trabalhos acadêmicos no Brasil, abordando o a violência sexual em que a mulher é a autora e o homem a vítima, no contexto do referido crime.
2. METODOLOGIA
O estudo seguiu o Método Dedutivo onde através de conceitos de doutrinadores reconhecidos foi possível chegar a um entendimento lógico e conclusivo sobre o tema. Como metodologia foi realizada uma pesquisa documental, bibliográfica, com revisão de literaturas e artigos científicos e na legislação pertinente.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A lei aponta que a mulher pode cometer o crime contra vítima do sexo masculino e os meios executórios utilizados pela autora para obter êxito na execução do delito na modalidade conjunção carnal, abordando ainda a aplicabilidade da causa de aumento de pena do artigo 234-A, III do CP à mulher estupradora que engravida em razão de sua conduta delitiva; da possibilidade ou não da mulher infratora optar pelo aborto sentimental em razão de gravidez decorrente de estupro por ela mesmo praticado e da responsabilidade do pai vítima do estupro para com a criança concebida da relação sexual forçada em que o homem foi constrangido mediante violência ou grave ameaça a praticar a cópula vagínica com a autora do crime.
4. CONCLUSÕES
Tendo em vista que a Lei nº 12.015/09 trouxe a possibilidade de enquadramento da mulher no delito de estupro, conclui-se pela possibilidade de figurar no sujeito ativo do tipo penal, inclusive na modalidade conjunção carnal, pois por mais improvável que essa hipótese pareça não se pode eximir tal prática delituosa por parte da mulher. Com fundamento no presente estudo, pode-se apontar hipóteses nas quais, mesmo sob coação física ou psicológica (grave ameaça), a vítima tenha ereção a possibilitar o delito na modalidade conjunção carnal, tais como: I) forçamento do homem ao uso de medicamentos que estimulem a ereção; II) asfixia mecânica por estrangulamento ou enforcamento; III) está no fato do homem vítima ter que buscar estímulo a qualquer custo para obter a ereção peniana para a conjunção carnal.
Poderá ser aplicada a causa de aumento de pena do art. 234-A, III do Código Penal à mulher estupradora que vier a engravidar em virtude de sua conduta criminosa, e pela impossibilidade de autorização do aborto sentimental quando a gestante for a autora do estupro. Em se tratando da possibilidade do pai vítima ter que arcar com o ônus paternal em virtude de uma gravidez não desejada pelo mesmo, existe divergência de entendimentos doutrinários.
Assim, percebe-se a importância de mais estudos que possam repensar os casos de estupro onde o homem é vítima, uma vez que na nossa sociedade estes casos não são divulgados.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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