Evolução da Ciência do direito Administrativo
Por: athumas • 28/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.044 Palavras (5 Páginas) • 231 Visualizações
Evolução da Ciência do direito Administrativo
A evolução da ciência do direito administrativo na Europa atravessou diversas fases.
No primeiro tempo: Os administrativistas limitavam-se a tecer comentários soltos as leis administrativas mais conhecidas, através do chamado “ método exegético”. No fundo, o Direito Administrativo assemelhava-se nessa fase a época medieval em que o Direito Civil se resumia aos comentários dos textos romanos – a época dos glosadores. Não havia sistema, não havia teoria geral, não havia apuro científico. E chegou a acontecer alguns escritores de Direito Administrativo, dada a total ausência de acontecer e princípios gerais a matéria, limitaram-se a expor o Direito Administrativo por ordem alfabética.
Por outro lado, reinava nos livros de Direito Administrativouma grande confusão metodológica. O método jurídico praticamente não existia: em seu lugar, e não ao seu lado eram a economia, a política, a história e a filosofia que pontificavam.
Só nos finais do séc. XIX, se começa a fazer a construção científica do Direito Administrativo, a qualse fica a dever sensivelmente na mesma altura, a três (3), nomes que podem ser considerados como os verdadeiros pais fundadores da moderna Ciência do direito Administrativo europeu: O francês Edouard Laferriere em 1886, o alemão Otto Mayer em 1896 e o italiano Vittorio Emanuel Orlando.
A partir daqui, e com os excelentes contributos posteriormente trazidos a Ciência do Direito Administrativo pelos nomes ilustres do francês Hauriou, do italiano Santi Romano e do alemão Fleiner, apura-se constantemente o método jurídico, embora com variantes significativas de autor para autor; O rigor científico passa a ser característico desta disciplina; e as glosas, o casuísmo, a exegese, o tratamento por ordem alfabética e a confusão metodológica dão lugar construção dogmática apurada de uma teoria geral do Direito Administrativo, que não foi posta de parte e continua a ser aperfeiçoada e desenvolvida. Nesta fase de apuramento e maturidade são de mencionar os nomes destacados de Maurice Hauriou e GastonJeze em Franca, de Santi Romano e Ranelletti em Itália, e de Fleiner e Herrnritt na Alemanha.
Entre nos, a douitrina administrativa começou por ser nos seus primórdios, importada de França através da tradução pura e simples da certas obras administrativas francesas.
Foi nomeadamente o que sucedeu com um autor que hoje e pouco conhecido no seu pais – Bonnin, mais que teve bastante importância na história do direito Administrativo português.
Primeiro, porque as grandes reformas de Mouzinho da Silva, que introduziram em Portugal o sistema administrativo do tipo francês em 1832, foram feitas por inspiração directa da obra escrita desse autor;
Segundo, porque foi com influencia de Bonnin que a nossa lei da administração local de 1836 se chamou “código administrativo” ;
Terceiro; quando o Direito Administrativo começou a ser ensinado na universidade de Coimbra pela primeira vez em Portugal, o manual de Bonnin foi tomado como livro de texto e recomendado para a cadeira de Direito público português pelo seu primeiro lente, o Doutor Basilio de Sousa Pinto.
A partir dos meados do séc. XIX, o nosso Direito Administrativo entrou numa fase diferente- mais estável, mais racional e mais científica. Com efeito, o Código Administrativo de 1842, de Costa Cabral, foi como vimos o código que perdurou em vigor mais tempo, o que permitiu a estabilização da doutrina e da jurisprudência.
A seguir ao movimento da regeneração (1851), foi criada em 1853 a primeira cadeira autónoma de Direito Administrativo e princípios de administração. Ai ensinou aquele que podemos considerar o primeiro professor de Direito Administrativo em Portugal. O Dr. Justino António Freitas, que publicou uns anos depois o primeiro compêndio português da matéria intitulado Instituições de Direito Administrativo Português (1857).
Também se destacou no ensino desta disciplina em Coimbra o Dr.José Frederico Laranja, cujas lições correram poli copiadas e começaram ser publicadas nos princípios e instituições de direito Administrativo (1888).
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