Evolução da experiência constitucional brasileira
Relatório de pesquisa: Evolução da experiência constitucional brasileira. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliahelenasilva • 19/11/2014 • Relatório de pesquisa • 2.839 Palavras (12 Páginas) • 400 Visualizações
Direito Constitucional
Questão 01) Elabore um esquema contendo a evolução da experiência constitucional brasileira (desde a CF de 1824 até a CF de 1988). Apresente as principais características de cada uma delas.
Resp.: CONSTITUIÇÃO DE 1824 - marcada por ser extremamente liberal no tocante ao respeito aos direitos individuais e pelo absolutismo na organização dos Poderes. Estabelecia os seguintes pontos: O governo imperial era uma monarquia hereditária e constitucional; estabeleceu os poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador; foi adotado o Estado confessional sendo o catolicismo como religião oficial do Império; instituiu-se o sufrágio censitário, aberto e indireto; foi estabelecido um conjunto de direitos e garantias individuais; concedeu vitaliciedade aos mandatos dos senadores que eram escolhidos por meio de uma lista tríplice; adotou como modelo externo as monarquias europeias restauradas após o Congresso de Viena; transformou as capitanias existentes foram transformadas em províncias; os juízes e jurados compunham o Poder Judiciário; o Imperador exercia a chefia suprema através do Poder Moderador, interferindo nas demais esferas de poder; a assembleia-geral era constituída pela Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores exercendo o Poder Legislativo.
CONSTITUIÇÃO DE 1891- esta Constituição Republicana, que aboliu o governo monárquico, estabelecia o seguinte: a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado; as províncias foram transformadas em Estados da Federação e o município neutro transformou-se em Distrito Federal, adquirindo grande parcela de competência da União; o sistema presidencialista consoante modelo norte-americano; regime representativo; extinguiu o Poder Moderador, e adotou apenas três poderes independentes e harmônicos entre si (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário); os estados da Federação passaram a ter maior autonomia por intermédio de constituições organizadas; foi abolida a vitaliciedade dos cargos de senadores; o Presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo; instituiu o voto direto e aberto; os mandatos passaram a ter duração de quatro anos, não havendo a possibilidade de reeleição; o exercício do Poder Legislativo competia ao Congresso Nacional, cuja composição se dava pelo Senado e Câmara dos Deputados; foi adotado o Estado laico; adotou-se como modelo externo a Constituição norte-americana; os mendigos e analfabetos eram proibidos de exercer o direito ao voto; instituiu-se o “habeas corpus”. Além disso, assegurava-se o direito de ampla defesa aos acusados, garantia-se aos juízes federais a vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e inamobilidade.
CONSTITUIÇÃO DE 1934 – continha os princípios liberais, corporativistas e autoritários. Nessa Constituição manteve-se a República, o federalismo, a divisão de Poderes independentes e coordenados entre si; houve ampliação dos poderes da União e diminuição das competências dos Estados; as rendas tributárias entre a União, Estados e Municípios foram discriminadas com maior austeridade; houve ampliação dos poderes do Poder Executivo; extirpou-se o sistema bicameral; estabeleceu um título atinente à ordem econômica e social e concernentes à família, cultura e educação, constitucionalizando os direitos sociais; estabeleceu disposições relativas à segurança nacional; assentou-se preceitos e parâmetros para o funcionalismo público; suprimiu o cargo de vice-presidência da República; instituiu a Justiça Militar e a Justiça Eleitoral; criou o mandado de segurança e a ação popular; fixou o voto secreto; instituiu o voto obrigatório para maiores de 18 anos; disciplinou o voto feminino; nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d’água no país; foi adotado o estado confessional, tornando o catolicismo a religião oficial brasileira; estabeleceu dois instrumentos de reforma constitucional (a revisão e a emenda); criou a Justiça do Trabalho, estabelecendo a jornada de 8 horas diárias, repouso semanal obrigatório e férias remuneradas, indenização para trabalhadores sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas.
CONSTITUIÇÃO DE 1937 - a principal característica dessa carta política era a concentração de poderes sob o domínio do presidente Getúlio Vargas. De conteúdo eminentemente centralizador, condicionou ao chefe do Executivo a delegação dos interventores, os quais, por seu turno, escolhiam os representantes municipais. Além disso, essa Constituição aboliu a invocação ao nome de Deus; determinou eleições indiretas para presidente; o Senado Federal passou a ser denominado de Conselho Federal; restringiu a autonomia dos Estados-Membros; criou a técnica do estado de emergência; os órgãos legiferantes foram dissolvidos; estabeleceu a pena de morte; extinguiu o federalismo; suprimiu o liberalismo; retirou o direito de greve do trabalhador; extirpou os partidos políticos e a liberdade de imprensa, vigorando a censura prévia; seguia o modelo das ditaduras fascistas; possibilitou que o Presidente da Republica interferisse nas decisões do Judiciário; restringiu os direitos individuais e desconstitucionalizou o instituto da ação popular e o mandado de segurança.
CONSTITUIÇÃO DE 1946 – Essa Constituição reinstituiu o bicameralismo, o cargo de vice-presidente, ampliou os poderes da União, diminuindo os poderes dos Estados; a propriedade passou a ser regulada pela função social, possibilitando a desapropriação por interesse social; admitiu título atinente à família, à cultura e à educação; instituiu a Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos; o mandato presidencial passou a ser de 5 anos; passou a proteger a propriedade privada e do latifúndio; garantiu o direito a greve e de livre associação sindical; assegurou a liberdade de expressão e opinião; estabeleceu o equilíbrio entre os poderes; constitucionalizou o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por “habeas corpus” e ação popular. Além disso, foram inseridos dispositivos sobre a igualdade de todos perante a lei; a inviolabilidade do sigilo de correspondência; a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado.
CONSTITUIÇÃO DE 1967 – Também chamada de Constituição Autoritária, estribou todo o arcabouço de poder na Segurança Nacional; aumentou os poderes da União e do Poder Executivo em conflito com os interesses dos demais Poderes; reformulou o sistema tributário nacional; conferiu ao Poder Executivo o condão de legislar em matéria de orçamento e segurança; criou a ação de suspensão de direitos políticos
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