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Constitucional - Constituições Brasileiras

Por:   •  24/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.253 Palavras (18 Páginas)  •  235 Visualizações

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Direito Constitucional II

Aspectos importantes a lembrar (Constitucional I):

1.Constituições no Brasil

1822 – Independência do Brasil.

1824 – 1ª CF - Foi outorgada. Monarquia Hereditária com 04 poderes.

Espírito de um Estado Liberal;

Trazia a separação de poderes e havia o poder moderador (do rei) que estava acima de todos os outros poderes (executivo, legislativo e judiciário).

1891 – 2ª CF – Foi promulgada. República.

Buscava-se um Estado Liberal.

Não havia democracia (voto aberto e censitário (renda)).

Política dos coronéis - Café com leite (alternância do poder entre São Paulo e Minas Gerais).

Revolução de 30 – Getulio Vargas é contrario à essa CF. GC era gaúcho, portanto situava-se fora do circulo do poder que concentrava-se em Minas e São Paulo.

1934 – 3ª CF – Foi promulgada. República

Consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932.

Apresentava alguns direitos sociais.

Em 1934, a Assembléia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da Revolução de 1930, redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil.

Trabalho é colocado como dever.

Época de desenvolvimento industrial, necessidade de um trabalhador “domesticado”.

A Revolução Constitucionalista de 1932, Revolução de 1932 ou Guerra Paulista, foi o movimento armado ocorrido no Estado de São Paulo que tinha por objetivo a derrubada do Governo Provisório de Getúlio Vargas e a promulgação de uma nova constituição para o Brasil.

1937 – 4ª CF – Outorgada por Getulio Vargas. República. (Constituição Polaca)

Retrocesso histórico do Brasil, governo autoritário (não chegou a ser totalitário, procurava imitar o facismo).

Transformou o presidente em ditador e o estado "revolucionário" em autoritário. Centralização política em torno do presidente.

1946 – 5ª CF – Foi promulgada. República. CF democrática na escrita e não na prática.

Época de perseguição política. Buscava-se o retorno da democracia.

A mesa da Assembléia Constituinte, elaborada por Eurico Gaspar Dutra, então presidente (1946-1951), promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.

1967 – 6ª CF – Foi outorgada. República.

Atendeu aos interesses dos militares. Retorno do autoritarismo.

Supressão total dos direitos.

Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar consequente do Golpe de 1964.

Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados a meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

1988 – 7ª CF – Foi promulgada. República. Constituição Cidadã.

Surge para estabelecer uma sociedade mais igualitária, plural.

Derrubou tudo o que havia antes, trouxe a idéia de democracia verdadeiramente.

O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais etc, fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.

Possui caráter material em decorrência do disposto no Art. 5º, §2, §3. (norma onde o que importa é a essência, o conteúdo (direitos, deveres, etc.)

É escrita.

É rígida. (difícil de mudar)

É dogmática. (dogmática eclética – pois reflete preocupações sociais e liberais, não é fechada)

Foi promulgada. (passa pela Assembléia Geral Constituinte, possui caráter democrático).

É analítica e extensa.

2. Modelos de Estado:

Estado Liberal – liberdade econômica e social (somente na lei)

Estado Social – igualdade fática (não somente na lei). Direitos sociais – fraternidade / solidariedade.

Estado de Direito – constituição escrita com limitação do poder do Estado, lei está acima do poder.

- Direitos Civis /Fundamentais / Individuais – vida, liberdade, segurança, propriedade e igualdade jurídica) – 1ª dimensão.

Os direitos civis também são chamados de direitos individuais ou direito de abstenção uma vez que o significado pretendido com a expressão “abstenção” é o de não se submeter aos desmandos da igreja católica, do domínio do Estado e de qualquer

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