Exceções a Pagamento sem natureza salarial
Por: filipeduartee • 16/5/2018 • Trabalho acadêmico • 694 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
Exceções a pagamento sem natureza salarial
1 - ajuda de custo
2 - PL ou PLR participação nos lucros
3 hipótese de natureza não salarial
Diárias para viagem limitadas a50% do salário recebidos pelo empregado
4 hipótese PDV PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Salário in natura ou salário utilidade é os benefícios, pagar a faculdade, cesta básica
Exceções de benefícios q não tem natureza salarial: pagamento de faculdade, escola, plano de saúde,despesas com vestuário, transporte, previdência privada, seguro, vale cultura
Alimentação tem natureza salarial
As empresas conveniadas ao Pat programa de alimentação ao trabalhador, ai a comida não tem natureza salarial
Irredutibilidade salarial só pode por negociação coletiva
O salário é intangível, ou seja, intocável. Exceção pensão alimentícia.
Se for rescindir o contrato o máximo q pode descontar é uma remuneração do empregado, a diferença ele tem q pagar espontaneamente ou entrar com uma ação contra ele.
2 casos em que a pessoa pode ganhar abaixo de um salário mínimo:
1 - trabalhador em regime de tempo parcial
2 - o aprendiz.
Trabalho em regime de tempo parcial trabalha no máximo 25 horas por semana e não pode fazer hora extra. Empregada doméstica pode ser contratada em regime de tempo parcial e pode fazer 1 hora extra por dia, trabalha no máximo 6 horas por dia.
Salário complessivo é o fato da empresa não discriminar os valores no contracheque. É ilegal.
O substituto não tem direito ao mesmo salário do substituído
👉🏻👉🏻👉🏻MODALIDADE DE RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
.JUSTA CAUSA: tem q ser imediata,não pode punir duas vezes pelo mesmo motivo, não pode dar uma mais branda e depois uma mais gravosa, deve respeitar a proporcionalidade.
MODALIDADES:
- improbidade (desonestidade)
- incontinência de conduta (é uma conduta sexual inadequada) ou mau procedimento (é subjetivo, é algo incompatível, foge do bom senso)
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço (empregado que vende serviço por fora)
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena (pena privativa de liberdade, mesmo q não seja nada a ver com um serviço).
- desídia no desempenho das respectivas funções (não cumpri suas funções com o zelo devido, negligente)
- embriaguez habitual (teve revogação tácita, alcoolismo é doença) ou em serviço (estar bêbado no ambiente de trabalho)
- violação de segredo da empresa
- ato de indisciplina (não cumprimento de ordens do regulamento interno) ou de insubordinação (não cumprimento de ordens específicas/diretas)
- abandono de emprego (ausência mais de 30 dias consecutivos)
- ato lesivo a honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (porrada)
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