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Execução Fiscal

Por:   •  28/5/2015  •  Resenha  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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I . Execução Fiscal

  1. LEF – 6830/80

  1. Créditos tributários e não tributários

  1. Inscrição em Dívida Ativa, Termo e Certidão de Titulo Executivo.
  • Acréscimo encargo legal 20% - Inconstitucionalidade

DL 1025/69 – STF

  • Cancelamento da inscrição antes de decisão 1° instância (26 LEF)

Nova hipótese de extinção do processo executivo -  isenção ônus

Não equipara desistência pela Fazenda Pública- ônus sucumbência

Remissão ou anistia

  • Competência para inscrição, requisito validade/nulidade (art.2, § 4 LEF).
  • Constituição de crédito x inscrição dívida ativa, controle de legalidade (art. 2, §3 LEF).
  • Débitos de pequeno valor - § 4
  • Desnecessidade de memória descriminada da atualização/planilha.
  • Nulidade do termo depende de ocorrência de prejuízo - §5
  • Não é necessário que a PAF acompanhe CDA

  1. Citação (pagamento ou indicação de bens)

Art. 8 o executado pode ser o próprio contribuinte ou o responsável tributário que deve ser citado constando, ou não, seu nome na CDA.

Será incabível a penhora de bem de sócios, ou administrado não citado.

Citação pelo correio com AR é a regra. Considera-se feita da data da entrega ou, falta dela, 10 dias da entrega na agência dos correios.

Senão houver assinatura do executado, ou responsável no AR, à intimação a penhora deve ser pessoal.

Se o AR não retornar em 15 dias – Oficial de Justiça

A LEF estabelece presunção em favor do ato, só afastando mediante prova inequívoca.

Citação desprezada – Oficial

Citação por edital é o último recurso, por ser cientificação ficta – quando não saiba paradeiro do executado.

Informação posterior não anula citação por edital.

Prazo 30 dias – ou 60 se ausente do país. Os 5 dias para pagar começam quando decorrer o prazo.

Citação por hora certa é aceita.

Curador será nomeado pelo juiz para revel.

Despacho que ordena citação INTERROMPE a prescrição.

  1. Indisponibilidade de bens e direitos Art. 10 LEF e 185- A CTN (LC 118/2005)

Requisitos e critérios:

Citação do devedor

  • Não pagamento
  • Não oferecimento de bens a penhora
  • Não localização de bens penhoráveis

“Os meios devem ser esgotados”

Reduzida expressão econômica do montante, não justifica o uso da medida.

Inalunabilidade X Indisponibilidade => limitação ao direito de disposição

A 1° qualidade jurídica vincula a qualidade do negócio jurídico

A 2° é vinculada a eficácia do negócio jurídico

Todo questionamento prescinde de ajuizamento de ação própria ou embargos, conhecido de forma incidente na execução fiscal.

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