Execução Fiscal
Por: Ranalha • 28/5/2015 • Resenha • 369 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
I . Execução Fiscal
- LEF – 6830/80
- Créditos tributários e não tributários
- Inscrição em Dívida Ativa, Termo e Certidão de Titulo Executivo.
- Acréscimo encargo legal 20% - Inconstitucionalidade
DL 1025/69 – STF
- Cancelamento da inscrição antes de decisão 1° instância (26 LEF)
Nova hipótese de extinção do processo executivo - isenção ônus
Não equipara desistência pela Fazenda Pública- ônus sucumbência
Remissão ou anistia
- Competência para inscrição, requisito validade/nulidade (art.2, § 4 LEF).
- Constituição de crédito x inscrição dívida ativa, controle de legalidade (art. 2, §3 LEF).
- Débitos de pequeno valor - § 4
- Desnecessidade de memória descriminada da atualização/planilha.
- Nulidade do termo depende de ocorrência de prejuízo - §5
- Não é necessário que a PAF acompanhe CDA
- Citação (pagamento ou indicação de bens)
Art. 8 o executado pode ser o próprio contribuinte ou o responsável tributário que deve ser citado constando, ou não, seu nome na CDA.
Será incabível a penhora de bem de sócios, ou administrado não citado.
Citação pelo correio com AR é a regra. Considera-se feita da data da entrega ou, falta dela, 10 dias da entrega na agência dos correios.
Senão houver assinatura do executado, ou responsável no AR, à intimação a penhora deve ser pessoal.
Se o AR não retornar em 15 dias – Oficial de Justiça
A LEF estabelece presunção em favor do ato, só afastando mediante prova inequívoca.
Citação desprezada – Oficial
Citação por edital é o último recurso, por ser cientificação ficta – quando não saiba paradeiro do executado.
Informação posterior não anula citação por edital.
Prazo 30 dias – ou 60 se ausente do país. Os 5 dias para pagar começam quando decorrer o prazo.
Citação por hora certa é aceita.
Curador será nomeado pelo juiz para revel.
Despacho que ordena citação INTERROMPE a prescrição.
- Indisponibilidade de bens e direitos Art. 10 LEF e 185- A CTN (LC 118/2005)
Requisitos e critérios:
Citação do devedor
- Não pagamento
- Não oferecimento de bens a penhora
- Não localização de bens penhoráveis
“Os meios devem ser esgotados”
Reduzida expressão econômica do montante, não justifica o uso da medida.
Inalunabilidade X Indisponibilidade => limitação ao direito de disposição
A 1° qualidade jurídica vincula a qualidade do negócio jurídico
A 2° é vinculada a eficácia do negócio jurídico
Todo questionamento prescinde de ajuizamento de ação própria ou embargos, conhecido de forma incidente na execução fiscal.
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