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Exemplo decreto legislativo para promulgação de tratado internacional

Por:   •  15/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  131 Visualizações

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2022

Aprova o texto do Tratado Para a Constituição De Diretrizes Internacionais Acerca da Privacidade e Tratamento de Dados assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado Para a Constituição De Diretrizes Internacionais Acerca da Privacidade e Tratamento de Dados, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, na Califórnia, em 9 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de dezembro de 2022.

Senador Oliver Pato de Souza.

TRATADO PARA A CONSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES INTERNACIONAIS ACERCA DA PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS

Os Estados partes na presente Convenção,

Considerando o longínquo sucesso dos tratados para solução de problemas extraterritoriais,

Entendendo do fenômeno da globalização e do “encurtamento” fronteiriço devido a digitalização do trabalho, das relações sociais e da vida como um todo.

A sociedade internacional se vê diante novos paradigmas com a introdução de paradigmas atrelados a tecnologia e seu recolhimento de dados. Devido a automatização de processos por meio da inteligência artificial temos que nos atentar a possíveis vícios nos códigos que hoje regem, de certa forma, as relações econômicas, sociais e até mesmo a opinião pública,

Considerando que o avanço tecnológico não tem como retroceder sem prejudicar outras áreas essenciais para humanidade, mas de todo modo a privacidade, como direito fundamental, deve ser respeitada,

Convencionaram o seguinte:

Capítulo I-Propósito, Princípios e Instrumentos

Artigo I

Devido a gradual “algoritmização” do comportamento humano, os Estados Partes buscam por meio do presente tratado, estabelecer medidas comuns para que a privacidade não seja atacada pela constante garimpagem de dados e que os avanços da inteligência artificial, por conta de erros no código ou de uma má alimentação de informações, não interfiram nos resultados que não levam em conta todas as variáveis.

Artigo II

O direito à privacidade é tido como direito fundamental pela sociedade internacional, portanto ele deve ser resguardado como tal. O princípio da não invasão e não exposição tem que ser tratadas como imperantes no mundo jurídico acerca do direito digital, visto que tanto o recolhimento de dados sem a autorização do titular, muito menos expor esses dados mesmo com a autorização do mesmo.

Artigo III

Os principais instrumentos regulatórios para proteger os dados, e por via reflexa a privacidade, dos cidadãos da comunidade internacional são multas e sanções cíveis e administrativas que coibirão o tratamento

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