O Tratado Internacional: Negociação E Expressão Do Consentimento.
Por: Jenni Machado • 23/3/2016 • Dissertação • 1.496 Palavras (6 Páginas) • 618 Visualizações
ROTEIRO DO MÓDULO 3
TÍTULO: O Tratado Internacional: negociação e expressão do consentimento.
OBJETIVOS:
-Compreender a quem compete a negociação dos tratados;
-Entender como se dá a negociação de um tratado;
-Conhecer a estrutura dos tratados;
-Compreender como se expressa o consentimento ao tratado;
CONTEÚDO:
1) Competência Negociadora;
2) Aspectos gerais da negociação;
3) Estrutura dos tratados;
4) Expressão do consentimento aos tratados.
REFERÊNCIABIBLIOGRÁFICA(leitura obrigatória para o Módulo): 1) REZEK, Francisco.Direito Internacional Público: Curso Elementar.12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. Itens:20 a 29 –Seções III e IV |
Questões motivadoras:
-Quem tem a competência para negociar tratados?
-Como se dá a negociação de um tratado? (local, língua, procedimentos etc.)
-Qual a estrutura de um tratado?
-Como se expressa o consentimento ao tratado? (assinatura e ratificação)
-Quais são as características da ratificação?
As fontes do Direito Internacional Público: os Tratados
1) Competência Negocial(20)
Tem competência para negociar tratados:
a) O chefe de Estado e o chefe de Governo.
Diferenciar: PARLAMENTARISMO x PRESIDENCIALISMO
Atenção! Os chefes de Estados parlamentares não governam, entretanto esses têm competência para firmar tratados internacionais.
b) O ministro de Estado responsável pelas relações exteriores: são plenipotenciários por excelência (pois não precisa da carta de plenos poderes, sendo que esta é um documento que o Chefe do Executivo entrega a outra pessoa, para que possa negociar e assinar os tratados) desde sua investidura no cargo. Ministros das relações exteriores
A partir de agora todos necessitam da carta de plenos poderes.
c) O chefe da missão diplomática: o embaixador ou o encarregado de negócios (quando visita outro Estado para assinar um tratado), unicamente no tocante a negociação de tratados bilaterais entre o Estado acreditante e o Estado acreditado.
d) As delegações nacionais: os grupos que apoiam o plenipotenciário, mas não tem carta de plenos poderes, logo NÃO têm competência para assinar tratados. É um grupo de pessoas para negociar um tratado, normalmente é quando há conhecimentos específicos, técnicos. Somente tem competência negociadora.
e) Os demais ministros de Estado desde que recebam do chefe de Estado a carta de plenos poderes.
2) Aspectos gerais da negociação
Negociação Bilateral(21)
a) Local: Geralmente em território de uma das partes, exceto quando haja acentuado clima de animosidade e de desconfiança entre as partes ou vantagem operacional e econômica em um cenário neutro.
Salvo se houver uma desconfiança de algum país, caso em que um terceiro Estado poderá sediar essa negociação.
Ex.: Acordo de Paz de Oslo (1993) – em território norueguês, mediados pelo presidente dos EUA, Bill Clinton, para selar acordos entre o presidente de Israel (Isaac Rabin) e o presidente da Organização para Libertação da Palestina (OLP).
b) Língua: normalmente utiliza-se de apenas um idioma;
- O comum aos Estados contratantes; Língua comum em ambos Estados.
- Um terceiro idioma, não comum a ambos os Estados. Ex.: francês, inglês. Língua estranha em ambos Estados.
c) Conclusão:
-processo unifásico: assinatura expressa à vinculação;
-processo bifásico: simples rubrica que não cria vínculos imediatos; carece de posterior ratificação.
Negociação multilateral (coletiva)(22) – convenções.
a) Local: Necessário considerar aspectos como a segurança e a gestão dos custos financeiros. (Ex.: ECO-92, mais de 100 chefes de Estado). Paga o evento quem sedia a convenção. A credibilidade, de acolher uma convenção, dá uma visibilidade/fortalecimento/poder (soft power) maior ao Estado, sua população e empresas deste.
b) Língua: normalmente utiliza-se de apenas um idioma, mas há casos de utilização de mais de um deles (Ex. UE). Definir não é algo muito simples, visto que a utilização de uma língua é uma característica de soft power. Dois terços dos presentes votam na língua para aquele tratado, sendo que gera uma versão autentica deste. Além disso gera a versão oficial, o que irá vigorar internamente.
VERSÃO AUTÊNTICA x VERSÃO OFICIAL
A versão autêntica de um tratado é a que se produz no curso da negociação, e que se a seu término merece a chancela autenticatória das partes. Serve para sanar eventuais dúvidas na interpretação do tratado.
A versão oficial é a que, sob a responsabilidade de qualquer Estado pactuante, produz-se a partir dos textos autênticos no seu próprio idioma.
c) Conclusão: Consagra a Convenção de Viena que “a adoção do texto de um tratado numa conferência internacional efetua-se por maioria de (para entrar em vigor: ) dois terços dos Estados presentes e votantes, a menos que esses Estados decidam, por igual maioria, aplicar uma regra diversa”. Ou seja, caso do Estado seja unitário, basta a assinatura, se for bifásico, com a ratificação, até chegar no número de 2/3 ou ao número que o tratado trouxer, até chegar esse número é um tratado assinado e não concluído.
3) Estrutura dos tratados (23)
Um tratado é composto de três partes: No mínimo são as duas primeiras partes.
- o preâmbulo;
- a parte dispositiva;
- os anexos:
A) PRÊAMBULO:
- Define as partes pactuantes: os Estados que estão fazendo parte do tratado.
- Expressa os motivos, os pressupostos e as circunstâncias do ato: por que, para que... Constitui num valioso apoio à interpretação do dispositivo;
- Não integra a parte compromissiva do tratado; Serve somente para interpretação, mas não para uma decisão.
Exemplo: TRATADO DE ASSUNÇÃO – MERCOSUL (PARTES PACTUANTES) A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, doravante denominados "Estados Partes"; (EXPRESSÃO DOS MOTIVOS, PRESSUPOSTOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO) Considerando que a ampliação das atuais dimensões de seus mercados nacionais, através da integração, constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social; ... CONVENCIDOS da necessidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados Partes e de modernizar suas economias para ampliar a oferta e a qualidade dos bens de serviço disponíveis, a fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes; ... ACORDAM: |
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