Existe o Direito de Punir?
Por: Denis Croda • 22/6/2015 • Resenha • 429 Palavras (2 Páginas) • 280 Visualizações
Há o Direito de Punir?
Introdução:
Como todos sabem, existe sim o Direito de punição, ele é estabelecido através do poder judiciário que decorre do Poder Estatal, não é totalmente confiável dizer que o Estado tem o Direito de Punir o infrator, mas sim o Poder-Dever, visando o bem comum e evitando a segurança jurídica em nossa sociedade. A própria Constituição Federal coloca que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos art. 144.
Desenvolvimento:
O Estado tem o dever de proteger os valores dos indivíduos e da sociedade em geral. Entre esses valores estão: vida, liberdade, propriedade, integridade física, etc.
Para que essa proteção aconteça de forma efetiva, a legislação incrimina diversas condutas. Quando um artigo do Código Penal fala sobre matar alguém, está implícito que é proibido matar.
Entretanto, apenas proibir algo não é suficiente para que toda a sociedade viva em paz. Para que esse ideal chegue cada vez mais perto da realidade, é necessário que todo descumprimento da norma, tenha como conseqüência uma sanção.
O Estado tem o poder-dever de administrar essas sanções e garantir que o infrator seja punido de acordo com as normas vigentes.
A própria Constituição Federal diz que a segurança pública é dever do Estado e deve ser realizada de forma justa.
A sanção deve ser aplicada pelo Estado, pois se as vítimas ou seus parentes o fizessem, devido ao abalo emocional, não conseguiram agir de forma proporcional, sem aplicar a pena de acordo com o crime praticado.
A legítima defesa não pode ser considerada como punição, pois sua única finalidade é se defender do agressor e não puni-lo por seus atos.
Portanto, qualquer pessoa que achar que é vítima ou souber de algum crime, deve recorrer ao Estado, para que o culpado seja punido, na proporção de seus atos.
Porém, é preciso lembrar que o Estado deve punir de forma justa, coerente e vinculada as leis, pois ao mesmo tempo que o ordenamento jurídico da ao Estado o direito de punir, também limita esse direito, obrigando-o a agir de uma forma que a sanção não tenha apenas caráter punitivo, mas também, de ressocializacao.
Conclusão:
Sendo assim, o direito de punir é válido a partir do momento em que parte do Estado, que deve agir de forma justa de acordo com o principio da proporcionalidade, ao aplicar uma sanção com a intuição de proteger um bem jurídico ( vida, integridade física, propriedade, liberdade etc), pois apenas julgar uma atitude ilegal, não faz com que indivíduos não a pratiquem. Se for justo e ponderável conforme cada caso, a punição é essencial para uma sociedade como a nossa.
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