Exploradores de Cavernas - Resumo
Por: Gustavo Adolfo • 1/11/2018 • Resenha • 394 Palavras (2 Páginas) • 238 Visualizações
GRADUAÇÃO EM DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ALUNOS:
- De que forma se operam as relações de interação, segundo Paulo Nader?
De acordo com Paulo Nader, as relações de interação operam-se das seguintes formas: cooperação, competição e conflito.
Na relação sob forma de cooperação os indivíduos são movidos por iguais objetivos e diante disso unem os seus esforços. Resultando em uma interação direta e positiva.
Na competição a interação se faz de forma indireta e positiva. Há uma disputa, uma concorrência entre as partes no alcance do objetivo almejado, mirando a exclusão da outra. Nesta cada pessoa ou grupo procura agrupar os melhores trunfos para alcançar os seus objetivos.
E por fim, a interação sob forma de conflito surge com a oposição de interesses entre pessoas ou grupos no qual não é possível um solução pelo diálogo, e assim, as partes recorrem à luta, moral ou física, ou buscam a mediação da justiça. No conflito a interação é direta e negativa.
- Émile Durkheim dividiu as formas de solidariedade de que forma? Explique.
A solidariedade social foi dividida por Émile Durkheim em orgânica e mecânica.
A solidariedade orgânica é predominante em sociedades mais complexas, nas quais as funções sociais dos indivíduos são especializadas e interdependentes. As pessoas desenvolvem trabalhos distintos e se beneficiam de forma mútua da produção de outrem, por meio de um sistema de troca de riquezas.
A solidariedade mecânica é predominante em sociedades mais sociedades mais simples, na quais as funções das pessoas são semelhantes. Essa tem como característica a união dos esforços dos membros do grupo social em uma mesma atividade.
3. Estabeleça a relação que existe entre Direito e Fato Social.
Não é possível dizer que o direito existe por si só. Ele e a sociedade são entidades congênitas e que se pressupõem.
O direito existe na sociedade e sua causa material está interligada nas relações sociais, nos acontecimentos mais importantes para a vida social. E a sociedade é fonte criadora e área de ação do Direito, seu foco de identidade. Sendo assim, o direito existe em função da sociedade e deve ser estabelecido conforme as suas peculiaridades, refletindo os fatos sociais, ou seja, regulando e dando segurança as relações sociais.
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