OS EXPLORADORES DE CAVERNA RESUMO DO VOTO DO JUIZ FOSTER
Por: ollyverrar • 15/3/2020 • Relatório de pesquisa • 881 Palavras (4 Páginas) • 388 Visualizações
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OS EXPLORADORES DE CAVERNA
RESUMO DO VOTO DO JUIZ FOSTER
- Lhe causa indignação os esforços do presidente do tribunal em apelar para o executivo, pois no seu entender estão admitindo que a atual legislação não incorpora os preceitos básicos de se fazer justiça.
- Na ver crime dos acusados, inclusive no direito positivo, fundamentando sob duas premissas independentes.
- A primeira faz oposição, afirmando que o direito positivo não se aplica neste caso porque pressupõe a possibilidade da coexistência dos homens em sociedade. Desaparecendo esta condição, minha opinião é de que a coercibilidade da legislação em vigor desaparece com ela. Nós não estamos habituados a aplicar a máxima cessante ratione legis, cessat et ipsa lex (Quando a razão para a lei e os lapsos de lei)
- Os objetivos do direito estão direcionados as melhorias e facilidades entre os homens em coexistência, o que não foi o caso destes desafortunados, pois naquela extraordinária situação, a vida só se tornou possível pela privação de outra vida
- A premissa segundo a qual os homens devem agrupar-se para coexistir pode ser escorada no princípio da territorialidade, surgindo a ideia das regras jurídicas. Alimentando assim a tese de que estes homens ao tomarem esta trágica decisão, estavam fora daquela ordem jurídica.
- Concluiu que na morte de Whetemore aqueles homens se encontravam em estado natural, segundo os doutrinadores do século XIX, e por este princípio não lhes poderia ser atribuído crime algum.
- O ato destes homens foi em função de um pacto com a próprio Whetmore. Naquela difícil e extraordinária situação que se encontravam não cabia o direito positivo, fazendo-se mister uma Norma para reflexão da nova ordem estatal que se encontravam.
- Emblemou a teoria do Pacto e do Contrato Social entre céticos (que não encontravam evidencias) e moralistas (que replicaram ser a única justificação ética para os poderes do estado).
- Cita a felicidade de as perplexidades que incomodavam os antigos não atingirem aquele país, faz alusão ao questionamento sofista desse poder de obrigação das gerações futuras onde permanece o fato do seu governo seguir a linhagem dos antigos
- Questiona o poder dos carrascos, juízes e autoridades policias que estão embasados num pacto primitivo, corroborando o ato daqueles exploradores.
- Acredita que sua linha de argumentação será recebida com certa inquietação e sofismo. Ver ficção em considerar a vida humana um valor absoluto em qualquer circunstância, ao relacionar a morte dos dez trabalhadores em detrimento de salvar os cinco exploradores.
- Menciona os riscos assumidos nas grandes obras justificados nos resultados positivos para quem sobrevive, concebidos pela sociedade, questionando assim o valor absoluto da vida diante daquele caso de desespero em que os réus se encontravam. Concluindo assim seu primeiro fundamento pelo Direito natural.
- Nesse segundo fundamento, rejeita as premissas anteriores, dando o argumento de ser possível o ingresso do Direito positivo no mais profundo e obscuro lugar para imposição da Lei.
- Admite a violação da lei pelos exploradores como homicidas. Mas recorre ao aforismo jurídico de que um homem pode afrontar a letra da norma legislada, sem infringir a própria legislação e que o Direito positivo deve ser interpretado a luz do seu propósito. Commonwealth v. Staymore, neste caso, mesmo previsto na norma legal, o autor(infrator) não teve a intenção de ultrapassar o limite de tempo previsto em um estacionamento (do tipo zona azul nos dias de hoje), o qual foi impedido por um ato alheio a sua vontade, uma manifestação política, sendo assim o Tribunal reformou a sentença e retirou a pena imposta. No caso de Fehler v. Neegas, a expressão “NÃO” escrito equivocadamente no final de um texto, tornando-a incompatível com o objeto do texto inicial da norma legislada, não foi aceito pelo tribunal, que retificou sua linguagem.
- Na sua opinião há apenas sofismas na orientação jurisprudencial sobre a legitima defesa, apesar de ser estabelecida a séculos e que o objetivo de qualquer legislação penal é afastar o homem do crime. Mas exemplifica que um homem sobre ameaça de morte certamente repelira seu agressor.
- Nesse contexto a excludente da legitima defesa é aplicado a esse caso, pois acredita que qualquer grupo de homens que venham a se encontrar nesta trágica situação dos exploradores, sobre a decisão de viver ou morrer, não irão se respaldarem pelo Direito positivo.
- Por fim faz uma analogia da interpretação do leitor casual, dadas aos significados imperceptíveis oriundos da analises das normas jurídicas pelos Tribunais e faz uma distinção entre a fidelidade inteligente e a fidelidade não inteligente, onde nenhum empregador deseja ter um funcionário incapaz de ler nas entrelinhas. Exemplifica: A empregada doméstica mais estúpida sabe que quando lhe é ordenado descascar a sopa e tirar a espuma das batatas, sua patroa não quer expressar o significado no que está dizendo. Ela sabe também que quando seu patrão lhe diz para “soltar tudo e vir correndo”, ele não tem em mente a possibilidade de que, neste momento, ela esteja salvando uma criança prestes a afogar-se. Relata a correção de erros ou equívocos legislativos óbvios não importa em substituir a vontade do poder legislativo, mas em fazê-la mais eficaz e diante do exposto, conclui que os exploradores ora acusados devem ser considerados inocentes das coautorias do crime de homicídio contra Roger Whetmore e que a sentença de condenação deva ser reformada.
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