FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU CURSO DE DIREITO
Por: carla20nunes • 28/9/2022 • Trabalho acadêmico • 885 Palavras (4 Páginas) • 94 Visualizações
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INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Estágio Supervisionado I
Advogada: Carolyna Arendra
Atividade 01: Petição inicial – Danos materiais
DOUTO JUÍZO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
Renata Nunes da Silva, brasileira, casada, estudante, inscrito no CPF sob nº 258.654.387-99, portador do RG nº 4.092.516, endereço eletrônico renatansilva@gmail.com, residente e domiciliado à Rua José Araújo Carvalho, nº 85, Serra Redonda – PB, por intermédio de sua advogada subscrita, com endereço profissional à Rua João Daniel. Serra Redonda – PB, nº 42 e endereço eletrônico carlacibelli20@hotmail.com, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar:
NOME DA PEÇA CABÍVEL
Em face da academia Mais Fitness, inscrito no CNPJ 58.689.257.0002/87, estabelecido na rua Rua José Araújo Carvalho, nº 92, Serra Redonda – PB, endereço eletrônico maisfitacademia@gmail.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente faz jus à justiça gratuita, pois não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorárias advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família. Por esse motivo, pleiteia os benefícios da justiça gratuita, destacado o dever estatal na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º LXXIV, c/c artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015.
Com base na necessidade demonstrada, aguarda a Requerente o deferimento da justiça gratuita.
- DOS FATOS
Renata, no dia 20 de agosto de 2020, após concluir seu treino sofreu um acidente na rampa de acesso do estabelecimento no momento em que deixava o local. Alega que isto se deu, pois estava chovendo e a rampa não dispõe antiderrapante ou mesmo corrimão. Que em virtude do acidente torceu o tornozelo e fraturou o punho ao tentar amortizar a queda. Informa que no dia do ocorrido se quer uma ambulância foi chamada e teve que esperar seu namorado chegar até o local para prestar-lhe socorro. Relata que por causa do acidente teve que arcar com consulta médica, vários remédios, além de 20 sessões de fisioterapia, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais). Diante disso, a Requerente Informa ainda que procurou a academia para comunicar sobre os gastos a fim que ser ressarcida, posto que o acidente se deu unicamente por culpa da má estrutura do acesso ao estabelecimento, mas que os mesmos recusaram qualquer tipo de ajuda alegando nada ter a ver com o ocorrido.
- DO DIREITO
O caso acima em análise se trata de uma típica relação de consumo, onde se destaca de forma clara o consumidor, o fornecedor e o produto/serviço. Tais figuras se encontram no Código de Defesa do Consumidor de forma respectiva, nos artigos 2º, 3º e § 1º.
Diante da hipossuficiência da Requerente, a inversão do ônus da prova na persença das admissíveis alegações apresentadas, é medida que se impõe, conforme previsto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Posto isto, requer, desde já, a aplicação da inversão do ônus da prova.
Conforme exposto, a Requerente contratou os serviços da academia Requerida nos termos já informados, porém, houve defeitos que acarretaram os danos a que se requer tiveram reparo.
O Código Civil de 2002 é claro quando dispõe sobre a necessidade de reparar os danos causados, conforme se observa no artigo 186. Complementando, o art. 927, também do Código Civil de 2002, reitera a previsão do dever de reparar, consubstanciado na responsabilidade civil objetiva.
Responsabilidade civil visa reprimir o dano causado pelo agente em faces do indivíduo lesado material ou moralmente. No caso acima, é clara a existência da responsabilidade objetiva, como sendo aquela em que o dano deverá ser reparado independente de culpa, conforme ditto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.
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