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FATO GERADOR DO DIREITO CIVIL

Por:   •  28/2/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.373 Palavras (6 Páginas)  •  406 Visualizações

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ICMS

FATO GERADOR:

  • CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA
  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
  • SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
  • MERCADORIA QUE VEIO DO EXTERIOR (QUE FOR NÃO)
  • TRIBUTO SELETIVO (VARIA DE ACORDO COM PRODUTO)

BASE DE CÁLCULO: CABE À LEI COMPLEMENTAR INSTITUIR A BASE DE CÁLCULO – 146 (CF)

  1. ESTADOS E DF – COMPETENCIA
  2. LEI COMPLEMENTAR 87/96  -ART 13, PARAG. 1 – BASE DE CÁLCULO:
  • MONTANTE
  • SEGUROS, JUROS, OUTRAS IMPORTANCIAS, DESCONTOS CONDICIONADOS
  • FRETE
  • DESCONTO CONDICIONADO NÃO ENTRA NA BASE DE CALCULO
  • DESCONTO INCONDICIONADO ENTRA NA BASE DE CÁLCULO

ISS

O SERVIÇO CONSIDERA-SE PRESTADO NO LOCAL DA SEDE, ENDEREÇO DO PRESTADOR:

EXCEÇÃO: EXECUÇÃO DA OBRA (QUESTÃO DA PISCINA)

ART 151: SUSPENDEM A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

  • MORATÓRIA
  • DEPÓSITO INTEGRAL
  • RECLAMAÇÕES, RECURSOS
  • LIMINAR

SUSPENDEM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, MAS NÃO DISPENSA  CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS;

LANÇAMENTO

VINCULADO E OBRIGATÓRIO – RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

  1. POR HOMOLOGAÇÃO – OBRIGATORIEDADE PAGTO ANTECIPADO – ART 150
  2. DECLARAÇÃO – MISTO – AS 2 PARTES PARTICIPAM – ITR E II
  3. OFÍCIO – QDO A LEI DETERMINAR – ARBITRAMENTO

DADOS FALSOS – ADM DE OFÍCIO REVIU LANÇAMENTO – É LEGAL, MAS TEM QUE NOTIFICAR A INSCRIÇAO

QUESTÃO – FATO GERADOR DE CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA – CONTRIBUINTE INGRESSOU COM AÇÃO  -ANTES DO LANÇAMENTO, CONTRIBUINTE CONSEGUIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PODE-SE EFETUAR O LANÇAMENTO?

R: SIM. A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TEM OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O LANÇAMENTO. PARA EVITAR A DECADENCIA, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.

QUESTÃO – COPROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL:

IPTU + TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO

TAXA TEM QUE SER DIVISÍVEL E DESTINADA A CONTRIBUINTE DETERMINADO.

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO: SUBORDINAÇÃO DESTE AO PAGAMENTO DE OUTRO TRIBUTO.

COMPETÊNCIA: VARA DE FZENDA PÚBLICA

ATIVO: COPROPRIETÁRIOS

PASSIVO: FAZENDA MUNICIPAL

QUESTÃO – COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE COFINS – LIMINAR DEPENDE DE DECISAO FINAL. A DECISÃO  TEM QUE TER TRANSITADO EM JULGADO.

 QUESTÃO SOLIDARIEDADE –

  • ISENÇAO E REMISSÃO – TODOS OS SOLIDÁRIOS APROVEITAM, EXCETO SE OUTORGADA PESSOALMENTE.
  • A DECADENCIA NÃO É EFEITO DA SOLIDARIEDADE. SÓ A PRESCRIÇÃO.

FRAUDE À EXECUÇAO

Marco: inscrição em dívida ativa – não se pode desfazer dos bens a ponto de se tornar insolvente.

QUESTÃO - Quem pode requerer a devolução de um tributo indireto?

R. art 166 – quem provar que assumiu o encargo ou terceiro, devidamente autorizado.

PODERES DA FISCALIZAÇÃO

LER 194 CTN

FISCALIZAÇÃO TRIBUTOS – estabelecidos de forma geral por legislação ou específica de acordo com o tributo.

SIGILO FISCO INFORMAÇÕES CONTRIBUINTES – sim, mas não é de qq documento.

Conservar livros pelo prazo de prescrição da ação de cobrança.

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – SÃO RESTITUÍVEIS

SITUAÇÃO DE GUERRA NÃO RESPEITA ANTERIORIDADE

NENHUM TRIBUTO PODE SER INSTITUÍDO POR MEDIDA PROVISÓRIA. ALGUNS PODEM SER AUMENTADOS APENAS.

  • EXCEÇÕES PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
  • IPTU

MORATÓRIA – PARCELAS

Caso concreto 4

  1. Ocorreu decadência? Não.  Débito em 1999 – início prazo decadencial: 01/01/2000. Como ocorreu lançamento em 10/05/2001, não ocorreu decadência.
  2. Prescrição? Sim, data do transito em julgado: 15/10/2001 passaram mais de 5 anos para o ajuizamento – 29/11/2007.
  3. Decadência – art 173 – 5 anos: do primeiro dia do exercício seguinte daquele que o lançamento poderia  ter sido feito (lançamento de ofício); da data que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, lançamento anterior.

A contagem do prazo decadencial não se suspende.

174 – prescrição  -data da constituição definitiva.

Interrompe o prazo : protesto, qq ato judicial que constitua em mora o devedor, qq ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Suspensão – ex: moratória por dolo ou fraude.

  1. A prescrição extingue o direito de ação e não o crédito.
  2. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

QUESTÃO

  1. Este caso concreto refere-se a qual espécie de isenção? -> Isenção onerosa, caracterizada pela exigência de requisitos, condições e prazo certo.

b) Deve esta isenção ser revogada? Qual(is) princípio(s) deve(m) ser observado(s)? -> Não. Desde que a empresa continue cumprindo os requisitos e condições anteriormente estipulados. Revogação pressupõe ato válido, logo, os atos por essa lei emanados são válidos, mantendo desta forma a segurança jurídica. A norma pode ser revogada, a isenção não. Princípio violado: Princípio da segurança jurídica.

c) É possível o ajuizamento de alguma ação para evitar a revogação da isenção mencionada no caso concreto? Caso positivo, qual(is)? MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR OU AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO                                                                

m dificuldade para saldar seus débitos, inclusive tributários, a sociedade comercial Irmãos Tavares & Cia. Ltda., decidiu cerrar suas portas sumariamente, deixando de dar baixa regular em seus registros e obrigações comerciais e fiscais. Tomando conhecimento do fato, fiscais da Receita Federal verificaram não ter sido recolhido o Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, tendo em conseqüência procedido ao lançamento. Notificada regularmente a empresa, na pessoa de seu sócio-gerente, deixou de defender-se administrativamente, correndo o processo administrativo-fiscal à revelia e culminando com a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e imediato ajuizamento da execução fiscal. Alertado por seu ex-contador, o sócio-gerente aliena vários bens sociais. Pergunta-se:

...

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