FATO GERADOR DO DIREITO CIVIL
Por: clarissa.branco • 28/2/2016 • Projeto de pesquisa • 1.373 Palavras (6 Páginas) • 400 Visualizações
ICMS
FATO GERADOR:
- CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA
- SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- MERCADORIA QUE VEIO DO EXTERIOR (QUE FOR NÃO)
- TRIBUTO SELETIVO (VARIA DE ACORDO COM PRODUTO)
BASE DE CÁLCULO: CABE À LEI COMPLEMENTAR INSTITUIR A BASE DE CÁLCULO – 146 (CF)
- ESTADOS E DF – COMPETENCIA
- LEI COMPLEMENTAR 87/96 -ART 13, PARAG. 1 – BASE DE CÁLCULO:
- MONTANTE
- SEGUROS, JUROS, OUTRAS IMPORTANCIAS, DESCONTOS CONDICIONADOS
- FRETE
- DESCONTO CONDICIONADO NÃO ENTRA NA BASE DE CALCULO
- DESCONTO INCONDICIONADO ENTRA NA BASE DE CÁLCULO
ISS
O SERVIÇO CONSIDERA-SE PRESTADO NO LOCAL DA SEDE, ENDEREÇO DO PRESTADOR:
EXCEÇÃO: EXECUÇÃO DA OBRA (QUESTÃO DA PISCINA)
ART 151: SUSPENDEM A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
- MORATÓRIA
- DEPÓSITO INTEGRAL
- RECLAMAÇÕES, RECURSOS
- LIMINAR
SUSPENDEM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, MAS NÃO DISPENSA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS;
LANÇAMENTO
VINCULADO E OBRIGATÓRIO – RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
- POR HOMOLOGAÇÃO – OBRIGATORIEDADE PAGTO ANTECIPADO – ART 150
- DECLARAÇÃO – MISTO – AS 2 PARTES PARTICIPAM – ITR E II
- OFÍCIO – QDO A LEI DETERMINAR – ARBITRAMENTO
DADOS FALSOS – ADM DE OFÍCIO REVIU LANÇAMENTO – É LEGAL, MAS TEM QUE NOTIFICAR A INSCRIÇAO
QUESTÃO – FATO GERADOR DE CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA – CONTRIBUINTE INGRESSOU COM AÇÃO -ANTES DO LANÇAMENTO, CONTRIBUINTE CONSEGUIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PODE-SE EFETUAR O LANÇAMENTO?
R: SIM. A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TEM OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O LANÇAMENTO. PARA EVITAR A DECADENCIA, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
QUESTÃO – COPROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL:
IPTU + TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO
TAXA TEM QUE SER DIVISÍVEL E DESTINADA A CONTRIBUINTE DETERMINADO.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO: SUBORDINAÇÃO DESTE AO PAGAMENTO DE OUTRO TRIBUTO.
COMPETÊNCIA: VARA DE FZENDA PÚBLICA
ATIVO: COPROPRIETÁRIOS
PASSIVO: FAZENDA MUNICIPAL
QUESTÃO – COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE COFINS – LIMINAR DEPENDE DE DECISAO FINAL. A DECISÃO TEM QUE TER TRANSITADO EM JULGADO.
QUESTÃO SOLIDARIEDADE –
- ISENÇAO E REMISSÃO – TODOS OS SOLIDÁRIOS APROVEITAM, EXCETO SE OUTORGADA PESSOALMENTE.
- A DECADENCIA NÃO É EFEITO DA SOLIDARIEDADE. SÓ A PRESCRIÇÃO.
FRAUDE À EXECUÇAO
Marco: inscrição em dívida ativa – não se pode desfazer dos bens a ponto de se tornar insolvente.
QUESTÃO - Quem pode requerer a devolução de um tributo indireto?
R. art 166 – quem provar que assumiu o encargo ou terceiro, devidamente autorizado.
PODERES DA FISCALIZAÇÃO
LER 194 CTN
FISCALIZAÇÃO TRIBUTOS – estabelecidos de forma geral por legislação ou específica de acordo com o tributo.
SIGILO FISCO INFORMAÇÕES CONTRIBUINTES – sim, mas não é de qq documento.
Conservar livros pelo prazo de prescrição da ação de cobrança.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – SÃO RESTITUÍVEIS
SITUAÇÃO DE GUERRA NÃO RESPEITA ANTERIORIDADE
NENHUM TRIBUTO PODE SER INSTITUÍDO POR MEDIDA PROVISÓRIA. ALGUNS PODEM SER AUMENTADOS APENAS.
- EXCEÇÕES PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
- IPTU
MORATÓRIA – PARCELAS
Caso concreto 4
- Ocorreu decadência? Não. Débito em 1999 – início prazo decadencial: 01/01/2000. Como ocorreu lançamento em 10/05/2001, não ocorreu decadência.
- Prescrição? Sim, data do transito em julgado: 15/10/2001 passaram mais de 5 anos para o ajuizamento – 29/11/2007.
- Decadência – art 173 – 5 anos: do primeiro dia do exercício seguinte daquele que o lançamento poderia ter sido feito (lançamento de ofício); da data que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, lançamento anterior.
A contagem do prazo decadencial não se suspende.
174 – prescrição -data da constituição definitiva.
Interrompe o prazo : protesto, qq ato judicial que constitua em mora o devedor, qq ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Suspensão – ex: moratória por dolo ou fraude.
- A prescrição extingue o direito de ação e não o crédito.
- A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
QUESTÃO
- Este caso concreto refere-se a qual espécie de isenção? -> Isenção onerosa, caracterizada pela exigência de requisitos, condições e prazo certo.
b) Deve esta isenção ser revogada? Qual(is) princípio(s) deve(m) ser observado(s)? -> Não. Desde que a empresa continue cumprindo os requisitos e condições anteriormente estipulados. Revogação pressupõe ato válido, logo, os atos por essa lei emanados são válidos, mantendo desta forma a segurança jurídica. A norma pode ser revogada, a isenção não. Princípio violado: Princípio da segurança jurídica.
c) É possível o ajuizamento de alguma ação para evitar a revogação da isenção mencionada no caso concreto? Caso positivo, qual(is)? MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR OU AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO
m dificuldade para saldar seus débitos, inclusive tributários, a sociedade comercial Irmãos Tavares & Cia. Ltda., decidiu cerrar suas portas sumariamente, deixando de dar baixa regular em seus registros e obrigações comerciais e fiscais. Tomando conhecimento do fato, fiscais da Receita Federal verificaram não ter sido recolhido o Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, tendo em conseqüência procedido ao lançamento. Notificada regularmente a empresa, na pessoa de seu sócio-gerente, deixou de defender-se administrativamente, correndo o processo administrativo-fiscal à revelia e culminando com a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e imediato ajuizamento da execução fiscal. Alertado por seu ex-contador, o sócio-gerente aliena vários bens sociais. Pergunta-se:
...