FEMINICÍDIO COMO RESULTADO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER: Um
Por: Laripamella • 23/11/2020 • Artigo • 8.048 Palavras (33 Páginas) • 163 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Curso de Direito
FEMINICÍDIO COMO RESULTADO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER: Um Estudo de Caso em Teresina – Pi
LARISSA PÂMELA ASSUNÇÃO DE SOUSA
TERESINA – PI
2020
LARISSA PÂMELA ASSUNÇÃO DE SOUSA
FEMINICÍDIO COMO RESULTADO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER: Um Estudo de Caso em Teresina – Pi
Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Dirieto, como requisito parcila para conclusão da disciplina de Conclusão de Curso.
Orientador (a): Cristiane Dupret Filipe Pessoa
TERESINA – PI
2020
FEMINICÍDIO COMO RESULTADO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER: Um Estudo de Caso em Teresina – Pi
LARISSA PÂMELA ASSUNÇÃO DE SOUSA
RESUMO
O presente artigo tem por finalidade analisar a Lei nº. 13.104/2015 a qual aborda o feminicídio, apresentando a origem do termo e seu conceito, bem como as inovações trazidas ao ordenamento jurídico brasileiro, principalmente, a modificação do o artigo 1º da Lei nº. 8.072/1990 e a inclusão do inciso IV ao artigo, 121, §2º, do Código Penal. Outrossim, realiza-se um comparativo com a Lei nº. 11.340/2006 e expõe a necessidade de uma punição mais severa ao homicídio contra a mulher por questões de gênero. Assim, diante das alterações feitas, o feminicídio é mais um tipo penal de homicídio qualificado que passou a constar no rol de crimes hediondos e a Lei nº. 13.104/2015 visa punir, bem como coibir os homicídios contra a mulher. Diante do pressuposto o presente trabalho como objetivo geral analisar o feminicídio como resultado da violência contra mulher: um estudo de caso em Teresina-PI e como objetivos especificos: descrever o historico e conceito de feminicídio; analisar os tipos de violência sofrido pelas mulheres; demonstrar as medidas de proteção à mulher vítima de violência; realizar análise da efetividade da aplicação da Lei Maria da Penha nos caso de violência doméstica contra mulher na capital Teresina -PI.
Palavras-chave: Violência contra mulher. Lei. Ordenamento jurídico. Crime.
SUMÁRIO
1. Introdução. 2. Desenvolvimento. 2.1 Feminicídio. 2.2 A história da violência contra a mulher. 3. Tipos de violência contra a mulher. 3.1 Violência sexual. 3.2 Violência piscológia. 3.3 Violência domêstica. 3.4 Violência moral. 4. Análise do retrato do feminicídio e violência doméstica e familiar na capital teresina. 5 Conclusão. Referências Bibliográficas
1 INTRODUÇÃO
Atualmente vive-se em uma sociedade que cultiva a simulação de um sentimento de afeição pelo próximo como forma ideológica de camuflar a prática histórica e cotidiana da violência, em todas as formas que ela pode assumir. A realidade é que sempre se recorre à violência como forma privilegiada de solução de conflitos.
A violência doméstica é hoje um fato desconcertante que assola a nossa sociedade e que atinge diretamente as mulheres. Trata-se de assunto muito polêmico e difícil de resolver, na medida em que mexe com o padrão e a dinâmica da família, envolvendo muitas vezes separações e até mesmo punições. Assim, o presente capítulo tem como objeto principal a análise do fenômeno da violência doméstica contra as mulheres1.
É primitivo e histórico o conhecimento da violência praticada contra a mulher pelo homem com vistas à submissão e obediência da vítima para com seu agressor. Relação semelhante à praticada comumente entre negros e senhores à época da escravidão, quando ao senhor era concedido o poder de punir domesticamente o escravo. Contudo, após um longo período de complacência e silêncio, a sociedade contemporânea, imbuída de preceitos morais, éticos, ambientais, e, sobretudo, de valoração humana, vem se organizando em busca da defesa dos direitos fundamentais de justiça e dignidade humana.
A discriminação contra a mulher se dá pela exclusão ou restrição em virtude do sexo, e que por tal motivo venha a anular ou a prejudicar o reconhecimento dos direitos humanos e liberdades fundamentas. Depois de aprovada pelo Congresso Nacional, a Convenção foi ratificada plenamente em 1994. Somente em 2002, foi promulgada pelo Presidente da República.
Diante desse pressuposto o presente trabalho tem como problemática a seguinte questão, como as inovações das medidas protetivas de urgência, traz benefícios para a capital Teresina-PI, no Centro de Referência e Atendimento à Mulher?
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1CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil. Bahia: Edições JusPODIV M, 2017, p. 99
A violência doméstica permeia todas as classes sociais, sendo uma realidade concreta e palpável. É de tamanha importância que tem sido capaz de mobilizar todos os setores da sociedade, já sendo inclusive reconhecida como proeminente problema de saúde pública no Brasil. Para iniciar a análise do problema da violência doméstica contra a mulher, se faz mister, primordialmente, expor os pressupostos teóricos, iniciando pela definição do fenômeno. A violência é um fenômeno que se propaga na grande maioria das relações sociais, dando origem a uma relação de poder que não é inerente aos homens, mas advém, repise-se, de uma ordem histórica e cultural, o que a faz ser admitida como a forma natural de dominação de uma parte mais forte sobre uma parte mais fraca2.
A violência se traduz como sendo o uso de palavras ou ações que machucam as pessoas. É a violência também o uso abusivo ou injusto do poder, assim como o uso da força que resulta em ferimentos, sofrimento, tortura ou morte. Entre as formas que a violência pode assumir, uma particularmente vem chamando atenção nos últimos anos: a violência praticada contra a mulher. Pode-se dizer que o ciclo da violência compõe-se de três fases distintas3.
Diante das intempéries em relação à violência contra mulher no ambiente doméstico ou familiar, um fator que permanece em evidência é o fato do Estado continuar relativamente inerte perante tal. É o Estado o responsável por fomentar políticas públicas, medidas preventivas e enriquecer aquilo que já existe, como as delegacias da mulher, centros integrados, entre outros meios que foram gradativamente conquistados, na tentativa de solucionar esta anomalia social. Ocorre que ao invés de lançar mão de estudos, incentivos sociais e meios concretos para prevenir a desigualdade de gênero e a violência praticada contra a mulher, o poder estatal antepõe o meio que dispensa menos recursos financeiros. A mera produção de uma lei e agravamento de tipos já existentes traz para a sociedade uma falsa ideia de segurança4.
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