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FICHAMENTO DA OBRA DO CONTRATO SOCIAL, DE JEAN- JACQUES ROUSSEAU

Por:   •  11/12/2022  •  Dissertação  •  1.324 Palavras (6 Páginas)  •  132 Visualizações

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FICHAMENTO DA OBRA DO CONTRATO SOCIAL, DE JEAN- JACQUES ROUSSEAU

                                                              LIVRO III

    I - Do governo em geral.

    O poder legislativo para Rousseau pertence ao povo e a mais ninguém, contudo, o poder executivo não pode pertencer ao conjunto de cidadãos, sob a justificativa de que esse poder compõe- se em atos particulares, desta forma, requer uma força pública ou um agente próprio, que ponha em ação segundo a direção da vontade geral, que seja o intermediário entre o Estado e o soberano,portanto, o governo é um corpo intermediário estabelecido entre os súditos e o soberano.

    O governo recebe do soberano as ordens que dá ao povo, existe uma necessidade entre o poder do governo e o poder dos cidadãos, para que o Estado permaneça em equilíbrio, além disso, para o governo ser bom, deverá ser relativamente mais forte na medida em que o povo é mais numeroso, portanto, o governo é uma pessoa moral dotada de certas faculdades, ativa como soberano, passiva como Estado , assim, considerando o governo como um novo corpo no Estado, distinto do povo e do soberano, e intermediário entre um e outro.

 

     II - Do princípio que constitui as diversas formas de governo.  

    Neste capítulo, Rousseau vem expor as formas de governo e para ele, a distinção entre as diferentes formas de governo está no número de membros que o compõem. Quanto mais numeroso for o povo, maior deve ser a força repressiva. Para apresentar a causa geral dessas diferenças, cumpre distinguir, o princípe e o governo. A força total do governo, não varia  absolutamente, pois quanto mais se usa essa força sobre seus próprios membros, restará menos força para agir sobre todo o povo, logo, quanto mais magistrados, mais fraco será o governo.

     Diante disso, em uma legislação perfeita, a vontade particular deve ser nula, e a vontade do corpo própria do governo deve ser inferior e a vontade geral sempre dominante, única regra de todas as outras, contudo, segundo a ordem natural, a vontade geral é sempre a mais fraca, também a vontade de corpo ocupa o segundo lugar e a particular o primeiro de todos, mas no governo cada membro é em primeiro lugar ele próprio, depois o magistrado e enfim o cidadão. Escala diretamente oposta à exigida pela ordem social.

     

     III - Divisão dos governos

  • Na democracia o soberano pode em primeiro lugar, confiar o governo a todo o povo ou maior parte dele, de modo que, exista mais cidadãos magistrados que simples cidadãos particulares.  
  • Na aristocracia o governo fica nas mãos de um pequeno número de pessoas, existindo mais cidadãos que magistrados.
  • Na monarquia, todo o governo se concentra nas mãos de um único magistrado.

     

      Cada um desses governos, são melhores em certos casos e piores em outros, nos diferentes Estados, o número dos magistrados supremos deve estar na razão inversa do número dos cidadãos, à vista disso, o governo democrático convém aos pequenos Estados, o aristocrático aos médios e o monárquico aos grandes, esta regra se deduz diretamente do princípio.  

    VII - Dos governos mistos.

    De acordo com o autor, Não há governo simples, é necessário que um chefe único tenha magistrados subalternos, é necessário que um governo popular tenha em si, pelo único fato de ser simples e quando o governo é muito frouxo, constitui tribunais para concentrá-lo, isto se pratica em todas as democracias. No caso, divide- se o governo para enfraquecê-lo, deste modo, o máximo de força e de fraqueza se concentra igualmente nos governos simples, ao passo que as formas mistas conferem uma força média.

    VIII - Nem toda forma de governo convém a todos os países.

     Nem todos os governos possuem a mesma natureza, existe os com maior ou menor voracidade, além disso, quanto mais as contribuições públicas se afastam de sua fonte, se tornam mais inconveniente, outrossim, quanto maior é a distância entre o povo e o governo, mais desagradável é os tributos, então, na democracia, o povo é o menos sobrecarregado, na aristocracia é o mais e na monarquia suporta o maior peso.

     Existem muitas diferenças entre Estado livres e monarquia : nos primeiros, tudo se emprega para a utilidade comum, nos segundos, as forças públicas e particulares são mútua, e uma aumenta pelo enfraquecimento da outra, então, em vez de governar os súditos para os tornar felizes, o despotismo os converte em miseráveis para governá - los.

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