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FICHAMENTO: DIREITO PENAL DO INIMIGO

Por:   •  22/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  974 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ

FICHAMENTO: DIREITO PENAL DO INIMIGO

NICOLE CRISTINE S. FURTADO

Balneário Camboriú, 06 de abril de 2016

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ

FICHAMENTO: DIREITO PENAL DO INIMIGO

NICOLE CRISTINE S. FURTADO

Ficha Destaque como requisito à obtenção de nota para compor a M1 à disciplina de Direito Penal do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Orientador: Professor Jorge Roberto Krieger

 Balneário Camboriú, 06 de abril de 2016

FICHA REGISTRO DE DESTAQUES

1 TÍTULOS:

1.1 Genérico: Direito Penal do Inimigo

1.2 Específico: Noções e Criticas

2 OBRA EM FICHAMENTO:

1. JAKOBS, G./ MELIÁ, M. Direito Penal do Inimigo: noções e criticas / Gunther Jakobs, Manuel Cansio Meliá; Org. e tradução André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. 4. ed. atual. E ampl.. 2. tir.- Porto Alegre: Livraria do Advogado Editota, 2010

2 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:

2.1 Ter mais noções básicas sobre o direito penal do inimigo.

  1. 3 REGISTRO DE DESTAQUES:

3.1 O Estado precisa preservar as garantias constitucionais e a essência do ser humano independente do crime que o agente cometeu. (p.15)

3.2 O Direito Penal do Cidadão trata o condenado como pessoa, enquanto o Direito Penal do Inimigo trata o condenado como um perigo que deve ser contido, ou um inimigo propriamente dito. (p.21)

3.3 Alguns filósofos contratualistas entendem que a partir do momento que o agente transgride a Lei, ele não faz mais parte do Estado sendo visto como perigo para os demais. (p.25)

3.4 No Direito Penal do Cidadão o criminoso continua sendo tratado como pessoa, bem diferente do que acontece no Direito Penal do Inimigo. (p.29)

3.5 No Direito Penal do Inimigo o estado demoniza o criminoso atribuindo a ele um grau de periculosidade que o deixa como um verdadeiro inimigo da sociedade. (p.46)

3.6 Aplicação de leis mais severas contra associações terroristas, querendo enfraquecer os impulsos preparatórios para delitos contra a ordem pública. (p.54)

3.7 O estado deve procurar uma vigência real do Direito, um apoio cognitivo da norma. (p.56)

3.8 Quem não é fiel ao ordenamento jurídico será hetero administrado, recebe um tratamento diferente dos cidadãos. (p.59)

3.9 O Direito Penal dirigido contra os terroristas converte o Direito Penal do Cidadão em Direito Penal do Inimigo. (p.61)

3.10 De uma maneira abstrata pode-se dizer que o Direito Penal do Inimigo deve ser limitado ao necessário. (p.64)

3.11 Um Estado de Direito deveria tratar seus inimigos como pessoa. (p.70)

3.12 O Direito Penal do Inimigo se caracteriza em três elementos: o adiantamento da punibilidade; penas desproporcionalmente altas e determinadas garantias processuais são relativizadas. (p.90)

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