FICHAMENTO: DIREITO PENAL DO INIMIGO
Por: Nicole Furtado • 22/8/2016 • Trabalho acadêmico • 733 Palavras (3 Páginas) • 974 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ
FICHAMENTO: DIREITO PENAL DO INIMIGO
NICOLE CRISTINE S. FURTADO
Balneário Camboriú, 06 de abril de 2016
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ
FICHAMENTO: DIREITO PENAL DO INIMIGO
NICOLE CRISTINE S. FURTADO
Ficha Destaque como requisito à obtenção de nota para compor a M1 à disciplina de Direito Penal do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Orientador: Professor Jorge Roberto Krieger
Balneário Camboriú, 06 de abril de 2016
FICHA REGISTRO DE DESTAQUES
1 TÍTULOS:
1.1 Genérico: Direito Penal do Inimigo
1.2 Específico: Noções e Criticas
2 OBRA EM FICHAMENTO:
1. JAKOBS, G./ MELIÁ, M. Direito Penal do Inimigo: noções e criticas / Gunther Jakobs, Manuel Cansio Meliá; Org. e tradução André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. 4. ed. atual. E ampl.. 2. tir.- Porto Alegre: Livraria do Advogado Editota, 2010
2 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
2.1 Ter mais noções básicas sobre o direito penal do inimigo.
- 3 REGISTRO DE DESTAQUES:
3.1 O Estado precisa preservar as garantias constitucionais e a essência do ser humano independente do crime que o agente cometeu. (p.15)
3.2 O Direito Penal do Cidadão trata o condenado como pessoa, enquanto o Direito Penal do Inimigo trata o condenado como um perigo que deve ser contido, ou um inimigo propriamente dito. (p.21)
3.3 Alguns filósofos contratualistas entendem que a partir do momento que o agente transgride a Lei, ele não faz mais parte do Estado sendo visto como perigo para os demais. (p.25)
3.4 No Direito Penal do Cidadão o criminoso continua sendo tratado como pessoa, bem diferente do que acontece no Direito Penal do Inimigo. (p.29)
3.5 No Direito Penal do Inimigo o estado demoniza o criminoso atribuindo a ele um grau de periculosidade que o deixa como um verdadeiro inimigo da sociedade. (p.46)
3.6 Aplicação de leis mais severas contra associações terroristas, querendo enfraquecer os impulsos preparatórios para delitos contra a ordem pública. (p.54)
3.7 O estado deve procurar uma vigência real do Direito, um apoio cognitivo da norma. (p.56)
3.8 Quem não é fiel ao ordenamento jurídico será hetero administrado, recebe um tratamento diferente dos cidadãos. (p.59)
3.9 O Direito Penal dirigido contra os terroristas converte o Direito Penal do Cidadão em Direito Penal do Inimigo. (p.61)
3.10 De uma maneira abstrata pode-se dizer que o Direito Penal do Inimigo deve ser limitado ao necessário. (p.64)
3.11 Um Estado de Direito deveria tratar seus inimigos como pessoa. (p.70)
3.12 O Direito Penal do Inimigo se caracteriza em três elementos: o adiantamento da punibilidade; penas desproporcionalmente altas e determinadas garantias processuais são relativizadas. (p.90)
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