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O INIMIGO DO DIREITO PENAL - FICHAMENTO

Por:   •  23/10/2021  •  Resenha  •  4.701 Palavras (19 Páginas)  •  179 Visualizações

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FICHAMENTO – O INIMIGO DO DIREITO PENAL

DIREITO PENAL – TEORIA DO CRIME

Aluno: Alexandre Leles

Turma: Turma A - 2º Semestre – Noturno

Ficha Catalográfica

Z22i

Zaffaroni, Eugenio Raúl, 1940-

O inimigo no direito penal/ E. Raúl Zaffaroni. Tradução de Sérgio Lamarão - Rio de Janeiro: Revan, 2007, 2ª edição junho de 2007, 3" edição dezembro de 2011. 2ª reimpressão, setembro de 2014. 224p.- (Pensamento criminológico;  14)

Inclui bibliografia

ISBN 85-7106-358-3

1. Direito penal. 2. Estado de direito. 3. Poder de polícia. I. Título. II. Série.

06-4377.

CDU 343.2

06.12.06 08.12.06                                 017249

I. Introdução ou prolegômenos indispensáveis

  1. Hipótese geral ou básica

A tese do autor afirma que o inimigo da sociedade, considerado como ente perigoso ou daninho e não como pessoa com autonomia ética, só é compatível com um Estado absoluto e que, consequentemente, as concessões do penalismo têm sido, definitivamente, obstáculos absolutistas que a doutrina penal colocou como pedras no caminho da realização dos Estados constitucionais de direito.

  1. As últimas tendências mundiais do poder punitivo que não podem ser deixadas de lado pela doutrina

O que se tem notado é que nas últimas décadas ocorreu uma transformação regressiva no campo da política penal, passando-se do debate entre políticas abolicionistas e reducionistas ao debate da expansão do poder punitivo, praticamente sem intervalo entre ambos, tendo o tema do inimigo da sociedade ganhado o primeiro plano de discussão.

  1. O contexto mundial atual torna a reação política obrigatória

É certo que o poder planetário fabrica inimigos e emergências em alta velocidade. Via de regra, os conflitos são solucionados definitivamente pela não violência (negociação), que pertence ao campo da política, salvo se a solução for o genocídio. Todavia, a globalização debilita o poder de decisão dos Estados nacionais e empobrece a política, o que enfraquece o poder dos direitos humanos e acaba no genocídio.

  1. O inimigo não merece o tratamento de pessoa

Ao inimigo é negada a condição de pessoa, ainda que certos direitos lhe sejam reconhecidos. O direito penal do século XX “coisificou” os seres humanos considerados perigosos, uma vez que passou a admitir as medidas de segurança. A adoção dessas medidas visando controlar a conduta futura de alguém acaba por despersonalizar toda a sociedade, aspirando converter-se em uma sociedade “robotizada”.

  1. Qual é a essência do inimigo?

O inimigo não é qualquer infrator, mas sim o outro, o estrangeiro, ao qual não se aplica um sistema de normas pré-estabelecidas nem a intervenção de um julgador imparcial. O verdadeiro inimigo político é o hostis. O grande problema é para os teóricos da exceção, sempre se invoca uma necessidade que não conhece lei nem limites para a contenção desse hostis, porque esses limites são estabelecidos por quem exerce o poder.

  1. Duas palavras sobre o "direito penal"

O adequado ao direito penal, tendo em vista o Estado de direito, seria a renovação da doutrina penal, de modo que os componentes autoritários, próprios do Estado de polícia, fossem compatibilizados com o Estado constitucional de direito. Para isso é preciso entender o Direito penal como a doutrina jurídico-penal, que não se confunde com o Poder punitivo do Estado, bem como, com a Legislação penal em si.

II. O inimigo na prática do exercício real do poder punitivo

  1. O poder punitivo da Revolução Mercantil

O poder europeu ampliou-se progressivamente dos séculos XV ao XX, do colonialismo à globalização. Como forma de manutenção, foi necessário desenvolver um poder interno fortemente hierarquizado, resgatando assim o poder punitivo precedente do império romano, baseado no confisco do conflito, usurpando o lugar de quem sofre o dano, com constante poder de vigilância controladora sobre toda a sociedade.

  1. A revolução inquisitorial: o sequestro de Deus

Com o surgimento do poder punitivo, abandonou-se a disputatio, que se utilizava da ordália para a resolução dos conflitos, passando-se à inquisitio, em que o dominus inquiri o interrogado em busca da verdade. Deus já não decide entre dois iguais como partes, mas sim está sequestrado pelo senhor (dominus). “A virtude estava sempre sequestrada pelo poder e, por conseguinte, Deus também permanecia prisioneiro dele.”

  1. O poder punitivo da· Revolução Industrial

A nova classe burguesa procurou debilitar o poder da velha classe hegemônica (nobreza e clero), buscando reduzir o poder punitivo, que era uma das principais armas de dominação. O número de indesejáveis aumentou com a concentração urbana. A solução encontrada foi o encarceramento em prisões com altas taxas de mortalidade, a submissão a julgamento intermináveis com prisão preventiva ou provisional ou a deportação.

  1. O poder punitivo na periferia neocolonizada

O poder punitivo foi empregado para converter a periferia neocolonizada em imensos campos de concentração para os nativos, tratando-os como inimputáveis e aos mestiços como loucos morais em potencial. No século XX, surgiram duas formas de exercício do poder punitivo: um sistema penal paralelo, eliminando os dissidentes por detenções administrativas ilimitadas, e um subterrâneo, por eliminação direta por morte e desaparecimento forçado, sem processo legal.

  1. O velho autoritarismo do século XX

O poder punitivo do velho autoritarismo foi elaborado de acordo com a estrutura inquisitorial, nutrindo-se da ideologia proveniente do século XIX, ou seja, da periculosidade e do racismo, legitimando crimes na medida em que cada autocrata quis levar adiante seus propósitos genocidas, criando os sistemas penais subterrâneos, com desaparecimentos, torturas e execuções policiais, individuais e em massa, sem nenhum respaldo legal.

  1. O novo autoritarismo cool do século XXI

O autoritarismo do pós-guerras, apoiado pela revolução tecnológica que é, antes de tudo, uma revolução comunicacional, caracteriza-se pela existência de um discurso único de características autoritárias, antiliberais, que estimula o exercício do poder punitivo muito mais repressivo e discriminatório, agora em escala mundial. Cool porque não é assumido como uma convicção profunda, mas como uma moda, a qual é preciso aderir para não perder espaço publicitário.

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