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FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE E A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEL

Por:   •  11/4/2017  •  Monografia  •  30.207 Palavras (121 Páginas)  •  434 Visualizações

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SILMÉRI APARECIDA SEIXAS

FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE

E A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEL  

PONTA GROSSA

2007

SILMÉRI APARECIDA SEIXAS

FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE

E A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEL  

Monografia apresentada ao Curso de Bacharel em Direito do Centro de Educação Superior dos Campos Gerais – CESCAGE, para fins de obtenção do Título de Bacharel em Direito.

Orientador:

Prof. Fabrício Maggi Reusing

                           

PONTA GROSSA

2007

TERMO DE APROVAÇÃO

NOME: SILMERI APARECIDA SEIXAS

TÍTULO: FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE E A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEL  

Monografia aprovada como requisito parcial para a obtenção do título de Graduação no Curso de Direito do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE – Ponta Grossa  - Pr, pela banca examinadora.

Orientador: Professor   Fabrício Maggi Reusing

Prof    ___________________________________________

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Ponta Grossa,      de  de 2007

O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer: Isto é meu! e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo.  Quantos crimes, guerras, assassinatos, miséria e horrores não poupariam ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas tivesse gritado a seus semelhantes: Defendei-vos de ouvir esse impostor! Estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a Terra não pertence a ninguém”. [ROUSSEAU]

                               

SUMÁRIO

RESUMO  .........................................................................................................

INTRODUÇÃO .................................................................................................

I HISTÓRICO DA PROPRIEDADE  ...................................................................

  1. CARACTERÍSTICAS GERAIS SOBRE AS FORMAS DE AQUISIÇÃO DA  PROPRIEDADE   .........................................................................................
  2. A PROPRIEDADE DE BENS DE USO: DA IDADE MÉDIA AOS DIAS ATUAIS  .......................................................................................................
  3.  AS OUTRAS FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE:  MULTIPROPRIEDADE OU PROPRIEDADE COMPARTILHADA ...............

2  AS FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO  ................................................................................................

2.1 O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 1916 À INOVAÇÃO DE 2002 .............

2.2 O PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE   .................................

2.3 O DIREITO DE PROPRIEDADE E SUA NATUREZA JURÍDICA  ...............

3  O REGISTRO DE IMÓVEIS E SUA IMPORTÂNCIA NA COMPROVAÇÃO DA POSSE  ...................................................................................................

3.1 HISTÓRICO DO REGISTRO DE IMÓVEIS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA  ..............................................................................................

3.2 – PRINCÍPIOS BASILARES DO REGISTRO DE IMÓVEIS  .......................

3.3 – PRINCIPAIS LIVROS DO REGISTRO DE IMÓVEIS E SUAS FUNÇÕES

CONSIDERAÇOES FINAIS  ..............................................................................

REFERÊNCIAS  ................................................................................................

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RESUMO

 O tema que está sendo proposto neste trabalho irá elucidar as formas pelas quais se pode adquirir o imóvel, e a importância do registro imobiliário no sentido de fixar em linhas gerais a melhor compreensão em tudo o que se refere à propriedade e ao registro de imóveis, os comentários históricos esboçados estão relacionados aos aspectos relevantes e práticos que leva ao entendimento da posse e o valor do registro. O contexto delineado tem embasamento no Código Civil, (art. 1.228) que ao tratar da propriedade, confere ao proprietário, os mesmos poderes que sempre lhe foram reconhecidos, a saber, “o direito de usar, gozar e dispor da coisa e o de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. Não havendo, portanto, espécies de proprietário, mas sim, modo de aquisição, relacionando cada uma das categorias existentes, a uma só forma da propriedade. Continua sendo o proprietário ou a propriedade, o elemento irradiador dos direitos reais de gozo e de garantia. É neste sentido que o registro entra como fator preponderante na questão, com vistas a garantir o bem adquirido, pois, de longa data os registros de imóveis citam no rodapé do documento de registro de imóvel que  “quem não registra, não é dono”. Isso significa o quanto é importante o ato de se registrar o bem imóvel. Com base na Doutrina de Natureza Jurídica, pretende-se enfocar como tema central, a propriedade discutida no direito imobiliário, e o conflito gerado pela falta deste registro que denota o direito de fato do bem adquirido.

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