FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
Por: Felipexv8 • 7/4/2016 • Dissertação • 1.195 Palavras (5 Páginas) • 284 Visualizações
FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES
FELIPE APARECIDO FERREIRA RA: 7266
FHELIPE GUILHERME SBERVIGLIERI DUTRA: 7208
A FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
SÃO PAULO
2016
FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES
FELIPE APARECIDO FERREIRA RA: 7266
FHELIPE GUILHERME SBERVIGLIERI DUTRA: 7208
A FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
Trabalho para avaliação diversificada no curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares, sobre a disciplina de Ciência Política.
Orientador: Prof. Laerte Fidelis.
SÃO PAULO
2016
SÍNTESE DO TRABALHO
Este trabalho tem como objetivo apresentar através de referências bibliográficas, pesquisas e estudos realizados em sala de aula, como ocorreu a Formação do Estado de Direito, indicando os fatos e acontecimentos históricos que conduziram ao Estado de Direito, o trabalho apresenta também as principais revoluções e movimentos filosóficos que contribuíram para esse estudo tão importante para a sociedade.
- A ORIGEM E FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
- CONTRIBUIÇÕES FILOSÓFICAS
- PRINCIPAIS REVOLUÇÕES
INTRODUÇÃO SOBRE A FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
A Formação do Estado de Direito foi compreendida pela disciplina de Ciência Política, como o conhecimento que estuda os acontecimentos, as instituições e as ideias políticas, tanto em sentido teórico como em sentido prático, referindo ao passado, ao presente e as possibilidades futuras.
Os estudos sobre a Teoria Geral do Estado busca conhecimentos através de diversas disciplinas dedicando o estudo em sua totalidade, sistematizando os conhecimentos jurídicos, porém não legislados, ou seja, formalmente positivado, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos e psicológicos, de modo a aperfeiçoar o Estado em um fato social e uma ordem para atingir os fins com eficácia e justiça. Para tanto deve-se levar em consideração conhecer bem as instituições, como ela é organizada e o papel que desempenha e os problemas da sociedade, afim de compreender e buscar recursos adequados através de técnicas para obter soluções às exigências e possibilidades da realidade social.
A FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
- A ORIGEM DO ESTADO DE DIREITO
A Teoria Geral do Direito sendo responsável pelos estudos científicos das instituições e da sociedade é uma disciplina que surgiu no final do século XIX, porém já na antiguidade grecoromana se encontram estudos que modernamente estariam no campo da Teoria Geral do Estado com escritos de filósofos como PLATÃO, ARISTÓTELES E CÍCERO, entre outros, porém não tão cabíveis as modernas concepções científicas a respeito da realidade observada e a realidade idealizada havendo preocupação pela indicação da melhor forma de convivência social. Na Idade Média surgiram trabalhos de escritos de SANTO AGOSTINHO E SANTO TOMÁS DE AQUINO, embora opostos sob muitos aspectos, têm em comum a preocupação em justificar a ordem existente, a partir de considerações de natureza teológica, no final da Idade Média surgiu os primeiros sinais de reação a esse irrealismo, na obra de MARSÍLIO DE PÁDUA, 'Defensor Pacis", onde chegou a ser proferida a separação com independência recíproca, da Igreja e do Estado.
A grande Revolução nos estudos políticos, com o abandono teológicos e a busca de generalizações a partir da própria realidade, ocorre com MAQUIAVEL, no início do século XVI, sem ignorar os valores humanos, morais e religiosos, fez uma observação em termos de organização e atuação do Estado, comparando fatos de épocas diversas, chega a generalizações universais, criando a possibilidade de uma ciência política. Vieram depois autores como HOBBES, LOCKE, MONTESQUIEU, ROSSEAU, influenciados pela ideia de um Direito Natural, procurando o fundamento desse direito na própria natureza humana e na vida social, como precursores da antropologia cultural aplicada ao estudo do Estado. Finalmente no século XIX, desenvolveuse na Alemanha um trabalho de sistematização jurídica dos fenômenos políticos, através da obra de GERBER, "Fundamentos de um Sistema de Direito Político Alemão", que influenciou outro alemão, GEORG JELLINEK, a quem se deve, afinal, a criação de uma Teoria Geral do Estado, tendo como o principal objeto o conhecimento do Estado.
- O PODER DO ESTADO DA SOCIEDADE E DA NAÇÃO
Conforme os estudos entende-se que a o Estado a sociedade e a nação têm poder, mas apenas o Estado tem poder político, quando por outro lado a sociedade e a nação tem poder social. O poder político só existe numa sociedade politizada no qual é exercido no Estado pelo Estado, o poder social se dá nas relações humanas, tem força, mas não juridicamente para atuar com coerção e coação.
No Estado está inserido a sociedade no qual entende-se como tendo dois conceitos, o Mecanicista e o Organicista, em síntese é o conjunto de relações entre os membros da sociedade que buscam interesses em que seria impossível obter –se pelos esforços isolados dos indivíduos, portanto a sociedade é a soma das partes. As comunidades são características da sociedade que são essencialmente organizadas socialmente numa forma solidária entre os componentes do grupo.
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