Estado, Direito e Sociedade Civil
Por: Caio.portilho • 16/2/2020 • Resenha • 1.374 Palavras (6 Páginas) • 296 Visualizações
RESENHA BIBLIOGRÁFICA DO TEXTO ESTADO, DIREITO E SOCIEDADE CIVIL: DIREITO, CRIMINALIDADE E POLÍTICAS SOCIAIS
Caio Roberto Gama Portilho
Ana Beatriz Oliveira Reis
FERES, Marcos Vinicio Chein; COUTINHO, Priscila de Oliveira. Estado, Direito e Sociedade Civil. In.: Instituições de Direito. Juiz de Fora: ed. UFJF, 2011.pp. 153-166.
Os autores do texto “Estado, Direito e Sociedade Civil: Direito, Criminalidade e Políticas Sociais”, tema da presente resenha, são Marcos Vinício Chein Feres e Priscila de Oliveira Coutinho. O primeiro mencionado é Professor Titular da Universidade Federal de Juiz de Fora, Professor do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação Estrito Senso em Direito e Inovação da Faculdade de Direito da UFJF, Bolsista de Produtividade do CNPq e Professor Colaborador do Programa em Pós-Graduação em Direito da UERJ. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1994), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em pesquisa empírica em direito aplicada ao Direito Econômico, atuando principalmente nos seguintes temas: Pesquisa Empírica em Direito, Argumentação, Direito e Inovações Tecnológicas, Direito Econômico, Direito de Propriedade Intelectual (Marcas, Patentes e Inovação e Transferência de Tecnologia) e Metodologia da Pesquisa e do Ensino Jurídico. Enquanto que a segunda autora é Professora adjunta de sociologia da educação da Universidade Federal de Minas Gerais, onde também atua como pesquisadora do observatório família-escola (OSFE/UFMG). Possui doutorado em sociologia (2015) pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP/UERJ). Também é mestre em ciências sociais (2010) pela Universidade Federal de Juiz de Fora e bacharel em direito pela mesma instituição.
Inicialmente o texto introduz a questão do grau de intervenção estatal nas relações privadas, sem comprometer o princípio básico da distribuição do Estado de Direito, tendo por objeto de análise o direito como instrumento de efetivação de uma luta necessária por reconhecimento. O mais interessante nessa abordagem dos autores é as teses e as teorias trazidas por eles de diversos autores com as definições e pontos de vistas sobre os mais diversos aspectos que essas teorias abordam e que ele suscita para comprovar como esse grau de intervenção é subjetivo, mas necessita ser quantificado para evitar conflitos e diminuir a desigualdade social preponderante no atual Estado Democrático de Direito, através de políticas públicas que valorizem a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Dentre os pontos abordados, destaca-se o da Criminalidade, Violência e Desigualdade Social, sendo que a ideia de aumento de violência e criminalidade usualmente é associado a uma crescente impunidade e assustadora flexibilização do mecanismo de sanção penal. Logo, o método mais fácil para a conter a delinquência e a reincidência costuma ser a institucionalização da pena, infelizmente, pois isso é apenas um reflexo de como aquela sociedade é.
Dessa maneira, o texto se aprofunda na busca de conceitos que expliquem internamente essa busca incessante pela violência e o papel do Estado nesse processo. Dessa forma, aquele que comete o crime e induz a violência em razão das inúmeras relações de desigualdade social a que lhe é cometido enfrenta uma terrível contradição, que reside nas próprias relações sociais e no estado em que ele com vive. Isso por que a forma como o Estado lida com a violência é importante para definir os níveis de criminalidade daquela sociedade. Assim, o que muito se observa é que os que se denominam "verdadeiros sujeitos do direito" veem apenas que: de um lado há um sujeito de direitos (eles) e de outro os criminosos. Entretanto o que muitos, ou no caso a maioria, deixa de observar é que o que ocorre na verdade é a marginalização e exclusão desses que cometem crimes pela sociedade. Assim, bate na questão da dignidade humana e até que ponto devem ter penas mais duras ou mais leves de maneira a diminuir a violência. Então resta o questionamento: qual a melhor maneira para desinstitucionalizar a violência? Aumentando as penas ou diminuindo as barreiras sociais? Eis a contradição enfrentada pelos ditos delinquentes.
Tendo Axel Honeth o entendimento de que o direito é uma luta por reconhecimento, o reconhecimento jurídico para ele consiste em uma das etapas fundamentais para se entender a luta por reconhecimento: o direito. Assim, para ele conseguir obter tal reconhecimento jurídico, ele necessitaria não apenas da capacidade abstrata de poder conseguir se orientar pelas normas morais imposta pela sociedade como pela propriedade concreta de merecer o nível de vida necessário para ter tal capacidade. Destarte, infere-se que esse reconhecimento seria justamente o respeito que esses delinquentes e marginalizados da sociedade não possuem e, devido a isso, não se sentem como sujeito de direitos com pleno e livre gozo de seus direitos como os elitizados que são donos desses direitos e lhes julgam afirmam possuir. Assim, o autor leva a entender que a essa ausência de reconhecimento jurídico é exatamente uma das causas da institucionalização
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