FRAUDE A EXECUÇÃO
Por: victorbarros19 • 6/4/2016 • Trabalho acadêmico • 472 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
AULA 5
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
1ª Questão – No curso de uma ação de indenização e antes da sentença de 1º Grau, o réu vendeu seus dois únicos imóveis por R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), os quais constituíam a totalidade de seu patrimônio. Julgado procedente o pedido, com sentença transitado em julgado, o autor pretende receber o valor da indenização fixado pelo juiz, ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil Reis). Distinguindo, previamente, os institutos da fraude à Execução e da Fraude contra credores, o candidato deverá indicar os caminhos processuais adequados para que o autor, na prática, possa receber a indenização.
Resposta: No caso concreto é evidente a Fraude à Execução. A ação utilizada será a Pauliana ou Revogatória.
Todos os atos jurídicos deveram ser desfeitos, uma vez que, houve o desvio do patrimônio do devedor para terceiros, com o intuito dos bens serem intangíveis em eventual execução ou cumprimento de sentença.
Será necessário que proceda a anulação ou desfazimento do negócio jurídico, sobretudo aqueles que agiram em contrassenso ao princípio da boa-fé consagrado pelo código civil Art. 158 e 165.
A fraude ao credor envolve Direito material e, portanto, trata do vício do negócio jurídico tornando o ato anulável (anulabilidade), através de ação própria chamada Ação Revogatória ou Pauliana, na forma do art. 161 CC/02.
Nela o prejudicado direto é o credor. A fraude ao credor objetiva prejudica aos credores, levando o devedor a insolvência, portanto, dificultando a satisfação do crédito, através da medida judicial referida de natureza desconstitutiva possibilita-se o retorno do bem ao acervo patrimonial do alienante, anulando-se o negócio jurídico.
Ao contrário à fraude à execução é de maior gravidade, pois não gera dano apenas ao credor, porém é ato atentatório à dignidade da justiça, Art. 774, I, do CPC/2015.
E, portanto, por ser ato contra a ordem pública, dispensa medida judicial para o seu desfazimento.
O ato praticado for fraudulento não tem eficácia, e assim, pode ser atingido pela execução imediatamente.
Por outro lado, na Fraude à Execução o seu termo inicial é a partir do início da execução ou eventualmente no curso do processo judicial apto a ensejar futura execução.
Exigindo-se igualmente para a sua caracterização o elemento subjetivo a má-fé entre executado e terceiro comprador, Súmula 375 STJ.
Pode-se como vimos argui-la nos próprios autos incidentalmente ou alegada como defesa em e Embargos de Terceiros opostos pelo benificiário do ato fraudulento Art. 674 §4º e 792 CPC/2015.
Reconhecida à Fraude e subtraído o bem do 3º beneficiário, este caberá Ação de Regresso contra o devedor, se for o caso pleitear a restituição do que pagou uma eventual indenização por perdas e danos eventualmente sofridos.
2ª Questão
Considerando o CPC/2015 e principalmente as normas que tutelam a legitimidade passiva da execução, indique a alternativa incorreta, ou seja, de quem não pode figurar como executado:
Letra
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