Feminicídio é o Assassinato de Uma Mulher Pela Condição de Ser Mulher.
Por: dayanapaulino • 3/11/2016 • Projeto de pesquisa • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 282 Visualizações
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ[pic 1]
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
DISCIPLINA: ELABORAÇÃO DO TRABALHO CIENTÍFICO
Curso de Direito
PROJETO DE PESQUISA: FEMINICÍDIO.
O
TÁGIO
EM ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVA
DOS
Dayana Paulino da Silva
Matrícula: 1612334
Matrícula 0021100-1
Fortaleza – CE
Outubro, 2016
DAYANA PAULINO DA SILVA
PROJETO DE PESQUISA: FEMINICÍDIO.
Trabalho apresentado como exigência parcial para a obtenção da nota de 2ªNP, sob orientação da professora Lia Mara Silva Alves
OUTUBRO/2016
FORTALEZA, CE
1. JUSTIFICATIVA + PROBLEMÁTICA
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo, ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, são comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.
A violência contra a mulher vem crescendo no Brasil segundo estatísticas de órgãos oficiais, estudos apontam que o Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos. E não só a violência física, mas também a violência moral, que degradam seu papel na sociedade, e apesar da instituição da Lei Maria da Penha desde 2006, que teve por objetivo diminuir a incidência de crimes contra a mulher, os números continuam alarmantes, inclusive com casos em que se chega ao extremo da violência, ou seja, a morte da mulher.
Com isto, era necessário a criação de uma nova lei para que pudesse aumentar a rigidez sobre o fato cometido, pois a Lei Maria da Penha apesar de garantir a proteção à vítima no caso de uma tentativa de homicídio, a pena que era imposta ao agressor era menor, podendo ainda ser reduzida substancialmente no caso de um bom comportamento.
Contudo, uma nova lei foi criada, na qual ficou conhecida como a lei do Feminicídio, foi sancionada no Brasil em 9 de março de 2015 pela a Presidente da República como um gesto oficial de demonstração da importância da luta pela igualdade de gêneros e da intolerância da lei para crimes baseados em sexo.
O maior ganho com esta Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) é justamente tirar o problema da invisibilidade. Além da punição mais grave para os que cometerem o crime contra a vida, a tipificação é vista por especialistas como uma oportunidade para dimensionar a violência contra as mulheres no país, quando ela chega ao desfecho extremo do assassinato, permitindo, assim, o aprimoramento das políticas públicas para coibi-la e preveni-la.
A pena será aumentada de um terço à metade quando o feminicídio for cometido na presença física ou virtual de filhos ou de pais da vítima ou ainda quando for praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha. As medidas protetivas cujo descumprimento poderão provocar aumento da pena são: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, e condutas proibidas, como aproximação da vítima e contato com ela ou familiares, testemunhas por qualquer meio de comunicação, e quando o crime foi praticado contra mulheres com deficiência.
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