Fichamento - A indisponibilidade do direito fundamental à proteção do meio ambiente
Por: victorgm5600 • 19/10/2021 • Trabalho acadêmico • 971 Palavras (4 Páginas) • 175 Visualizações
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Nome: Victor Gomes Marques | RGM: 19239050 |
Turma: D1 - matutino | Data: 30/09/2021 |
Disciplina: Tópicos Do Direito II | Módulo: 1 |
Professor(a): Ana Paula Dória De Carvalho | |
Tema: A indisponibilidade do direito fundamental à proteção do meio ambiente |
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O presente trabalho consiste em fichar, de forma breve, os principais assuntos abordados no texto “A indisponibilidade do direito fundamental à proteção do meio ambiente”, escrito por Renato Braz Mehanna Khamis.
O autor introduz o texto abordando a estratégia de pesquisa e a sequência de temas que se seguirão, iniciando por uma análise ontológica do direito, logo após definindo o significado jurídico de indisponibilidade e inviolabilidade do direito, para então analisar a fundamentação do direito à proteção ao meio ambiente e concluindo por verificar se tratasse de direito disponível ou indisponível.
Logo inicia pela análise ontológica do direito, onde busca estudar a natureza do direito e de sua existência. Originalmente a palavra direito possui diversas acepções, pode significar o ordenamento jurídico ou uma norma jurídica em geral, como também pode significar a qualidade de ser conforme linha reta, possuindo conotação moral, ou até mesmo pode significar uma série de procedimentos organizados e de padrões normativos, aceitos por um grupo social, que contribui para prevenção e criação de litígios, bem como para a sua resolução.
O autor busca diferenciar o significado de direito objetivo e direito subjetivo, sendo o primeiro ligado ao conjunto de todos os direitos emanados pelo Estado como também de seus particulares, e o segundo tratando-se do direito ligado ao indivíduo quando concedido por meio da norma.
A principal ideia de conceituar o “direito” seria justamente para evidenciar a pluralidade de significados que a palavra possui e assim encaminhar o texto para a
ontologia dos direitos, tendo em vista que possuir um direito é relacionado ao direito subjetivo e a norma sendo apresentada pelo direito objetivo.
Ato contínuo, o autor inicia agora o tema da inviolabilidade e indisponibilidade dos direitos. A partir da definição do direito objetivo e direito subjetivo, é perceptível a relação entre eles, bem com sua diferença. Ele explica que entender esse instituo é fundamental, visto que o direito objetivo deve anteceder o direito subjetivo. Para que a pessoa tenha determinado direito a norma deve estar regulada, ou seja, ela deve existir e anteceder ao fato que, regulado pelo direito, prescreverá qual dever ser a solução.
O autor argumenta que, conforme o doutrinador Hans Kelsen, o direito consiste num “dever-ser”, onde o direito deve existir mediante um dever. Fundamenta que “sem dever, não há direito, pois, o direito implica, necessariamente, o dever de outrem, assim como o dever de um precisa decorrer do direito de outrem”. O direito sem dever caracteriza- se como uma conduta desaprovada socialmente, mas não desaprovada juridicamente. A título de exemplo a fidelidade é uma conduta considerada correta socialmente, porém caso haja adultério, apesar de reprovação social, não terá nenhuma obrigação a ser satisfeita perante a lei.
Logo, o direito gera um dever. O direito deve estar normatizado e regulado pelo ordenamento jurídico para possa gerar efeitos, ressaltando-se a ideia de direito objetivo. Em contrapartida o direito subjetivo insurge-se por estar atrelado às características do próprio possuidor, podendo ser dispostos pelo sujeito que os titulariza.
Dito isso, importante ressaltar que, apesar da possibilidade do direito subjetivo ser disposto por quem os possui, há hipóteses excepcionais onde o ordenamento jurídico limita essa possibilidade por meio da hermenêutica jurídica doutrinária e jurisprudencial. Nesses casos haverá a indisponibilidade de direitos, sendo esses considerados fundamentais.
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