Fichamento Introdução à Análise do Direito (NINO, Carlos Santiago)
Por: camilla beatriz melo • 10/10/2019 • Trabalho acadêmico • 834 Palavras (4 Páginas) • 304 Visualizações
Fichamento – 1° capítulo (p.11-58) Introdução à Análise do Direito (NINO, Carlos Santiago)
1- “Sem dúvida, nem os físicos, nem os químicos, nem os historiadores, entre outros, teriam tantas dificuldades para definir o objeto de sei estudo como têm os juristas [...].” (p. 11)
2- “No pensamento teórico, e no jurídico mais que em qualquer outro, ainda tem certa vigência a concepção platônica quanto à relação entre a linguagem e a realidade.” (p. 12)
3- “Os filósofos analíticos supõem que a relação entre a linguagem – que é um sistema de símbolos - e a realidade foi estabelecida arbitrariamente pelos homens e, embora haja um acordo consuetudinário em denominar certas coisas com determinados símbolos , ninguém é obrigado, nem por razões lógicas, nem por fatores empíricos, a seguir os usos vigentes [...].” (p. 13)
4- “Por outro lado, a despeito do fato de que podemos estipular um significado original ou mais preciso para a palavra que temos em vista, é conveniente verificar seu significado na linguagem comum como um meio de descobrir distinções conceituais importantes [...].” (p.13)
5- “Há escritores que cogitam que só pode haver um único e verdadeiro conceito de direito e se enredam em graves meditações sobre a sua essência, sem prestar atenção ao uso ordinário da expressão e desprezando o estabelecimento de um significado teoricamente fecundo para a palavra.” (p. 14)
6- “A palavra “direito” é ambígua e, como se não bastasse, possui a pior espécie da ambiguidade, que não é a mera sinonímia acidental (como a de “banco”), mas aquela constituída pelo fato de ter vários significados profundamente relacionados entre si.” (p.14)
7- “Em geral, para evitar confusões, há um consenso de que o “direito”, dito isoladamente, denote o ordenamento jurídico e que os demais sentidos sejam mencionados com as expressões: “direito subjetivo” e “ciência do direito”. No entanto, muitos juristas são vítimas da confusão entre esses três sentidos.” (p.15)
8- “O fato de reconhecermos a imprecisão da palavra direito na linguagem comum não significa que estejamos atrelados a ela e não possamos incorporar o termo “direito” a um sistema teórico sem esse caráter vago.” (p.16)
9- “Direito é uma palavra com significado afetivo favorável. Denominar com essa palavra uma organização social implica condecora-la com um título honorífico e estimular as atitudes de adesão em torno dela.” (p.16)
10- “A velha polêmica entre o jusnaturalismo e o positivismo jurídico gira em torno da relação entre direito e moral. Uma descrição simplista do conteúdo dessa polêmica diria que, enquanto o jusnaturalismo afirma que há conexão intrínseca entre direito e moral.” (p. 19)
11- “O jusnaturalismo teológico, cujo representante mais notável foi Santo Tomás de Aquino, afirma que o direito natural é a parte da ordem eterna do universo originado em Deus e acessível à razão humana. Nenhuma ordem positiva tem força obrigatória se não concordar com os princípios de direito natural.” (p. 32)
12- “O jusnaturalismo racionalista teve origem no chamado movimento iluminista, que se estendeu pela Europa nos séculos XVII e XVIII e foi apresentado por filósofos como Espinosa, Pufendorf, Wolff e finalmente, Kant.” (p. 33)
13- “Muitos juristas
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