Fichamento: Lyra Filho, Roberto, 1926 - 1986. O que é Direito, São Paulo: Brasiliense, 2003. (Coleção primeiros passos, 62).
Por: Fabriciohauth • 17/9/2021 • Trabalho acadêmico • 960 Palavras (4 Páginas) • 227 Visualizações
Fichamento: Lyra Filho, Roberto, 1926 - 1986. O que é Direito, São Paulo: Brasiliense, 2003. (Coleção primeiros passos, 62). 8ª reimpressão da 17ª ed. de 1995. “A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato fiel” (pg. 7). “Se procurarmos a palavra que mais frequentemente é associada ao direito, veremos aparecer a Lei [...]”. (pg. 7). “A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção. [...]”. (pg 8). “A identificação entre Direito e lei pertence, alias, ao repertório ideológico do Estado, pois sua na posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral [...]”. (pg 8) “O Direito resulta aprisionado em conjunto de normas estatais, isto é, de padrões de conduta impostos pelo Estado [...]”. (pg 9). “O Direito autêntico e global não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, pois indica os princípios e normas libertadores, considerando a lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas.” (pg 10). “[...] quando buscamos o que o Direito é, estamos antes perguntando oque ele vem a ser, nas transformações incessantes do seu conteúdo e forma de manifestação concreta dentro do mundo histórico e social [...]” (pg 12). “[...] nas ideologias, a “essência” do Direito vai transparecendo, embora de forma incompleta ou distorcida”. (pg . 13). “Ideologia significou, primeiramente, o estudo da origem e funcionamento das ideias em relação aos signos que as representam; mas, logo, passou a designar essas ideias mesmas, o conjunto de ideais duma pessoa ou grupo, a estrutura de suas opiniões, organizada em certo padrão [...]”. (pg 13 e 14). “[...] é talvez possível reuni-las em três modelos principais: a) ideologia como crença; b) ideologia como falsa consciência; c) ideologia como instituição. Nos dois primeiros, ela é considerada em função dos sujeitos que a absorvem e vinculam; no terceiro é procurada na sociedade e independentemente dos sujeitos. A ideologia como crença mostra em que ordem de fenômenos mentais ela aparece. A ideologia como falsa consciência revela o efeito característico de certas crenças como deformação da realidade. A ideologia como instituição destaca a origem social do produto e os processos, também sociais, de sua transmissão a grupos e pessoas.” (pg. 15). “Tudo isto se reflete nas ideologias jurídicas. Tal como as outras, elas aparecem dando expressão, em última análise, aos posicionamentos de classe, tanto é assim que as correntes de “ideias aceitas” podem mudar - e, de
fato, mudam – conforme esteja a classe em ascensão, relativa estabilidade ou decadência.” (p.22). “[...] as ideologias jurídicas encerram aspectos particularmente interessantes, além de traduzirem, conquanto deformados, elementos da realidade [...]”. (pg 23) “Não é possível repassar, agora, todas as ideologias jurídicas, uma por uma [...] Tomaremos apenas dois modelos básicos [...] Fundamentalmente, aquelas ideologias situam-se entre o direito natural e o direito positivo, correspondendo às concepções jurisnaturalista e positivista do Direito [...]” (pg 25). “[...] de um lado, o Direito como ordem estabelecida (positivismo) e, de outro, como ordem justa (iurisnaturalismo) [...]” (pg 26). “Somente uma nova teoria realmente dialética do Direito evita a queda numa das pontas da antítese (teses radicalmente opostas) entre direito positivo e direito natural [...]” (pg 26) “Embora o jurisnaturalismo (a ideologia do direito natural) seja a posição mais antiga (e de nenhum modo inteiramente liquidada) é o positivismo que hoje predomina entre os juristas do nosso tempo [...]” (pg 27) “[...] trataremos, em primeiro lugar, do positivismo, tal qual ele se apresenta nas ideologias burguesas [...]” (pg 28). “O positivismo, de qualquer sorte, é uma redução do Direito à ordem estabelecida; o iurisnaturalismo é, ao contrário, um desdobramento em dois planos: o que se apresenta nas normas e o que nelas deve apresentar-se para que sejam consideradas boas,válidas e legítimas [...]” (pg 29). “[...] verifiquemos as posições e barreiras do positivismo. Ele sempre capta o Direito, quando já vertido em normas; seu limite é ordem estabelecida, que se garante diretamente com normas sociais não-legisladas (o costume da classe dominante, por exemplo) ou se articula, no Estado, como órgão centralizador do poder, através do qual aquela ordem e classe dominante passam a exprimir-se”. (pg 29 e 30) “[...]as normas [...] constituem, para o positivismo, o completo Direito [...]”. (pg 30). “Há, porém, várias espécies de positivismo. Destacaremos, no mínimo, três: o positivismo legalista; o positivismo historicista ou sociologista; o positivismo psicologista”. (pg 30). “O positivismo legalista volta-se para a lei e, mesmo quando incorpora outro tipo de norma - como, por exemplo, o costume -, dá à lei total superioridade, tudo ficando subordinado ao que ela determina e jamais sendo permitido – de novo, a título de exemplo - invocar um costume contra a lei.” (pg 31). “Há, também, o positivismo historicista ou sociologista. A modalidade historicista recua um passo e prefere voltar-se para as formações jurídicas pré-legislativas, isto é, anteriores à lei. Mergulha, então, nas normas jurídicas não escritas, não organizadas em leis e códigos, mas admitidas como uma espécie de produto espontâneo do que se chama “espírito do povo”.” (p.31). “Vejamos um pouco mais de perto o positivismo do terceiro grupo (os positivismos psicologistas). O “sentimento do direito”, procurado numa intuição livre, acaba descobrindo, e não por mera coincidência, na “alma” dos pesquisadores, a ideologia jurídica peculiar à sua classe e seu grupo, isto é, os
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