Resenha: O que é Direito, por Roberto Lyra Filho
Por: carol.magg • 14/6/2018 • Resenha • 1.168 Palavras (5 Páginas) • 383 Visualizações
Metodologia Da Ciência Jurídica
Resenha: O que é Direito, por Roberto Lyra Filho
Ana Carolina Souza Magalhães
Ivi Ane Nazareth
Juliana Souza
João Rmapazio
Karen Rocha
Sumário
Direito e lei 3
*Ideologias jurídicas* 3
PRINCIPAIS MODELOS DE IDEOLOGIAS JURÍDICAS 3
SOCIOLOGIA E DIREITO 4
A DIALÉTICA SOCIAL DO DIREITO 5
Direito e lei
De todas as atividades que se realizam no mundo jurídico, a de indagar sobre o que é o direito, de que normas se compõe, ou seja, o que leva um indivíduo a aceitar tal norma como legítima, é uma das principais. Outras indagações também são inevitáveis, como a relação entre lei e direito, com outras palavras, entre legalidade e juridicidade. O Estado é produto da classe dominante, logo, as leis também ficam sob o comando de quem governa o processo econômico. A separação entre direito e lei, encontrase ainda, em última análise, em um viés ideológico do Estado, que visa transmitir a população que suas decisões são estritamente jurídicas, não havendo brecha para procurar outras respostas além ou acima da que eles propuseram, visto que eles já estão além e acima das leis. Até mesmo nos países socialistas a legislação deve ser encarada e examinada criticamente, já que nesses regimes as leis carecem de “autenticidade e adequação” e escapam ao que é “verdadeiro e correto”. A melhor forma de separar direito e lei é não isolálos em campos de concentração legislativa e considerar a lei um simples acontecimento “no processo jurídico”. Isto também vai depender de onde essa legislação está inserida, se é um estado autoritário ou democrático, se os grupos minoritários têm garantido o seu “direito à diferença”, se estão resguardados superior a qualquer lei, configurando o que chamamos de direito humanos; se o estado não quer fazer uma ditadura burocráticopolicial etc. Podese concluir que uma correta acepção do direito não poderá descartar os aspectos do processo histórico que se encontra e, a partir desta perspectiva, buscar o que é direito e se perguntar sobre o que ele vem a ser com as transformações incessantes, tanto externa quanto interna (motivada pelas mudanças externas) dentro do mundo histórico e social.
*Ideologias jurídicas*
PRINCIPAIS MODELOS DE IDEOLOGIAS JURÍDICAS
Baseando se em duas expressões latinas: Iustum quia iussum gusto (porque ordenado) e Iussum quia iustum (ordenado porque justo), Lyra contrapõe as visões do direito positivo e do direito natural, tendo em vista que o autor considera que estes são os dois pilares que se antagonizam, concebendo deste modo as demais variações de ideologias que se desdobram das duas visões primogênitas.
Portanto, o direito inicial, visto como Justanuralista, origina-se na ideia de princípios naturais inquestionáveis do viver humano, definindo que estes são formados muito anteriormente às leis de modo que sejam superiores a ela, sendo os mesmos imutáveis. Por conseguinte, o jusnaturalismo divide-se em três vertentes que representam a própria evolução do direito natural: direito natural cosmológico, teológico e antropológico. Definindo-se o direito natural cosmológico, o que origina suas estruturas através do cosmos, conforme uma pré-existência definida. O jusnaturalismo teológico direciona-se para a vontade de Deus, as regras primordiais estruturam se através da intervenção divina. Completando, o antropológico direciona-se para uma visão de superação da intervenção divina e valorização do homem, onde as estruturas de convivência social são definidas através dos direitos universais viáveis de sua própria razão.
Em contrapartida o direito positivista, representa a justiça baseando-se no cumprimento do ordenamento jurídico, a segurança jurídica, nele estaria contido toda e qualquer forma de justiça. Possuindo três principais variações: positivismo legalista, historicista e o psicologista. A vista disso, o positivismo legalista define-se nas leis, ainda que utilizando outro tipo de norma, procura obter total superioridade a lei em sua forma. O positivismo historicista visa analisar as fontes do direito positivado, os fundamentos e suas bases, em como foram formadas, como o momento histórico vivido para definição da norma. E por sua vez, o direito psicologista, trata-se de um positivismo mais subjetivo, uma vez que provém das bases e fundamentos do indivíduo a quem foi designada a função de legitimar as situações.
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