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Lyra filho - questões sobre o livro o que é direito

Por:   •  12/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.011 Palavras (9 Páginas)  •  761 Visualizações

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UFG REGIONAL CIDADE DE GOIÁS

CURSO DIREITO – 2º PERÍODO 1º ANO

DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA

DOCENTE: Edma José Reis

DISCENTES: Djanaina Maricciri , Maria Júlia de Oliveira

ATIVIDADE PARCIAL AVALIAÇÃO NOTA 2 (N 2): Valor: 3,0

1º Ler, refletir, discutir e descrever, a partir do texto: SOCIOLOGIA DO DIREITO: RESUMO HISTÓRICO-CRÍTICO, Georges Gurvitch, nos Slides, em anexo:

  1. Descreva as ideias de Sociologia da lei, de direito social e de Pluralismo Jurídico de Georges Gurvitch;

Para Gurvitch a legislação é um direito do ponto de vista sociológico, pois os grupos e comunidades existentes criam entre si seu próprio regulamento. E segundo ele não é o Estado que cria, interpreta e aplica as leis, mas sim os grupos e a população de modo geral. Já o direito social é aquele que é engrenado pelas instituições e grupos, que nascem espontaneamente na sociedade, independente do Estado e de sua ordem jurídica. E Gurvitch ao falar do pluralismo jurídico ele mostra a importância que deve ser dada a realidade e a legislação social, e ele localizou uma enorme variedade de tipos de leis em vários tipos de interação social.

  1. As ideias de Émile Durkheim sobre o papel do direito na engrenagem social e as críticas de Gurvitch à concepção de direito de Durkheim;

Durkheim em sua obra diz que o direito tem um papel fundamental no funcionamento da vida social, porque a sociedade não se desenvolve sem que o direito se desenvolva junto e ele faz uma crítica juridicizante e o papel do direito em diversos quadros sociais. E a crítica de Gurvitch a concepção de direito durkheimiana é muito ampla e muito estreita ao mesmo tempo porque houveram regras de sanção organizada independente do direito, pois o direito não pode ser definido por sanções organizadas porque elas pressupõem a já existência do direito para organiza-las. E Durkheim em sua obra atribui uma grande importância ao direito na vida social, mas que ele esquece de analisar as variações a partir dos quadros sociais, e que existe as manifestações de sociabilidade e os agrupamentos e das classes sociais, e nem da rivalidade entre diferentes ordenamentos jurídicos em uma mesma sociedade. E ele limita o estudo das relações entre sistemas globais somente a sociedade arcaica. E ele também não fez a distinção entre os gêneros do direito e sistemas de direito.                                                                                                                                                                                                                                                                                      

  1. As contribuições de Max Weber à sociologia do direito e as críticas de Gurvitch às ideias/contribuições de Max Weber.

Max em sua obra iniciou as técnicas de sistematização dogmática construtiva dos juristas, onde a tarefa do sócio jurídico era o estudo das probabilidades das condutas sociais a partir de regas jurídicas feitas por juristas que davam esquemas para fazerem as medidas das probabilidades. Ele fala sobre a a oposição entre os elementos formais e os materiais do direito que são o caráter místico-irracional e o racional sendo o primeiro aquele onde o oraculo e os profetas que estabelecem e o segundo é aquele onde é estabelecido por estatuto por ter conteúdo místico, um exemplo disso seria a Idade Média. A crítica de Gurvitch a Weber é que ele utiliza muito a Sociologia do direito para justificar o dogmatismo da logica jurista e do formalismo normativista do direito. E ele deveria mostrar que o direito romano não é aplicável em outras estruturas sociais, e que ele não ofereceu uma definição do direito aceitável para Weber. E também não relacionou os tipos de sistemas de direito com os tipos precisos de sociedades globais, e ainda entrou em contradição comu suas posições metodológicas ao dizer que o direito evolui.

2º Ler, refletir, discutir e descrever, a partir do texto: POR UMA SOCIOLOGIA DO DIREITO COMO CIÊNCIA, Uberto Scarpelli, nos Slides, em anexo:

  1. A sociologia do direito como ciência empírica;

Uberto Scarpelli afirma que como condição para existir sociologia do direito como uma ciência empírica é preciso que as condições da construção de categorias teóricas próprias sejam atendidas enquanto categorias de interpretação da experiencia social e que possam ser voltadas ao objeto. Ou seja, a relação de seria objeto-sujeito-objeto. Somente assim seria possível uma ciência social que refletisse a sociedade de fato.

  1. O conceito de teoria e o uso desta para transformar a Sociologia do direito em uma ciência empírica;

Para Scarpelli é condição para uma ciência empírica a existência de uma teoria, por menos abrangente que ela seja. Uma vez que as relações de dados que devem ser observados através de instrumentos contidos na teoria que enquanto categoria ordenadoras e o uso de estruturas linguísticas com funções teóricas.

  1. “Pressuposta pesquisa sociológica-jurídica desvinculada duma teoria (sentido estrito), qual a fonte dos quadros conceituais, das categorias, das estruturas linguísticas que englobam as funções teóricas de sentidos amplo e mínimo?”

Pesquisadores, se negam esforçar para elaborar uma teoria, constatação, sem aproximativo aparato conceitual que provem de duas fontes principais: linguagem comum e tradição jurídica.

  1. Quais as razões para Scarpelli apontar que as “pesquisas sociológicas “no” direito: provocam distorções intelectuais? ”;

Scarpelli afirma que as distorções intelectuais ocorrem uma vez que os quadros para a tradição jurídica não foram elaborados tendo como objetivo o conhecimento social empírico e sim elaborados para a justificação e atuação de determinadas instituições e determinadas formas de controle social. Essas distorções intelectuais visavam uma ciência jurídica de natureza discutível e polemica e não uma ciência empírica.

  1. Esclareça segundo a leitura, as razões aludidas por Scarpelli, para a problemática entre Sociologia do Direito, a Sociologia geral ou a desconexão entre a teoria sociológica geral e as teorias sociológicas especiais.

        As razões aludidas por Scarpelli são que as teorias sociológicas especiais provocariam distorções intelectuais uma vez que são elaborados para a justificação e atuação de determinadas instituições e determinadas formas de controle social.

        Ele reafirma que o problema das relações entre estas ciências seria a falta de aprofundamento da Sociologia do Direito a um exame analítico das possibilidades de deduzir princípios especiais e proposições post e previsíveis nas disciplinas especiais dos princípios da teoria sociológica, para verificar ou falsificar a teoria sociológica geral, por meio das investigações das sociologias especiais.

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