Resenha Crítica do Livro "O que direito" Roberto Lyra Filho.
Por: Ryan.ojj • 16/4/2025 • Resenha • 1.933 Palavras (8 Páginas) • 8 Visualizações
Referência: LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 17. ed. São Paulo: Brasiliense,1982.
Ryan Eduardo Bessa Viana.
A resenha realizada por intuito de atender de uma maneira crítica, assim como a matéria que será destinada a composição desse trabalho a uma das notas da N1, que é a matéria de Introdução ao Estudo do Direito, será feita em relação ao livro "O que é direito" do autor Roberto Lyra Filho publicado no ano de 1982 da editora Brasiliense apresentará uma visão do livro e ideias pessoais complementares que corroboram com os pensamentos citados durante a leitura.
O livro de Lyra é dividido em 5 capítulos, sendo eles: 1- Direito e lei; 2- Ideologias jurídicas; 3- Principais modelos de ideologias jurídicas; 4- Sociologia e direito; 5- A dialética social do direito.
O capítulo 1 inicia trazendo uma tradução do que realmente é o significado da palavra direito e a comparação que os outros países fazem com a palavra. Tendo isso em vista, Lyra entende que o direito e a lei caminham juntos, e levanta um ponto de comparação com a compreensão do direito americano, onde “Right” define direito e “law” é definido como lei e pode diz que o direito interpretado por eles pode sobrepor a ideia de lei, já no Brasil não, a lei é uma fonte magna. Além disso, é indiscutível ressaltar que a diferenciação de lei e direito é importante, pois na visão de Lyra a lei é um instrumento de controle da classe dominante, no caso a burguesia, não entender que a legislação atende atos que favorecem a classe já dita é preocupante, porque o direito seria interpretado de uma maneira ilusória, porque ela não é realizada da maneira como deveria ser, até porque a própria Constituição Federal menciona diversas vezes o princípio da igualdade, onde deve atender todos os indivíduos igualmente, mas a realidade não condiz com essa teoria. Em complemento a isso, acho cabível fazer a menção dos deveres do pagamentos de um dos tributos obrigatórios de um carro, que é o IPVA, e relacionar com não existência do tributo de um helicóptero por exemplo, que é isento, os meios de transportes populares no Brasil são: carro e moto, sendo assim é cobrado sobre esses veículos um valor anualmente, sendo que os transportes de luxo, como mencionado, o helicóptero e outros, como: jatos leves e iates não pagam o tributo IPVA, concluo que essa falta de obrigatoriedade e flexibilidade da lei existente, acaba ferindo o principio da igualdade e enfatizando a visão de Lyra, que acredita que a legislação é de fundamental interesse da classe burguesa.
Ademais, Lyra enfatiza bastante que o direito não deve ser interpretado de uma maneira literal, deve ser analisado os contextos históricos, as questões práticas de uma decisão e enfim, os aspectos sociais, não determinando que o direito é uma área concreta e sem modificações, como a área da matemática, pois o direito ele é mutável, há possibilidade de mudanças, e inclusive é necessário.
A princípio, esse capítulo, o 2 inicia dizendo que a essência do direito se dá através das ideologias, fazendo uma ponte com o conhecimento jurídico e a suas ideologias. Também, Lyra faz uma síntese do que de fato seria a ideologia, que é uma organização de ideias e crenças, nisso ele faz uma divisão de interpretações e tipos de ideologias, sendo elas subdivididas em: ideologia como crença, ideologia como falsa consciência e ideologia como instituição. Diante disso, a ideologia como crença são aquelas ideias já pré-fabricadas pela sociedade, no caso, sem a criatividade e individualidade do ser humano, como teórico, o livro cita o pensador Ortega, que diz que não necessariamente as crenças são apenas a questão religiosa, e sim ideologias passadas por um grupo ou uma pessoal, em consonância a isso, acho interessante citar o sociólogo Max Weber, onde ele defende a ideias de ações tradicionais, que seguem a mesma linha de raciocínio de Ortega, por exemplo: o costume de cumprimentar um parente com uma benção, fazer o uso do aperto de mãos, que é uma prática já existente antes do indivíduo, ele apenas replica a ideologia.
Já a ideologia como falsa consciência é aquela que é mal interpretada e não analisada de uma maneira crítica, não sendo voluntaria, assim como a ideologia como crença, a falsa consciência é uma ideia que sobrepõem a do outro individuo, como exemplo: o machista que crê que é mais relevante que a mulher e o racista, que acredita que etnia branca sobrepõem a etnia preta, tendo em vista de seus privilégios concedidos historicamente, assim crendo que é superior, não necessariamente é uma ação de má-fé como o marxistas acredita, é mais uma questão de ideologia implementadas por parte da classe exploradora, e os indivíduos preferem seguir essa linha de pensamento pois é mais benéfico a elas. E por fim, a ideologia como instituição é aquela que tem como função se adequar ao sistema controlado, o livro faz uma crítica, pois a ideologia é uma ação implantada no governo, tendo os indivíduos alienados ao seu lado, assim podendo manipular economicamente, a desrespeito a questão de mão de obra, politicamente, enfim, em diversos espaços, e claro, sempre a classe dominante sendo beneficiada. Mas é importante ressaltar que as ideologias elas são superáveis, como é a questão do voto, das urnas, onde as questões ideológicas sobre o controle estatal total foram vencidas e postas em dúvida em algum determinado tempo da história.
O autor Roberto Lyra inicia o capítulo 3 falando da existência dos diversos modelos jurídico, todavia, ele preferiu trabalhar em seu livro apenas as duas mais adeptas aos juristas, sendo elas: o juspositivismo e o jusnaturalismo, defende a da existência da ideia contrária, permitindo que exista uma pluralidade de pensamentos. Diante disso, ele explica que a ideia que envolve positivismo é a questão da ordem e um poder determinado, sem um olhar para os aspectos sociais, sendo uma ordem decretada pelo Estado, no entanto o jusnaturalismo já parte de uma vertente do indivíduo, que as ordens já estavam instauradas na sociedade, crê também que a natureza deve sobrepor a ordem positivada. Visto isso, Lyra exemplifica com autores para dar uma credibilidade para esses modelos jurídicos, como o Hans Kelsen, que é um jurista da vertente do positivismo e muito aclamado e referenciado no meio jurídico, devido sua importância, porque a segurança jurídica se dá por conta desse modelo positivista, que é mais usado no momento atual, além disso, o Lyra também faz referencia ao jurista Miguel Reale, que acreditava sim na teoria Hans Kelsen mas também vai falhas, e então ele propôs a teoria tridimensional, que visava analisar as decisões
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