Fichamento O que é Direito Lyra Filho
Por: thassios • 15/3/2021 • Trabalho acadêmico • 835 Palavras (4 Páginas) • 303 Visualizações
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RELATÓRIO 2- UNIDADES 3 E 5
I. IDENTIFICAÇÃO Unidade Acadêmica: Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas Curso: Direito Disciplina: História do Pensamento Jurídico. Docente: Profa. Dra. Helga Maria Martins de Paula. Discente: Thássios Prado de Melo. Matrícula: 202000067 Ano: 2020.1 |
Lyra Filho: O que é Direito.
Direito e Lei
- A Lei deriva-se do Estado, a classe dominante (capitalistas) a tem na mão.
- O Direito existe mesmo sem Lei: pág. 4 “indica os princípios e normas libertadores, considerando a lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas.”
- Muitas nações possuem ordenamentos jurídicos incompatíveis com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
- Questionamento sobre o Direito em contraste com a Lei. Não há Direito se não estiver positivado, ou incluído no ordenamento?
- Direito na época absolutista era pautado na decisão do Rei; na sociedade democrática a Lei representa a justiça e o Direito, os representantes são eleitos pela vontade do povo.
Ideologias jurídicas
- Ideologia teve um passageiro significado de estudo da origem e funcionamento das ideias, mas passou a ser o conjunto de ideias de uma pessoa ou grupo, padronizadas e sistematizadas. Antes de ser assimilada, é fato social.
- Crença são opiniões pré-estabelecidas, adquiridas, e aceitas, através do meio que vivemos.
- Pág. 9 “A ideologia, portanto, é uma crença falsa, uma “evidência” não refletida que traduz uma deformação inconsciente da realidade.”
- Existem três modelos principais de ideologias: a) ideologia como crença: mostra em que ordem de fenômenos mentais ela aparece; b) ideologia como falsa consciência: revela o efeito característico de certas crenças como deformação da realidade; c) ideologia como instituição: destaca a origem social do produto e os processos, também sociais, de sua transmissão a grupos e pessoas;
- As ideologias jurídicas são atingidas pelas crises sociais, moldadas pela classe dominante da época.
- Concorda com Dalmo Dallari no sentido que o direito usado para dominação e injustiça é ilegítimo.
Principais modelos de ideologia jurídica
- Existência de vários modelos, mas os mais importantes que rivalizam são: Jusnaturalismo x Positivismo.
- Positivismo: ordem estabelecida, a ordem é justiça.
- Jusnaturalismo: ordem justa, possuindo princípios imprescindíveis, anteriores e superiores às leis.
- Tipos de positivismo: o positivismo legalista, total superioridade da lei, costume contra lei inexiste; o positivismo historicista ou sociologista, inclinado às formações jurídicas pré-legislativas, normas jurídicas não escritas; e o positivismo psicologista, a lei criada enraizada nos fatores subjetivos do indivíduo de um determinado grupo social.
- Tipos de direito natural: o direito natural cosmológico, origem na própria natureza, preexistente; o direito natural teológico, lei divina; o direito natural antropológico, o homem supera Deus com sua inteligência, extraindo princípios do próprio ser.
Sociologia e Direito
- Marx e Engels são os precursores da sociologia histórica, ou seja, eles deram início a ela.
- Lira postula que a Sociologia é: pág. 32 “disciplina mediadora, que constrói, sobre o monte de fatos históricos, os modelos, que os arrumam".
- Sociologia do Direito estuda a base social de um direito específico. Esse modelo sociológico, por exemplo, analisaria a sociedade brasileira através do direito estatal
- A Sociologia jurídica observa o Direito de forma geral, sobre elemento do processo sociológico, em qualquer estrutura dada, como por exemplo o estudo do Direito como instrumento, ora de controle, ora de mudanças, sociais. A variedade de regras, formada pelo contraste de classes, em que a dominante subjuga o Direito para a manutenção do status quo.
- Pág. 42 “Direito e moral distinguem-se pelo que são: há códigos morais; há Direito fora das leis”
A dialética social do Direito
- Existe uma dialética do direito internacional, em que os estados dominantes disputam o poder com os periféricos, com grande influência explícita dos grandes centros sobre as relações econômicas e sociais globais. Assim o Direito se influencia também pelo processo histórico exterior e luta para não ser cativo dos movimentos dominantes.
- Jurisnaturalistas estão equivocados em não aceitar a multiplicidade e pluralidade das normas jurídicas, advindas da oposição entre direito natural e direito positivo.
- Cada sociedade, em particular, configura seu próprio direito e dialética e, mesmo em uma sociedade socialista não são suprimidos os problemas de conflito de direitos.
- A luta social constante define o Direito, e a classe dominada causará, através da dialética, uma desorganização, mostrando a ineficácia e a ilegitimidade das normas dominantes.
- Pág. 58 “Direito é o reino da libertação, cujos limites são determinados pela própria liberdade.
- Pág. 58 “Moral é o reino da contensão, em que a liberdade é domada”.
- A oposição entre jusnaturalismo e positivismo fica clara, mesmo através da dialética.
- Ambos possuem nos seus modelos existentes, aspectos semelhantes.
- O diálogo entres as duas visões é necessário para evitar que, ideologias que buscam dominar e formatar o pensamento, vigorem.
REFERÊNCIA
LYRA FILHO, Roberto. O Que é Direito. 17ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1999. 95p.
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