Filme Terapia de Risco x Medida de Segurança
Por: amintasneto • 14/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 774 Visualizações
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FACULDADE PAN AMAZÔNICA
CURSO DE DIREITO
AMYNTAS LOPES NETO
JÉSSICA MARIA DOS REIS MOREIRA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
BELÉM/PA
MARÇO-2015
AMYNTAS LOPES NETO
JÉSSICA MARIA DOS REIS MOREIRA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Atividade apresentada à disciplina de Extinção da Punibilidade do Curso de Direito, quinto semestre. na FAPAN – Faculdade Pan Amazônica.
Professora: Elisabeth Cunha
BELÉM/PA
MARÇO-2015
Introdução
Com muito esforço e dedicação esse trabalho foi desenvolvido. No decorrer do mesmo iremos falar sobre o filme Terapia de Risco de Steven Soderbergh e fazer uma relação com um assunto chamado Medida de Segurança no ordenamento Jurídico. A medida de segurança é o tratamento aplicado àqueles indivíduos inimputáveis que cometem um delito penal.
Terapia de Risco é um filme que trata de questões importantíssimas e atuais. A depressão e seus sintomas são alguns dos pontos colocados em evidência. A trama
também aborda a relação lucrativa existente entre a indústria farmacêutica e a classe
médica. Outro ponto ressaltado é a constante apelação da mídia com promessas milagrosas de cura. Terapia de Risco retrata ainda, a impossibilidade de Psicólogos e Psiquiatras perceberem quando um paciente mente e simula situações.
A história do filme inicia-se com o caso de uma jovem chamada Emily que
desenvolve os sintomas da depressão quando seu marido após quatro anos na prisão, volta
para casa. O objetivo principal é aprimorar nossos conhecimentos e compartilhar as novas descobertas sobre o assunto.
Filme Terapia de Risco x Medida de Segurança
Quando tratamos de medida de segurança e os sujeitos desta, a primeira coisa que nos vem em mente é o afastamento do caráter de culpabilidade do ato ilícito, onde o autor não sofre uma pena, mas sim uma sanção penal imposta pelo Estado àquele agente que praticam crimes e que, por serem portadores de doenças mentais, não podem ser considerados responsáveis pelos seus atos e, portanto, devem ser tratados e não punidos, denominados inimputável ou semi-inimputável , que pratica um fato típico e ilícito, porém não culpável. A medida de segurança encontra embasamento na periculosidade aliada à inimputabilidade, ou, semi-imputabilidade do indivíduo, pois, o agente não teve ao tempo da ação ou omissão a consciência total ou parcial de entender o caráter ilícito da conduta por ele praticada.
Hoje o sistema adotado no Brasil, o sistema vicariante, admite apenas a escolha de ou, aplicabilidade de pena, tendo como fundamento a culpabilidade, a reprovabilidade da conduta pela sociedade, ou, a medida de segurança, que tem caráter eminente preventivo, fundamentado pela periculosidade do indivíduo, sendo aplicadas a eles por tempo indeterminado, só sessando quando ou, constatada a não mais periculosidade do agente, ou, quando exaurir o tempo de pena máxima permitida pela nossa constituição no seu art. 75 CP, que é de 30 anos.
Fazendo uma alusão ao filme, TERAPIA DE RISCO, percebemos logo no início do filme o quão frágil pode ser o nosso sistema, ao ponto de um indivíduo que tem a vontade de praticar uma conduta tipificada como crime, ou seja, reprovável pela sociedade, pode laçar mão da uma certa fragilidade e consequentemente um mecanismo do sistema que possibilita a este, caso comprovado seu intuito, (ser este inimputável, ou, semi-inimputavel), cometer tal ato de sua vontade e sofrer não mais uma pena, agora uma sanção penal, denominada Medida de segurança. O Filme nos mostra que desde o início, que todos os fatos que comprovariam a inimputabilidade do agente já estavam sendo “montados”, começando pela batida do carro no muro, causada supostamente por uma depressão da atriz, querendo passar uma ideia de que já estava ali precisando de ajuda médica, psiquiatra, uma vez que já não estaria mais agindo em seu estado normal, no mínimo dali poderia se comprovado obviamente, uma semi-inimputabilidade. Sendo diagnosticado que o agente precisava de ajuda medica e que seria submetido a remédios, neste caso, antidepressivos, deu-se aí mais um passo ao processo de formação da inimputabilidade ou, semi-inimputabilidade do agente, que submetido a tais remédios que por hora indicariam entre um dos seus efeitos colaterais, a perda da consciência, de entender o que se estava fazendo no momento em que esteve dentro do período do tratamento. O filme também nos levou a refletir, até que ponto somos inteiramente responsáveis pelos nossos atos? Até que ponto uma negligencia medica poderia ser comprovada e consequentemente punida por nos levar a um ato ilícito? Em contra ponto, precisamos avaliar também a vulnerabilidade do sistema, ao ficar responsável pela capacidade ou, incapacidade de diagnosticar se o agente está ou não apto ao convivo social, ou, se realmente este agente apresenta de fato os comportamentos que o tornem passivo de uma Medida de Segurança e não uma Pena.
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