Financeiro
Por: carol.carvalhom • 7/12/2015 • Artigo • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 231 Visualizações
MEDIDAS DE EFCIÊNCIA DA 1ª UNIDADE DE DIREITO FINANCEIRO.
QUESTIONÁRIO:
- O que são ingresso públicos? Qual a classificação dos ingressos públicos oferecida por Aliomar
Baleeiro?
- Quais os tributos constitucionalmente definidos segundo Edvaldo Brito?
- Por que o Brasil segundo Edvaldo brito insere-se entre os Estados dualistas do desenvolvimentoeconômico e social?
- O que representa o fenômeno tributário? A coatividadeé decisiva para a sua caracterização?
- O que caracterizou o Estado Liberal?
Resposta: O Estado liberal mantinha-se arredio, fora da atuação no campo próprio da sociedade civil, apenas coordenando a vida destas, como mero espectador da cena privada. Assim, o Estado não interferia na atividade do particular, nas relações, portanto, entre o poder político e a sociedade civil, entre o poder político e a economia, sendo uma relação especificamente liberal.
- Quais as características marcantes que motivaram a passagem do Estado Liberal para o Estado Intervencionista?
Resposta: a primeira característica que motivou essa passagem, advêm da Revolução Industrial, tendo em vista a nova modalidade na administração de processos de produção, fez as pessoas se transformarem em assalariados e empregadores, empregado e empregador. Portanto, a relação escravista que até então existia,acabou. Quanto a segunda característica é a de que os próprios instrumentos utilizados para produzir modificaram-se com o surgimento da máquina, de certas fontes de energias. - Qual nota importante do Estado Intervencionista?Quando ele é radical e quando é moderado?
Resposta: A nota é que embora intervencionista, o Estado é ao mesmo tempo um Estado social, um Estado do Bem-Estar Social, pois com ele se chega a uma fase em devem andar no mesmo compasso o desenvolvimento econômico e o bem-estar social, ao tempo que pode classificar o intervencionismo em radical e moderado. O Estado intervencionista é considerado radical quando os atos da autoridade que gerencia, administra e executa, não são elaborados em uma perspectiva plural; não há pluralismo político. Já o Estado intervencionista moderado, é aquele em que viceja, como um valor, a liberdade de iniciativa, a autonomia da vontade privada, ainda que sob certos limites típicos dos padrões civilizados de convivência social.
- O Brasil é um Estado intervencionista radical ou moderado?
Resposta: Moderado. Tendo em vista que se encontram na ordem econômica e financeira, ou seja, encontram-se na organização da economia, claramente, os seus fundamentos em dois pilares: o da democracia liberal com a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, mitigados pelos temperos da democracia social, tomados como princípios da justiça social: a função social da propriedade, a defesa do consumidor, a busca pelo pleno emprego e a redução das desigualdades sociais e regionais.
- É certo que o Estado intervencionista reveste o estado de atuação nova. Ele passa a ser de promoção, estimulo ou persuasão; ora de coação; ora de prestação. Explique.
Resposta: Isso ocorre pois essa nova feição interessa para o Direito Tributário, exatamente porque as prestações coativas que incumbem ao administrado, qual seja, o tributo, há de refletirem na realidade econômica, inclusive quanto ao grau de intervenção do Estado, que é dirigista quando atua promovendo, estimulando, persuadindo, coagindo, ou, quando em competição com o setor privado, prestando utilidades.
- A expressão serviço público na Constituição é unívoca?
Resposta: Não. Tendo em vista que, ora é denotativa de utilidades oferecidas pela Administração de Soberania, propriamente dita, ora é significativa de funções moldadas nos modelos jurídicos mais elásticos do Direito Privado, ainda que sob o controle dministrativo.
- Santi Romano,há muito tempo, expôs o entendimento de que atividade do Estado intervencionista, deve ser caracterizada pelas duas formas de atuação; de um lado o Estado faz prestações administrativas; de outro lado, o Estado estabelece prescrições administrativas. Explique.
Resposta: Por prestações administrativas, entende-se a atuação do Estado moderno na linha do o gerenciamento de utilidades que devem ser fruíveis pelo particular, que, diante da complexidade das relações sociais, submete-se de uma forma tal que nunca pode estar desvinculado dessas modalidades de atendimento de suas necessidades. A prescrição administrativa é, também, na lição de Orlando Gomes, uma intervenção autoritária na esfera dos particulares.
- É o tributo o único instrumento de captação de recurso financeiros para o atendimento das necessidades humanas coletivas?
Resposta: Não. Pois existem outros instrumentos de captação de recursos financeiros como as tarifas, os preços, as contribuições, os empréstimos, sem prejuízo de outras. Portanto, o tributo é umas das prestações pecuniárias compulsórias e não a única.
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