Folhas Estagio e Pratica Jurídica
Por: Michelle Castilho • 1/6/2015 • Exam • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 316 Visualizações
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5ª Série – Curso de Direito
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- INSTRUÇÕES GERAIS[pic 4]
- Todos os trabalhos relativos às atividades desenvolvidas pelo/para Núcleo de Prática Jurídica (relatórios, petições etc.), deverão ser protocolizados no Núcleo de Prática Jurídica, em horário de expediente, em 02 (duas) vias, uma das quais servirá como comprovante de entrega, ficando este sob a responsabilidade do aluno, exceto os trabalhos em sala de aula, manuscritos, que têm regra própria disciplinada pelo Professor.
- Não será necessária a entrega de pastas. As atividades deverão ser entregues em folhas de sulfite A4 ou folhas pautadas, quando manuscritas, anexadas ao formulário específico para aquele atividade/prática.
- Nos trabalhos constarão, obrigatoriamente:
- Nome completo do(a) aluno(a).
- Número do R.A.
- Série/período que está sendo cursado.
- Nome da Disciplina.
- Descrição da Atividade – vide Práticas Obrigatórias - itens 3.1 e 3.2.
- Nome do professor.
- Não será atribuída qualquer pontuação ou nota aos trabalhos e/ou atividades efetuados em PLÁGIO, total ou parcial, por qualquer meio.
- PRAZOS
- A estrita OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS faz parte integrante do cumprimento das obrigações curriculares. Não serão aceitas justificativas para a extemporânea entrega das obrigações. Aos trabalhos não entregues ou apresentados fora do prazo NÃO serão atribuídos pontuação ou nota. Não haverá prorrogação de prazo na entrega dos trabalhos salvo por motivo de força maior, alegado e devidamente comprovado, através de uma petição endereçada à Coordenação do NPJ.
- Prazo final pra cumprimento das atividades/práticas: 09/06/2015.
- COMPETÊNCIA DISCENTE
- Compete ao discente:
- Comparecer em ao menos 75% das orientações que lhe forem designadas;
- Entregar, no mínimo, 75% das peças processuais a serem cumpridas em cada uma das séries do estágio;
- para a sua aprovação, o conceito “SUFICIENTE”, portanto, dependerá do cumprimento integral das atividades determinadas e a nota ser igual ou superior a 6,0 (seis), calculada a partir da média aritmética das peças processuais entregues;
- Cumprir integralmente a carga horária de estágio em prática jurídica real em cada uma das séries em que ela for estipulada;
- Entregar no mínimo 08 (oito) peças, trabalhadas pelo docente nas aulas práticas;
- Comparecer em ao menos duas visitas orientadas, nas séries em que elas forem definidas.
- PRÁTICAS OBRIGATÓRIAS
- Também serão consideradas as seguintes atividades:
- Visitas - Monitoria
- Apresentação de seminários
- Palestras
- Análise de autos findos, nas dependências do Fórum, sendo necessária a assinatura do responsável pelo cartório ou secretaria.
- Análise de autos findos, nas dependências do NPJ.
- Análise de acórdãos
- Visita à delegacia de polícia, para análise de inquéritos policiais.
- Estudos dirigidos – Pesquisa de assuntos pertinentes no ramo jurídico com entrega de trabalho e bibliografia das obras consultadas com orientação do professor da matéria, mínimo de 10 laudas.
- Participação em atividades de voluntariado, devidamente comprovada.
- Durante as visitas às várias Instituições, os alunos deverão observar os costumes do local, bem como uso de traje forense ou, quando não for o caso, o traje deverá guardar correspondência com o local a ser visitado.
- ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
- Os acadêmicos que realizarem estágio oficial, no caso de escritórios de advocacia, com efetiva inscrição na OAB ou através de convênio com esta Instituição de Ensino Superior; em entidades públicas de maneira oficial, através de concursos para tal finalidade, e para aqueles que trabalham no serviço público na área jurídica (fórum, Ministério Público, Defensoria, Delegacia de Polícia, etc.), terão pontos, em razão do estágio ou da atividade profissional. Tal pontuação depende de requerimento e comprovação por parte do aluno, deverá apresentar requerimento dirigido à Coordenação pleiteando a pontuação e juntando os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos
Observação: Estágio reconhecido fora das situações acima, somente com carteira de estagiário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou em órgão público mediante concurso ou contrato do CIEE (Centro Integração Escola Estudante) ou ainda convênio Empresa/ANHANGUERA.
- Em razão de ser o Estágio Supervisionado disciplina curricular, as avaliações abrangerão: interesse do aluno em sala de aula, trabalhos elaborados (peças processuais), relatórios de visitas, audiências e sessões reais ou simuladas das quais o aluno participar.
- Os alunos que residirem fora de Guarulhos poderão realizar suas atividades extracurriculares em suas próprias Comarcas.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- As pastas com os trabalhos arquivados estarão sempre à disposição do aluno no Núcleo de Prática Jurídica para que tome conhecimento de suas avaliações.
- O Núcleo de Prática Jurídica funcionará para entrega de atividades, atendimentos, entre outras atividades:
- Segundas as quintas-feiras, no período das 12h às 22h, com intervalo para almoço das 16h às 17h.
- Sextas-feiras, das 12h às 21h, com intervalo para almoço das 16h às 17h.
- Plantões, com o Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica: Segundas-feiras das 18h às 20h; Terças-feiras das 10h às 12h e as Quintas-feiras, das 18h às 22h.
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