Formação historica das declaraçoes de direito
Por: Gegenival • 19/3/2016 • Artigo • 4.064 Palavras (17 Páginas) • 449 Visualizações
Formação Histórica das Declarações de Direitos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.
Abalados pela barbárie recente e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por União Soviética e Estados Unidos, estabeleceram, na Conferência de Yalta, na Rússia, em 1945, as bases de uma futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências e acertando a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos.
Não é um documento que foi obrigatório aos países. Mas sim foi adotada pela Assembleia Geral no dia 10 de dezembro de 1948 com 48 votos a favor, nenhum contra e oito abstenções (a maior parte do bloco soviético, como Bielorrússia, Tchecoslováquia, Polônia, Ucrânia, União Soviética e Iugoslávia, além da África do Sul e Arábia Saudita).
Segundo o Guinness Book off Word Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas.
Generalidades
Em ciências Jurídicas é indispensável conhecer sobre as generalidades e os mecanismos de proteção dos Direitos Humanos, ademais é de vital importância no sentido que como pessoa humana, que não está excluída de tais direitos, merece conhecer. O falar de Direitos Humanos traz consigo uma longa história, a qual foi marcada historicamente, por ser está cheia de sangue inocente derramada e arbitrariedades cometidas por aqueles que pensavam ou que pensam que a força pode mais que a razão. Estes a risco de auto-se aniquilar, apostaram em um mundo no que os relacionamentos Inter subjetivas sejam significativamente mais justos e onde o respeito pela integridade e dignidade da cada pessoa não constitua uma etérea aspiração.
Por outro lado, a proteção jurídica é essencial nos Direitos Humanos já que ao possuir um ordenamento jurídico e como norma suprema uma Constituição que defenda os mesmos, se conseguirá o objetivo de proteger a estes direitos. Os Direitos Humanos não são um invento moderno, foram criados com o desejo de melhorar as condições de vida do ser humano, uma forma de pensar que decorreu desde o início do homem e foram aplicados desde o momento que o ser humano começou tem de razoar, com desejo de um mundo mais justo, mais livre e mais solidário, foi uma aspiração comum desde que existe o ser humano. Um dos desafios dos direitos humanos é o de defender sua universalidade em benefício de todos os seres humanos. Por isso, é importante ter presente o relacionamento de interdependência existente entre os Direitos Humanos, isto é, que a vigência de uns é pré-condiciona para a plena realização dos outros, de forma tal que a violação ou desconhecimento de algum deles termina por afetar outros direitos.
ANTECEDENTES HISTORICOS
As primeiras notícias documentadas em relação a direitos, é dos direitos individuais do homem no antigo Egito e Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C, onde já era previsto alguns mecanismos de proteção individual em relação ao Estado. O código de Hammurabi ( 1090 a.C) e no “ livro dos mortos” egípcio, talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direitos comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família, prevendo, igualmente, a supremacia das Leis em relação aos governantes. Mais tarde a cultura grega supôs um avanço substancial, estabelecendo o nascimento da democracia e novo conceito da dignidade humana. Ao mesmo tempo, o povo judeu, e em especial seus profetas, fazem relevantes declarações que exortam aos poderosos atuar com justiça.
“ Ai daqueles que ditam leisinícuas, ai dos que escrevem sentenças injustas, que negam a justiça aos débeis e tiram seus direitos aos pobres de meu povo, depredam as viúvas e despem aos órfãos”(Isaias 10, 1-2).
De outra zona geográfica, mas da mesma época, contamos com a importante contribuição de Confúcio e um pouco mais tarde de Buda (basicamente sobre a igualdade de todos os homens 500 a.C) com os que começou também a mudar a mentalidade e a prática social do longínquo oriente.
Exemplo: “que resultado tem o governo pela força?
A resposta é que, logicamente, ” o grande atacara, ao pequeno, a maioria maltratará a minoria, os Patrícios menosprezarão ao Plebeus, os Ricos subestimarão aos Pobres, e os Jovens roubarão aos Velhos” (Escola de Mo-Tseu,Chinesa,Séc.V a.C.).
Posteriormente, já de forma mais coordenada, porém com uma concepção muito diversa da atual, surgem na Grécia vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade do homem, destacando-se as previsões de participação política dos cidadãos (democracia direta de Péricles); a crença na existência de um direito natural anterior e superior as Leis escritas defendidas no pensamento dos sofistas e estoicos (por exemplo na obra antígona-441 a.C-, Sófocles defende a existência de normas não escritas e imutáveis superiores aos direitos escritos pelo homem). Contudo, foi o direito Romano que estabeleceu um complexo mecanismo de interditos visando tutelar os direitos individuais em relação aos árbitros estatais. A Lei das doze tabuas pode ser considerada a origem dos textos escritos consagradores da liberdade, da propriedade e da proteção aos direitos do cidadão.
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