Negociação Coletiva como forma de Flexibilização dos Direitos Trabalhistas
Por: GleiceSantos2016 • 27/9/2016 • Projeto de pesquisa • 2.029 Palavras (9 Páginas) • 289 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO
ENGENHEIRO COELHO
DIREITO
GLEICIANE DOS SANTOS DA SILVA
NEGOCIAÇÃO COLETIVA COMO FORMA DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
ENGENHEIRO COELHO
2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................3
1.1Síntese da bibliografia fundamental ..................................................................................................3
1.2Problemática da pesquisa ..................................................................................................................5
1.3Hipóteses ...........................................................................................................................................6
2OBJETIVOS ............................................................................................................................................6
2.1Objetivo geral ....................................................................................................................................6
2.2Objetivos específicos .........................................................................................................................6
3 JUSTIFICATIVA ......................................................................................................................................6
3.1 Relevância pessoal ............................................................................................................................6
3.2Relevância social ................................................................................................................................7
3.3Relação com a linha de pesquisa do curso ........................................................................................7
4 METODOLOGIA ................................................................................................................................ ...8
4.1 Materiais ...................................................................................................................................... …8
4.2 Métodos ............................................................................................................................................8
5 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES...........................................................................................................9
6 CRONOGRAMA ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................. ......9
7 REFERÊNCIAS..................................................................................................................................... 10
1. INTRODUÇÃO
A existência de divergência de interesses trabalhistas entre empregadores e um grupo de trabalhadores configura um conflito coletivo de trabalho. Umas das formas de solução de conflitos apresentada pela legislação é a negociação coletiva. Este trabalho mostrará a possibilidade de flexibilização das Leis do trabalho, bem como apontará os limites impostos a ela, buscando a adequação de interesses econômicos das partes envolvidas.
1.1 Síntese da bibliografia fundamental
A negociação coletiva é vista como a forma ideal de solução dos conflitos de trabalho, e é uma das funções do Sindicato a respeito de quem a Constituição Federal trata no art. 8º e incisos, onde estabelece sua autonomia e discorre sobre sua organização, princípios atinentes a ele e suas atribuições.
Um dos princípios apresentados tanto na CLT nos arts. 540 e 544 e assegurado pela Constituição Federal no inciso V do art. 8º é o da liberdade individual de filiação e desligamento de uma entidade sindical.
De acordo com Pedro Paulo Teixeira Manus, é um tema muito importante uma vez que o legislador em várias situações enfatizou a participação do sindicato na solução de conflitos, dando a este órgão liberdade de negociação até mesmo contra alguns direitos assegurados aos trabalhadores no art. 7º da Constituição. (2002, p.305).
Objetiva-se com a negociação coletiva a superação das divergências que existem entre os empregados de determinada categoria e os seus empregadores. Por isso se fala em flexibilização. Isso quer dizer que as partes envolvidas no conflito, apresentam e discutem suas divergências e interesses, tentando harmoniza-los. “A negociação coletiva é uma forma de ajuste de interesses entre as partes, que acertam os diferentes entendimentos existentes, visando encontrar uma solução capaz de compor suas posições”. (MARTINS, 2007, p.791)
Fala-se em flexibilização das Leis do Trabalho por ser uma possibilidade alternativa à lei que em regra é rígida e inflexível. Como não há intervenção estatal constitui também, uma possibilidade de reduzir os processos judiciais, pois as próprias partes tomam a iniciativa de negociarem, e onde cada uma decide abrir mão de algo em favor da outra, podendo encontrar um ponto de equilíbrio. Por meio dos entes sindicais, devido a obrigatoriedade de sua participação na negociação coletiva, trabalhadores e empregadores fazem uso da autocomposição, resolvendo suas controvérsias.
É comum a busca pela flexibilização das leis trabalhistas em cenários de crise econômica como atualmente o país se encontra. De um lado a empresa argumenta que a flexibilização poderia reduzir o desemprego, e do outro o empregado, que para não acabar vítima deste, geralmente adere à proposta do empregador. Há grande discussão se a flexibilização realmente seria uma solução em tempos de crise ou se apenas daria a classe empresarial a chance de se esquivar de garantir ao trabalhador alguns direitos adquiridos com dificuldade ao longo do tempo.
Caso as partes cheguem a um acordo e a negociação
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