Fraude no Ambiente Bancário
Por: AndreiaRamada • 5/8/2018 • Monografia • 16.553 Palavras (67 Páginas) • 234 Visualizações
RESUMO
A pesquisa “Fraude no Ambiente Bancário” visa investigar o processo de terceirização que possibilitou um acréscimo desenfreado de transferência de atividade fim para terceirizados, o que propicia fraudes de instituições financeiras. Os objetivos específicos: revisar literaturas na seara do direito Trabalhista, demonstrar que a terceirização desenfreada estimula fraude, esclarece que instituição bancaria querendo lucro fraudam. O método usado fora a revisão de literatura e analise de jurisprudência. O texto final foi fundamentado nas ideias e concepções de autores como: Cassar (2013), Garcia (2016), Peixe (2013), Delgado (2016), e outros. A pesquisa chegou a conclusão que há terceirização desenfreado, bem como as instituições fraudam pensando no lucro, e que, portanto, as modalidades de terceirizações licitas estão contempladas na sumula 331, do TST.
Palavra-chave: fraude, banco, terceirização
INTRODUÇÃO
Terceirização surge no meio empresarial, e nasce de um neologismo da palavra terceiro, que designa um intermediário e interveniente, por esse fato, alguns ligam o fenômeno da terceirização á colocação ou cessão de mãos de obras. Deste modo, o termo terceirização evoca ao setor terciário, induz a existência de uma terceira pessoa, em outro sentido, traduz uma ligação essencialmente aos serviços.
No mundo Capitalista autores como Catharino, coloca-o como seu berço de nascimento os Estados Unidos da America, logo depois que iniciou a segunda guerra mundial, onde as industrias bélicas terão papel decisivo para que seja configurado o fenômeno, ou seja, enquanto as indústrias de guerra com o desafio de ter armamento contra o Eixo, tiveram que delegar atividades de suportes a empresa prestadora de serviços, através de contratação.
Outro fato que foi marcante para a existência da terceirização foi à globalização que impôs ao empresário ir ao encontro de alternativas para vencer desafios, cuja alternativa, o empresário pareceu por bem investir foi a terceirização, entre outros motivos, pode ser citado o lucro fácil.
Por conseguinte, no Brasil O fenômeno da terceirização é recente, ou seja, possui uma historia curta cujos aspectos podem ser definidos como negativos e positivos. Os pontos positivos estão relacionados a modernização, redução de custos, inovação na criação de métodos de gerenciamento da atividade produtiva. Já os pontos negativos, diz respeito à precarização da fonte de trabalho, pois acarreta diminuição salarial, perda de direitos trabalhista, e outros.
Aliás, a terceirização decorre da necessidade do empresário em obter de maneira barata altos ganhos, por isso, no Brasil, a terceirização tem como carro chefe a focalização da produção em busca do aumento da produtividade e da qualidade como fatores diferenciais para a competitividade.
Por ser um tema recente ainda não há uma lei especifica regulamentando a pratica, o que há em termos de legitimação é a Sumula 331, do Tribunal Superior do Trabalho que trouxe um rol fechado de hipóteses de terceirização, as modalidades contemplada na referida Sumula pode e deve ser definido como Licita, ou como Volia Bomfim Cassar prefere, regular, uma vez que não é lei que define as modalidades convencionadas pelo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao tema é um total silêncio, embora alguns vejam no artigo 455 da CLT, a empreitada e subempreitada, uma referencia a terceirização. Outros veem o silêncio do texto laboral devido ao fato que em meados do século passado que os empregados terceirizados não tiveram grande significado. Diferentemente da evidente força da década de setenta em diante que fez aparecer a Lei temporária e a terceirização do vigilante bancário.
O fato é que nos últimos tempos as resposta ao fenômeno da terceirização não partiu do Legislativo, que novamente reitero, até hoje não há uma legislação especifica, por isso a afirmação que nenhuma resposta partiu do deste poder cuja principal responsabilidade é criar leis, mas partiu do Judiciário através da Jurisprudência trabalhista.
Portanto, a presente pesquisa “Fraude no Ambiente Bancário” visa investigar que o processo de terceirização não somente possibilitou um acréscimo desenfreado de transferência de atividade fim para terceirizados, o que propicia fraudes de instituições financeiras. Os objetivos específicos, entre outras coisas, trataram em revisar literaturas na seara do direito Trabalhista no que diz respeito à terceirização, bem como procurou demonstrar que a terceirização desenfreada estimula fraude, além disto, as esclarece que instituição bancaria no afã de lucro e competitividade optam pelo caminho da fraude de terceirização.
Por conseguinte, para elaboração desta pesquisa houve a opção pelo método de abordagem dedutivo, ou seja, o caminho para analises do objeto foi partir de proposições amplas e gerais, saber, “fraude no ambiente bancário”.Para tanto, a revisão de literatura e analise de jurisprudência foi a base, foi por assim dizer vetor norteador, uma vez que da analise de bibliografia que os dados puderam ser coletados e assim formado a concepção aqui apresentado.
O texto final foi fundamentado nas ideias e concepções de autores como: Cassar (2013), Garcia (2016), Peixe (2013), Delgado (2016), e outros. Na primeira parte foi trabalhada a terceirização no Brasil, onde fora enfrentados pontos como a atividade meio e fim, a Súmula 331, do TST e licitude e ilicitude no processo de terceirização. O fim era entender no geral história, conceito, fundamento e como ocorre o estabelecimento de vinculo no processo de terceirização.
A segunda parte, foi abordado a questão de fraude na terceirização, deste modo, pontos tipos de terceirização, responsabilidade subsidiaria, responsabilidade solidaria, contratos de prestação de serviços, riscos legais e capacidade das empresas foram levantados no propósito de questionar como se dar essa fraude, e porque ocorre. Assim sendo, com esses dados tornou-se viável construir esse quebra cabeça de ordem jurídico.
Na ultima parte, foi enfrentado a fraude no ambiente bancário, na pretensão de montar esse ilícito jurídico que ataca o direito trabalhista precisou que fosse tocados em pontos como requisitos legais da terceirização, setores terceirizados, direitos dos trabalhadores, precarização do relação de trabalho, processos judiciais.
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