Função Social dos Contratos
Por: Danielson Pessoa • 27/9/2015 • Trabalho acadêmico • 458 Palavras (2 Páginas) • 253 Visualizações
Função Social dos Contratos
Para que possamos interpretar os contratos necessitamos de varias ferramentas, sendo uma desta os princípios.
Com o avanço social e a constatação de tantas desigualdades sociais, foi por necessário o legislador atentar a tais fatos na atualização do Código Civil, deixando de lado a maior relevância aos interesses dos privados no código revogado de 1916, e adotando uma visão mais equilibrada entre este interesse e o interesse Estatal, em favor da sociedade.
Essa função social trazida pelo novo Código Civil de 2002 nada mais é que o contrato em sua execução e conclusão devam beneficiar os contratantes de forma justa e de boa-fé entre as partes, sem conflito com o interesse público.
Esse conceito é claro no art. 421 do CC que diz:
“A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”
Umas das formas da constitucionalização do direito Privado esta no §4° do art. 173 da nossa constituição federal que dispõe o seguinte:
“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
[...]
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
Esse princípio (função social dos contratos) encontra-se ligado de maneira direta com os princípios da supremacia da ordem publica, onde este restringe a vontade de pactuar das partes em favor de um interesse maior, o interesse social, como visto no artigo supracitado, e a boa-fé, princípio pilar do Código civil de 2002, onde o legislador trás 53 artigos aludindo à boa-fé e 43 recriminando a má-fé.
Com isso conclui-se que, a função social dos contratos, se deu em decorrência das mudanças históricas ocorridas na sociedade, onde o Estado freia a exacerbada relevância apenas do interesse privado e equilibra com o interesse maior de toda uma sociedade, sendo feito este através da constitucionalização do direito privado, da adoção do princípio da boa-fé objetiva e imputando aos contratos privados um caráter de relevante valor social.
REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 6, N. 2, P. 120-141, AGO/SET. 2011.
SETTI, Maria Estela Leite Gomes. A Função Social do Contrato Empresarial e a Análise Econômica do Direito, Curitiba, 2010.
TARTUCE, Flávio. Função social dos contratos. São Paulo: Método, 2007.
WALD, Arnoldo. Obrigações e contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
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