Fundamentos e Formação Histórica do Direito do Trabalho
Por: blsmeneses • 7/3/2016 • Trabalho acadêmico • 407 Palavras (2 Páginas) • 222 Visualizações
Foram abolidas as corporações de ofício na Constituição de 1824, a qual tratava somente sobre a forma de Estado e sitema de governo. Em 1871, veio a Lei do Ventre Livre com
intuito de libertar os filhos de escravos. Em 1885, a Lei dos Sexagenários liberta os escravos com mais de 60 anos e em 1888 veio o grande marco histórico do Brasil que foi
a Lei Aurea, abolindo de vez a escravatura, decretada pela Princesa Isabel, rechecida pela Constituição de 1891.
Em 1891 as Leis Ordinárias vieram para tratar do trabalho de menores, em 1903 as organizações de sindicatos rurais e 1907 a de urbanos. É criado em 1930 a indústria e
comércio, expedindo decretos sobre profissões, em 1932 relação de trabalho das mulheres, em 1936 sobre o salário mínimo e em 1939 sobre a Justiça do Trabalho.
Somente em 1934 que a Constituição Federal passou a tratar especificadamente do Direito do Trabalho, tendo como garantias a liberdade sindical, isonomia salarial, salário
mínimo, jornada de 8 horas de trabalho, proteção ao trabalho de mulheres e menores, repouso semanal e férias anuais remuneradas.
Através do governo de Getúlio Vargas que ocorreram grandes transformações vindas da Europa, com imigrantes em nosso país organizando movimentos para reivindicar melhores
condições de trabalho e salário. Este período foi denominado como a institucionalização do Direito do Trabalho, que teve intensa atividade administrativa e legislativa
no Estado. Em razão disto, em 1937 surge a Carta Constitucional que marca uma fase intervencionista do Estado, onde corporações eram consideradas órgãos do Estado que
exerciam funções de Poder Público. Neste momento foi instituido sindicato único, competência normativa nos tribunais de trabalho e acreditava-se que greves eram meios
anti-sociais e incompatíveis com os interesses da produção nacional.
O Decreto Lei nº 542, que aprovou a CLT em 1943, foi motivado pelas normas esparsas, que mediante este decreto foram consolidadas, tratando de ampliar e alterar a
legislação trabalhista ja existente, assumindo uma natureza própria a um código específico de trabalho. Somente em 1946, os trabalhadores começaram a ter direitos em
participações nos lucros da empresa, estabilidade, direito de greve, entre outros.
A partir desta premissa, surgem Leis versando sobre repouso semanal remunerado, aividade de empregados vendedores, 13º salário e salário família.
Diante do exposto, concluimos quu, atualmente estamos sendo regido pela CLT, mas também pela Constituição Federal de 1988, que trata em seus Artigos 7º ao 11º, no capítulo
"Dos Direitos Sociais", sobre a garantia que todos os trabalhadores brasileiros tem direito, assegurando-os a uma vida digna e justa.
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